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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 153

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

153 – São Paulo, 71 (249)

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parceira, participante do Programa ou terceiro que tenha conhecimento dos fatos, sempre que presentes elementos que indiquem possível descumprimento das disposições desta Portaria.

relacionados à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela unidade responsável pela gestão do Programa, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.

Empenhos decorrentes do Certame, considerando o estágio atual da contratação, a urgência da demanda, a existência de entregas já realizadas e a necessidade de continuidade do atendimento às Pessoas com Deficiência, mantendo-se, por ora, o prosseguimento do fornecimento.

§ 2º A comunicação de que trata o § 1º não implica, por si só, a aplicação de qualquer penalidade ou medida restritiva, cabendo à unidade competente da SMDET realizar a análise preliminar dos fatos e, quando for o caso, instaurar o procedimento administrativo.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Determino o regular prosseguimento da instrução deste processo, que trata do Requerimento de Autotutela, observando-se as providências indicadas pela Assessoria Jurídica (ID 165859476), especialmente quanto à complementação das análises técnica e documental;

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

§ 3º A apuração deverá considerar a natureza e a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso concreto, a eventual reincidência e os danos decorrentes da conduta, quando existentes.

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco
  1. Determino a intimação das empresas ZAMPIERE VOLPATTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. e NOVA CERTA COMERCIAL LTDA., na condição de terceiras diretamente interessadas, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art. 48-B, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141/2006;

§ 4º Concluída a apuração, a autoridade competente decidirá quanto à ocorrência da infração e à medida administrativa cabível, observadas as normas aplicáveis e os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro -

11 3913-4005

E-MAIL: [email protected]

§ 5º Poderão ser aplicadas, observada a legislação aplicável e a gravidade da conduta:

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

  1. Concluída a instrução, sejam asseguradas ao interessado as razões finais, na forma do art. 48-B da Lei Municipal nº 14.141/2006, prosseguindo-se, então, para decisão definitiva quanto ao Requerimento de Autotutela.
I - advertência; Despacho | Documento: 166030056

II - descredenciamento do Programa, com a consequente exclusão do Cadastro de Artesãos e Manualistas, quando cabível.

Edital nº 57/2026 - Pregão Eletrônico nº 03/SMPED/ 2026

Ressalte-se que a presente decisão limita-se à apreciação do pedido de medida cautelar, permanecendo o procedimento em regular instrução, nos termos da Manifestação Jurídica nº 165859476.

Interessada: NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA.

§ 6º A aplicação das medidas previstas neste artigo não afasta a adoção de outras providências administrativas ou o encaminhamento dos fatos às autoridades competentes, quando cabíveis.

Assunto: Requerimento de Anulação de Atos Administrativos - Grupos 2 e 3

À Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

À vista do Requerimento de Anulação de Atos Administrativos - Grupos 2 e 3, apresentado pela empresa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ nº 59.834.889/0001-55, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SMPED (ID nº 165859476), especialmente quanto à necessidade de apreciação expressa do pedido de medida cautelar, DECIDO :

Art. 7º Ao aderir ao Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas, o artesão ou manualista declara ter ciência das normas relativas à utilização da Carteira de Identificação e compromete-se a observar as disposições desta Portaria e dos demais regulamentos do Programa.

São Paulo/SP, setembro de 2026.

Retificação | Documento: 166112223 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO Nº 165920838 CAPÍTULO IV

Retifica-se o Extrato nº 165920838, publicado no DOC de 29/09/2026, página 111, para correção do fundamento legal.

  1. Considerando que os Grupos 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 03/SMPED/2026 - Edital 57/2026 foram adjudicados e homologados (ID 166031396) e que já foram emitidos as respectivas Notas de Empenho (IDs 165184073 e 165184050), encontrando- se os equipamentos em processo de entrega em razão da urgência da demanda e da necessidade de atendimento às Pessoas com Deficiência;
DOS DEVERES DE CONDUTA

Art. 8º No âmbito das atividades, ações e espaços vinculados ao Programa, os artesãos e manualistas deverão observar os deveres de boa-fé, respeito, urbanidade, ética e cordialidade nas relações com os demais participantes, servidores públicos, colaboradores, entidades parceiras e terceiros envolvidos na execução das ações do Programa.

Onde se lê: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Leia-se: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/ 2021.

  1. Considerando que o prosseguimento do Certame ocorreu em observância à orientação jurídica anteriormente exarada, conforme doumento Nº 165129779, segundo a qual o Requerimento de Autotutela não possuía efeito suspensivo automático;

Permanecem inalteradas as demais informações

§ 1º A prática, no contexto de que trata o caput, de atos de ameaça, intimidação, assédio, agressão verbal ou escrita, constrangimento ou outras condutas incompatíveis com a participação nas atividades do Programa poderá ensejar a apuração prevista no art. 6º, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Extrato | Documento: 166110595

Processo nº 6065.2026/0000724-3

  1. Considerando que a Assessoria Jurídica apontou a necessidade de complementação da instrução quanto à conformidade e identidade dos produtos ofertados, aos critérios de aceitação, à exequibilidade do preço do Grupo 3 e a aspectos relacionados à habilitação das empresas vencedoras;

Contrato nº 48/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

§ 2º As condutas praticadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, correio eletrônico ou outras plataformas digitais somente poderão ser consideradas para os fins desta Portaria quando guardarem relação direta com as atividades do Programa ou forem dirigidas, nesse contexto, a servidores, participantes, colaboradores, entidades parceiras ou terceiros envolvidos na execução das ações do Programa.

Contratada: 66.577.208 Fábio Peralta Silva - CNPJ Nº 66.577.208/0001-86

  1. Considerando que as questões suscitadas no Requerimento de Autotutela demandam complementação da instrução técnica e documental, bem como manifestação das empresas diretamente interessadas, conforme indicado pela Assessoria Jurídica;
Data de Assinatura: 30/09/2026.

Vigência: 30/09/2026 a 30/09/2027.

Objeto: Aquisição de 50 (cinquenta) umidificadores de ar destinados à composição das Salas de Regulação Sensorial.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. INDEFIRO, o pedido de medida cautelar de suspensão dos efeitos da adjudicação e homologação dos Grupos 2 e 3, bem como dos

Procedimento: Contratação Direta - Aviso nº 66/

Art. 9º Os casos omissos de natureza operacional

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA