DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
159 – São Paulo, 71 (249)
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restrição de acesso às arquibancadas do CEU Alvarenga, a justificativa para sua retirada do local por equipe de segurança terceirizada e as normas que orientam a atuação dessa equipe quanto à circulação de usuários na unidade.
A demanda foi submetida à CMAI.A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base nos arts. 5º e art. 16, §1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o pedido não se enquadra no escopo do e-sic, ainda, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, nos termos da Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/ servicos) ou envie e-mail para [email protected] (reclamação) ou [email protected] (denúncia).
22. Pedido nº 98531/SPREGULA - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SPREGULA), no qual o requerente solicita os dados municipais disponíveis sobre geração, transporte, recebimento, tratamento e destinação de resíduos sólidos, referentes ao período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026. Solicita, ainda, caso disponíveis, registros de CTR-e, grandes geradores, transportadores e destinadores, com informações sobre datas, responsáveis, origem, destino, tipo e quantidade de resíduos, tratamento ou destinação e status.
A demanda foi submetida à CMAI.A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.
III. Encerramento.Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 29/10/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h05 (quinze horas e cinco minutos).
| Daniel Falcão Controlador Geral do Município Controladoria Geral do Município |
Alexandre Dias Maciel Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Justiça |
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| Affonso Prado Filho Chefe de Gabinete Secretaria Especial de Comunicação |
Evandro Luis Alpoim Freire Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda |
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| Stella Verzolla Tangerino Secretária Adjunta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cid |
adania | Cintia Grecov Peres Chefe de Gabinete Secretaria Municipal das Subprefeituras |
| Raissa Marques Agostinho Assessora Gabinete do Prefeito |
Tarsila Amaral Fabre Godinho Chefe de Gabinete Secretaria de Governo Municipal |
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| Lucas Bittencourt Vasconcellos Assessor Controladoria Geral do Município |
C | Francineide Mendes Rozado Secretária Suplente da omissão Municipal de Acesso à Informação Controladoria Geral do Município |
| Gabriela da Silva Camargo Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informaçã Controladoria Geral do Município |
o | |
| CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO **Decisão |
Documento: 166054977 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Controlador Geral Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900 Telefone: 3113-8234/ 3113-8269 DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO** |
PROCESSO 6067.2022/0007289-8 Decisão CGM/GAB Nº 165954295 INTERESSADA : CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSUNTO : SINDICÂNCIA. APURAÇÃO DE DESVIO DE CONDUTA FUNCIONAL EM RAZÃO DA SUPOSTA VENDA DE LAUDOS FALSOS PARA ADIANTAMENTO NA FILA DE REMOÇÃO/PODA DE ÁRVORES NA PREFEITURA DE SAPOPEMBA. APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS E EMPRESARIAIS. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO E RECOMENDAÇÕES DE |
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