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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 159

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

159 – São Paulo, 71 (249)

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restrição de acesso às arquibancadas do CEU Alvarenga, a justificativa para sua retirada do local por equipe de segurança terceirizada e as normas que orientam a atuação dessa equipe quanto à circulação de usuários na unidade.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base nos arts. 5º e art. 16, §1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o pedido não se enquadra no escopo do e-sic, ainda, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, nos termos da Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/ servicos) ou envie e-mail para [email protected] (reclamação) ou [email protected] (denúncia).

22. Pedido nº 98531/SPREGULA - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SPREGULA), no qual o requerente solicita os dados municipais disponíveis sobre geração, transporte, recebimento, tratamento e destinação de resíduos sólidos, referentes ao período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026. Solicita, ainda, caso disponíveis, registros de CTR-e, grandes geradores, transportadores e destinadores, com informações sobre datas, responsáveis, origem, destino, tipo e quantidade de resíduos, tratamento ou destinação e status.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 29/10/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h05 (quinze horas e cinco minutos).

Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Alexandre Dias Maciel
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Justiça
Affonso Prado Filho
Chefe de Gabinete
Secretaria Especial de Comunicação
Evandro Luis Alpoim Freire
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal da Fazenda
Stella Verzolla Tangerino
Secretária Adjunta
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cid
adania Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Raissa Marques Agostinho
Assessora
Gabinete do Prefeito
Tarsila Amaral Fabre Godinho
Chefe de Gabinete
Secretaria de Governo Municipal
Lucas Bittencourt Vasconcellos
Assessor
Controladoria Geral do Município
C Francineide Mendes Rozado
Secretária Suplente da
omissão Municipal de Acesso à Informação
Controladoria Geral do Município
Gabriela da Silva Camargo
Secretária Executiva da
Comissão Municipal de Acesso à Informaçã
Controladoria Geral do Município
o
CORREGEDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
**Decisão
Documento:
166054977
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete do Controlador Geral
Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São
Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: 3113-8234/ 3113-8269
DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO
MUNICÍPIO**
PROCESSO 6067.2022/0007289-8
Decisão CGM/GAB Nº 165954295
INTERESSADA : CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
ASSUNTO : SINDICÂNCIA. APURAÇÃO DE
DESVIO DE CONDUTA FUNCIONAL EM
RAZÃO DA SUPOSTA VENDA DE LAUDOS
FALSOS PARA ADIANTAMENTO NA FILA DE
REMOÇÃO/PODA
DE
ÁRVORES
NA
PREFEITURA DE SAPOPEMBA. APURAÇÃO
DE EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS
DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS E
EMPRESARIAIS.
PROPOSTA
DE
ARQUIVAMENTO E RECOMENDAÇÕES DE

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