DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
160 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1°, do Decreto nº 43.233/ 2003.
PROCESSO 6067.2022/0022234-2 Decisão CGM/GAB Nº 165948455 INTERESSADA : CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOASSUNTO : SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ASSÉDIO MORAL RELACIONADO A AGENTE PÚBLICO QUE INTEGRA O QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC). TRÂMITE NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 16.488/2016. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
D E S P A C H O6067.2022/0022234-2 - SINDICÂNCIA COMUM. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 13ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei nº 15.764/2013, determino:
I - o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, com fulcro no art. 205 da Lei nº 8.989/1979, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1°, do Decreto nº 43.233/2003. COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA
Portaria | Documento: 166082270 PORTARIA Nº 39/2026/CGM-G INTERESSADA: Controladoria Geral do MunicípioASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Sindicância 6067.2022/0011693-3. Organização da Sociedade Civil que fazia a gestão de Centro de Educação Infantil. Fraude relativa ao recolhimento de contribuições previdenciárias no bojo de processos de prestação de contas apresentados na SME. Apuração de possíveis ilícitos previstos no art. 5º, incisos IV, alínea ‘d’, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013. Decreto Municipal nº 55.107/2014.
PROCESSO SEI 6067.2026/0022640-0DANIEL FALCÃO , Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as Leis Municipais nº 16.974/2018 e nº 15.764/2013, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a determinação contida no item I do despacho constante do doc. SEI 164992130,
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── de São Paulo; RESOLVE: RESOLVE:Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de Estágio Probatório, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos servidores:
I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, em face da pessoa jurídica UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o n° 64.616.246/0001-75 , com fundamento no artigo 6º e seguintes da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014, para apurar infrações previstas no art. 5º, inciso IV, “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013;
Alessandro Costa Tallo Anjos RF 795.804.8/1 Assistente Administrativo de Gestão Nível I
Bianca Alves Schlink Matos RF 733.084.7 /1 Fiscal de Posturas Municipais Nível II
II - Constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ , RF nº 817.530.6, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; RAFAEL HIROICHI YAMAZAKI AMORIM , R.F. nº 725.527.6, Assistente Administrativo de Gestão, na condição de comissário; e SORAIA CLÉIA BARBOSA PESSOA , R.F. nº 650.922.3/1, Assistente Administrativa de Gestão, na condição de comissária;
Lucia Harue Taira RF 733.667.5/1 Fiscal de Posturas Municipais Nível III
Art. 2º - A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
III - Expedir recomendação para que a Comissão Processante analise o eventual cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a estender aos administradores os efeitos de sanções que porventura venham a ser aplicadas à pessoa jurídica, promovendo-se as respectivas citações, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, se for o caso;
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Despacho deferido | Documento: 1658234376074.2026/0006594-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre
IV - Publique-se, remetendo-se os autos à Corregedoria Geral do Município.
Despacho deferido Interessados: Adeilde Maria da Silva, Emporio Nordeste Foods Ltda. DANIEL FALCÃO Controlador Geral do Município DESPACHO:I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165551939 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/ 2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 202.422.02-0, atualmente em nome de ADEILDE MARIA DA SILVA, em favor de EMPORIO NORDESTE FOODS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaRua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-9747
E-MAIL: [email protected]
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
Portaria | Documento: 165945207
Portaria nº 090/SMDHC/2026.III - Publique-se.
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.
Despacho deferido | Documento: 165828100
Regina Célia da Silveira Santana, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o art. 3º do Decreto nº 57.817, de 3 agosto de 2017, que institui a criação de Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito da Cidade
6074.2026/0004425-3 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal
Despacho deferido──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA