Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 193

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

193 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Municipal de Inovação e Tecnologia, por meio da Portaria SMIT nº 36, de 21 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC, aprovado pelo Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação, especialmente as atividades nele previstas aos órgãos setoriais para o alcance do Objetivo 4 - Elevar a qualidade dos serviços internos e dos controles de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a CSS - Central de Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e determinar sua utilização como canal oficial de recebimento, registro, triagem, tratamento, encaminhamento e acompanhamento das demandas de tecnologia da informação e comunicação das unidades da SMSUB e das Subprefeituras.

Art. 2º As demandas de tecnologia da informação e comunicação deverão ser formalizadas exclusivamente por meio do canal oficial da CSS e serão recepcionadas de acordo com os serviços constantes do catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação vigente, observados os padrões, fluxos, prioridades e formatos definidos e estruturados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC.

Art. 3º Compete à COTIC, no exercício das atribuições previstas no artigo 48 do Decreto nº 65.089, de 10 de abril de 2026:

I - gerir o portfólio de serviços de tecnologia da informação e comunicação disponibilizado por meio da CSS, mantendo atualizado o respectivo catálogo;

II - definir políticas, normas e padrões relativos aos procedimentos de solicitação, priorização e registro das demandas recebidas pela CSS;

III - padronizar, orientar e apoiar tecnicamente as unidades da SMSUB e as Subprefeituras quanto à utilização da CSS; e

IV - exercer as demais atribuições correlatas e complementares necessárias à operação da CSS.

Art. 4º O atendimento da CSS observará o catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação mapeado pela COTIC, que deverá permanecer disponível e acessível a todas as unidades da SMSUB e às Subprefeituras.

Parágrafo único. O catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação será organizado pela COTIC em parceria com as demais unidades da SMSUB e as Subprefeituras.

Art. 5º As unidades da SMSUB e as Subprefeituras deverão adequar suas demandas de tecnologia da informação e comunicação não catalogadas ao catálogo vigente, mediante classificação, priorização e enquadramento no formato estruturado definido pela COTIC.

Art. 6º As demandas, operações, aquisições, contratações, desenvolvimentos, manutenções ou soluções tecnológicas não catalogadas e executadas fora do domínio de atuação da COTIC caracterizam, para os fins desta Portaria, “Shadow IT” (prática de aquisição, desenvolvimento, contratação ou uso de soluções de tecnologia da informação e comunicação sem conhecimento,

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Licitações (164140403), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/ 2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/ 21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO , do tipo menor preço, objetivando o Registro de Preço para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (165993477).

aprovação ou gestão formal da área técnica competente) e não serão abrangidas pelos serviços de governança, suporte, operação ou gestão prestados pela CSS até sua regularização, nos termos dos artigos anteriores.

Art. 7º A responsabilidade, inclusive funcional, pelo descumprimento ao disposto nesta Portaria e pelas iniciativas de que trata o artigo anterior caberá integralmente às áreas demandantes ou executoras, especialmente quanto aos riscos de conformidade, segurança da informação, continuidade operacional e impactos negativos na maturidade institucional de TIC (tecnologia da informação e comunicação), nos termos da escala de maturidade do PETIC - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação.

II . Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e o Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (157977395) (164994472).

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III . DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 42/SMSUB/2026.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Subprefeituras

IV . PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Despacho Disciplinar | Documento: 162166510

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete Secretaria Municipal das Subprefeituras

DESPACHO
  1. DETERMINO a Apuração Preliminar dos fatos narrados no Relatório de Ocorrência nº 03/ 2026-SMSUB/GAB (161506671), com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/2003, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003. Para tanto, foca constituída Comissão de Averiguação Preliminar, composta pelas servidoras:

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

Despacho Documental | Documento: 166021868

SEI: 6042.2026/0003404-0 Multas: cancelamento

I - Barbara Dodorico Pereira, RF nº 843.415;

Despacho Documental

II - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420; e

Interessados: ELETROPAULO

III - Andrea Godoy Sanchez, RF nº 888.223.

METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

  1. A presidência e vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e da segunda servidoras indicadas e, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental | Documento: 166003765

  1. Expeça-se a competente portaria e publique-se.
SEI: 6034.2026/0001918-8 FABRICIO COBRA ARBEX Multas: cancelamento

Secretário Municipal

Despacho Documental

SMSUB

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

Despacho Autorizatório | Documento: 164996661

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

PROCESSO Nº 6012.2026/0003758-5 Interessado : Secretaria Municipal de Subprefeituras Assunto : Registro de Preço para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo.

Despacho Documental | Documento: 166022174

SEI: 6034.2026/0001919-6 DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Multas: cancelamento Despacho Documental

I . Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (164995532) e do Parecer de

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA