DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
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194 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
razão de decidir o que segue:
Interessados: CANDEIA BIXIGA LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 58.639.407/0001-43 PAULO S.A.DESPACHO: Encerradas as instâncias com I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, indeferimento. Nada mais cabe constante do documento nº 165227122, por infração administrativamente. ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.262-2.
I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 165904530, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente pedido interposto pelo estabelecimento CANDEIA BIXIGA LTDA, inscrito no CNPJ/ MF n.º 58.639.407/0001-43 , em razão do descummprimento do fechamento administrativo, nos termos da legislação vigente, especialmente o §9° do artigo 13 do Decreto nº 57.443/16. 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16 ; 3. Publique -se.
Atos Normativos e Despachos | Documento: 166027100
II - Publique-se.
DESPACHOIII - Arquive-se.
À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017736-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166020123, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como
DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO
Despacho | Documento: 165914140
6012.2026/0017813-8 - Pedido de Reabertura
NÚCLEO DE GESTÃO DO GEOINFRA
Despacho deferido | Documento: 166036563Assunto: Devolução de Caução.
D E S P A C H OInteressado: TIM S.A.
CNPJ: 02.421.421/0001-11
I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 23.809,14 (vinte e três mil oitocentos e nove reais e quatorze centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:
| Nº | PROCESSO | GUIAS | CÓD. DE SERVIÇO | VALOR - R$ |
|---|---|---|---|---|
| 01 | 2017-0.162.008-8 | 2018000205 | 7014 | R$ 1.864,24 |
| 02 | 2015-0.146.446-5 | 2015000769 | 7014 | R$ 9.804,20 |
| 03 | 2016-0.196.070-7 | 2016000588 | 7014 | R$ 7.174,05 |
| 04 | 2016-0.231.270-9 | 2016000766 | 7014 | R$ 4.966,65 |
| TOTAL | R$ 23.809,14 |
II - Publique-se no D.O.C.
FABRÍCIO COBRA ARBEXNÚCLEO DE ADOÇÃO
NÚCLEO DE ADOÇÃO 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, Comissão FABRÍCIO COBRA ARBEX de Apuração Preliminar para apurar supostas Secretário Municipal Despacho deferido | Documento: 166120882 irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 24/ SMSUB SMSUB/COGEL/2025, conduzida no Processo SEI nº 6012.2024/0006769-3, que tem por objeto Registro Despacho Disciplinar | Documento: 6012.2026/0018702-1 - Celebração de termos de de Preços para a prestação de serviços de limpeza 166005180 cooperação para melhorias urbanas e de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do conservação de áreas Município de São Paulo, e eventuais DESPACHO responsabilidades funcionais decorrentes. Despacho deferido 1. DETERMINO a instauração de Apuração Art. 2º Designar, para compor a sobredita Interessados: GRUPO ESCOTEIRO ALMIRANTE Preliminar para averiguação dos fatos narrados no Comissão, os servidores: TAMANDARE 46 SP Relatório de Ocorrência nº 04/2026-SMSUB.GAB, com fundamento no artigo 201 da Lei Municipal I - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420.6; DESPACHO: GRUPO ESCOTEIRO ALMIRANTE nº 8.989/1979 c.c. artigos 98 a 101 do Decreto II - Reinaldo Roberto Ghesso, RF nº 817.561.6; TAMANDARE 46 SP, teve sua solicitaçãao de Municipal nº 43.233/2003. Para tanto, fica III - Bárbara Dodorico Pereira, RF nº 843.4158. adoção aprovada constituída Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores: Art. 3º A presidência e a vice-presidência dos NÚCLEO ASSESSORIA ESPECIAL trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da I - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420.6; primeira e do segundo indicados, e, no prazo de II - Reinaldo Roberto Ghesso, RF nº 817.561.6; Portaria | Documento: 166005724 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório III - Bárbara Dodorico Pereira, RF nº 843.415.8. circunstanciado e conclusivo sobre o que for PORTARIA Nº 116/2026-SMSUB.GAB apurado, nos moldes do artigo 102 do Decreto 2. A presidência e a vice-presidência dos trabalhos Municipal nº 43.233/2003. ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e do FABRÍCIO COBRA ARBEX , Secretário segundo indicados. Municipal das Subprefeituras, no uso das Art. 4º Os membros ora designados atribuições que lhe são conferidas por lei, desempenharão suas funções sem prejuízo das 3. Deverá ser elaborado relatório circunstanciado e atividades inerentes aos cargos que ocupam. conclusivo sobre o que for apurado no prazo de 20 RESOLVE : (vinte) dias. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de Art. 1º Constituir, com fundamento no artigo 201 sua publicação. 4. Expeça-se a competente Portaria e publique-se. da Lei Municipal nº 8.989/1979 c.c. artigos 98 a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA