DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
197 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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58.831/2019.
Subprefeitura do Butantã
Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -
(11) 3397-4600
E-MAIL: [email protected]
pela Responsável pelo Controle Interno - RCI, designado pela Portária N° 09/SUB-BT/GAB/ 2026 , qual seja: Michele Pereira dos Anjos - RF 911.095.0, Assessora de Comunicação.
§1º Fica designada como Suplente do Responsável pelo Controle Interno, para substituição em impedimentos ou afastamentos: Leonardo Aparecido Machado da Silva - RF 912.034.3. Art. 3º Compete à Área de Controle Interno, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pela legislação vigente:
Subprefeitura do Butantã será composta pelos servidores integrantes da Equipe de Gestão de Integridade , designada pela Portaria nº 09/SUBBT/AJ/2026, sendo constituída pelos seguintes membros:
I - Michele Pereira dos Anjos, RF: 911.095.0 - Responsável pelo Controle Interno (RCI);
II - Leonardo Aparecido Machado da Silva, RF 912.034.3 - Suplente Responsável pelo Controle Interno (RCI).
III - Murillo Masciarelli Mecca, RF: 958.116.9.1;
GABINETE DO SUBPREFEITO
Ata de Reunião | Documento: 165981460
6031.2023/0004241-2Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 23/07/2026 164702687.
Ata de Reunião | Documento: 165881403 6031.2023/0004241-2I - coordenar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município - CGM, do Tribunal de Contas do Município - TCM e de outros órgãos de controle e fiscalização;
II - monitorar o cumprimento de recomendações, determinações e orientações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
III - apoiar a implementação, monitoramento e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas - PIBP no âmbito da Subprefeitura;
IV - acompanhar fluxos e prazos de processos relacionados às demandas de controle, auditoria e fiscalização;
IV - Denise de Brito Lopes, RF: 732.950.4;
V - Vanessa de Souza e Souza, RF: 928.245.9;
Parágrafo único - Os servidores mencionados neste artigo atuarão de forma integrada no apoio às atividades de controle interno, governança, integridade institucional e monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 27/08/2026 165882037.
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 166132053 PORTARIA 16/SUB-BT/GAB/2026O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município - CGM para implementação do sistema de controle interno nos órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Alcance de Resultados do Programa de Integridade e Boas Práticas firmado pela Subprefeitura do Butantã; e,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controle interno no âmbito desta Subprefeitura;
RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura do Butantã, a Área de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Subprefeitura, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno, governança e integridade institucional.
Art. 2º A Área de Controle Interno será coordenada
V - apoiar ações voltadas ao fortalecimento da ética, transparência, integridade e boas práticas na administração pública;
VI - acompanhar a implementação de gestão de riscos institucionais e de integridade, em consonância com as diretrizes da Controladoria Geral do Município;
VII - subsidiar a Alta Administração com relatórios, diagnósticos e indicadores que contribuam para o aprimoramento da gestão institucional;
VIII - acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência ativa, acesso à informação e ouvidoria, quando relacionadas ao sistema de controle interno;
IX - apoiar a implementação e o monitoramento das recomendações decorrentes de auditorias, inspeções e fiscalizações;
X - propor medidas de aprimoramento dos procedimentos administrativos e de governança da Subprefeitura.
Art. 4º A Área de Controle Interno deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, contendo informações sobre:
I - recomendações de órgãos de controle;
II - providências adotadas pelas unidades administrativas;
III - monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas;
IV - eventuais riscos institucionais identificados e medidas de mitigação.
Art. 5º As unidades administrativas da Subprefeitura do Butantã deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao desempenho das atividades da Área de Controle Interno, sempre que solicitadas.
Art. 6º A Área de Controle Interno da
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 166071742
6031.2026/0004351-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa EVELIN OLIVEIRA DO CARMO ESTETICA CNPJ 15292217000190 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166077463
6031.2026/0004355-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa EM PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA CNPJ 38387943000191 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1660780716031.2026/0004356-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa EM PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA CNPJ 38387943000191 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166080771
6031.2026/0004358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA