DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
239 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, E O CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL - CAMP PINHEIROS, NOS AUTOS DO P.A. FÍSICO Nº 2012-0.257.701-2, PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA MUNICIPAL OBJETO DA PERMISSÃO DE USO.
Interessado: Café Pacífica S/A
correspondente a 615,17 passa a compreender o total de 1.247,17 m² (um mil duzentos e quarenta e sete vírgula dezessete metros quadrados), conforme delimitação constante do croqui técnico que integra o processo administrativo e que passa a constituir parte integrante deste Termo Aditivo.
Local: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1939.
I- No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02 e considerando os elementos constantes nos autos, sobretudo o encaminhamento da Supervisão de Planejamento Urbano/CPDU, INDEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação para instalação de Parklet.
1.3. A ampliação ora formalizada compreende exclusivamente a área municipal indicada na documentação técnica, não abrangendo espaços necessários à segurança, inspeção, manutenção, conservação ou eventual intervenção nas estruturas do Viaduto Paulo VI.
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, neste ato representada por seu Subprefeito Sr. YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e, de outro lado, o CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL - CAMP PINHEIROS, inscrito no CNPJ sob nº 50.246.529/0001-68, com sede na Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, n° 588, bairro de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05415-020, neste ato representado na forma de seu estatuto social, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO lavrado nos autos do processo originário nº 2012-0.257.701-2 (Vide Cópia 163801474), mediante as cláusulas e condições seguintes.
II-Publique-se.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USODespacho indeferido | Documento: 166117588
2.1. Em razão da ampliação ora formalizada, a disposição constante do Termo de Permissão de Uso que estabelece a área de 632,00 m² passa a vigorar com a seguinte redação:
6050.2026/0003445-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e RevistasAssunto : TPU - Transferência de endereço de banca de jornal
“A PERMITENTE concede à PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, permissão de uso de área municipal com total de 1.247,17 m² (um mil duzentos e quarenta e sete vírgula dezessete metros quadrados), situada na Rua Galeno de Almeida, nº 547, sob o Viaduto Paulo VI, Pinheiros, São Paulo/ SP, destinada ao desenvolvimento das atividades institucionais da PERMISSIONÁRIA, nos termos deste instrumento.”
I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e dentre outras providências, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica, INDEFIRO transferência de endereço da Banca de Jornal (TBJ/P1/0000273723/2026).
CONSIDERANDO o Termo de Permissão de Uso celebrado entre as partes, tendo por objeto a utilização, pela PERMISSIONÁRIA, de área municipal situada na Rua Galeno de Almeida, nº 547, sob o Viaduto Paulo VI, Pinheiros, São Paulo/ SP, originalmente com 632,00 m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados;
II-Publique-se, Após para área técnica para providências.
2.2. A área acrescida por este Termo Aditivo fica sujeita às mesmas condições, obrigações, restrições e responsabilidades estabelecidas no Termo de Permissão de Uso original.
Despacho indeferido | Documento: 166117836
CONSIDERANDO que o referido instrumento tem por finalidade promover a inclusão social por meio de ações sociais, de aprendizagem, cultura, formação profissional e geração de renda para as comunidades da região de Pinheiros;
6050.2026/0006417-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE E DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA3.1. A PERMISSIONÁRIA deverá utilizar a totalidade da área objeto da permissão exclusivamente para as finalidades previstas no Termo de Permissão de Uso, especialmente aquelas relacionadas às ações de inclusão social, aprendizagem, cultura, formação profissional e geração de renda.
Assunto : TPU - Transferência de Permissão de Uso
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção e ampliação das atividades desenvolvidas pela PERMISSIONÁRIA, entidade sem fins lucrativos;
I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO a transferência de Termo de Permissão de Uso - TBJ/ PI/0000275581/2026, expedida em nome de ALEX JULIANO BORBA MARIA WOLECK, para MESSIAS SANDES DA SILVA, com fundamento no Art.º 6 §1º da Lei 10.072/86.
CONSIDERANDO a competência administrativa da Subprefeitura de Pinheiros para a formalização da permissão de uso das áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 48.378/2007, observadas as condições de segurança, conservação e manutenção das estruturas dos viadutos;
3.2. É vedada a utilização da área para finalidade diversa daquela autorizada, bem como sua cessão, transferência, subpermissão ou disponibilização a terceiros, ainda que parcialmente, sem prévia e expressa autorização da PERMITENTE.
II-Publique-se, após para áreas técnica para providências
3.3. A ampliação da área não altera a natureza jurídica da permissão de uso, que permanece gratuita, pessoal, precária e condicionada ao atendimento do interesse público.
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quarta, item 4.1, do Termo de Permissão de Uso, segundo a qual o instrumento poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, por meio de termo de aditamento;
Comunicado | Documento: 166063920 COMUNICADO CLÁUSULA QUARTA - DA SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO6050.2026/0019156-5 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por BOULEVARD NEB FARIA LIMA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Doação, relativo à doação de um projeto de revitalização da Rua Valério de Carvalho, denominado Boulevard NEB Faria Lima, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da área disponibilizada à PERMISSIONÁRIA para o desenvolvimento de suas atividades institucionais;
4.1. A PERMISSIONÁRIA deverá zelar pela segurança, integridade, limpeza e conservação da totalidade da área objeto da permissão, inclusive da área acrescida por este Termo Aditivo.
Resolvem as partes celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO4.2. Permanecem integralmente aplicáveis à área ampliada as obrigações previstas no Termo de Permissão de Uso relativas à segurança estrutural do viaduto, conservação do imóvel, realização de obras ou benfeitorias, responsabilidade por danos e restituição da área quando determinada pela Administração.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da área municipal objeto do Termo de Permissão de Uso, situado na Rua Galeno de Almeida, nº 547, sob o Viaduto Paulo VI, Pinheiros, São Paulo/SP, mantidas as finalidades e condições estabelecidas no instrumento original.
Comunicado | Documento: 166115217 TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO4.3. A realização de qualquer obra, reforma, adaptação, instalação ou benfeitoria na área ampliada dependerá de prévia autorização da PERMITENTE e, quando exigível, da manifestação
1.2. A área originalmente permitida, correspondente a 632,00 m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados), somada à área
TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA