DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
314 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────pela legislação em vigor e á vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento admnistrativo, em especial as manifestações técnicas e jurídicas desta SUB-MG, que adoto como razões para decidir, recebo o presente recurso interpósto por Sulivan Scudeler, para no mérito, DEFERI-LO , com base na Súmula 473 do STF.
Despacho indeferido | Documento: 165934538
6042.2026/0003688-4 - Multas: cancelamento Despacho indeferidoInteressados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A
- Em consequência, CANCELO o AM nº. 17.192.019-8.
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 166033867
Interessado : SUB-MG COMISSÃO DE LICITAÇÕES Senhora Pregoeira,No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/ 0001248-6, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento fornecimento de Aquisição de Pedras: Brita nº 01, 02, 03, 04, Brita corrida, Pedrisco Limpo, Pedra Marroada/Rachão , com critério de julgamento menor preço global, sem a aplicação do critério de exclusividade previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 para a realização de processo licitatório destinado as microempresas e empresas de pequeno porte, face ao valor previsto para a contratação de serviços ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com edital SEI 165426553.
Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600 . 726.1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. À Comissão de Licitações.
São Paulo, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO Subprefeito SUB-MG Despacho deferido | Documento: 166017150 6058.2026/0002764-5 - Multas: recurso Despacho deferido Interessados: SULIVAN SCUDELER I - DESPACHO: II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se
2. Á CPDU para conhecimento e providências
Despacho deferido | Documento: 165981412 Interessado: SONIA REGINA ZACCANINI DA SILVA. I - DESPACHO1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, CONHEÇO do recurso interposto por SONIA REGINA ZACCANINI DA SILVA , e DEFIRO o CANCELAMENTO do Auto de Multa 17-190.839-2.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.
2. À CPDU para conhecimento e providências.
3. Arquive-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2026
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO Subprefeito Sub-MGDespacho indeferido | Documento: 166021384
6042.2026/0004442-9 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - ARIEL DE OLIVEIRA MARTINS I - DESPACHO :-
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº. 54.770/14 e á vista dos elementos contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Ariel de Oliveira Martins, representante da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A ., nos termos do inciso I do art.. 39 da Lei Municipal nº. 14.141/2006, tendo em vista a sua intempestividade.
-
Em consequencia, MANTENHA-SE o AM nº. 17.193.270-6.
1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. do Decreto Municipal nº. 54.770/14 e á vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Subprefeitura, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Kelly Lopes da Silva, representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO, para no mérito INDEFERI-LA.
2. Em consequencia , MANTENHO o Auto de Multa nº. 17.193.992-1, lavrado com fundamento no art. 16 da Lei Municipal nº. 16.673/2017 cc art. 13, inciso I do Decreto 59.670/2020, pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos, sobre o espaço públco comprometendo a segurança dos usuários do local.
II - PROVIDENCIAS POSTERIORES
1 - Publique-se
2 - Á CPDU, para prosseguimento.
Termo | Documento: 166036974São Paulo, 29 de setembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA FILMAGENS E GRAVAÇÕES Nº /2026A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, através do Subprefeito, vem por meio deste autorizar o uso do local abaixo listado para fins exclusivos de filmagens e gravações, conforme Cadastro Único de Filmagem e Gravação nº 2026-667.
Dados da produçãoNome da Produção : SPCINE7 - T.V.K. Trap Vampire Kellers
Formato : Curta-metragem - Estudantil
Número do cadastro : 2026-667
Produtora : André Domingues Patarro
Nome do produtor solicitante : André Domingues Patarro
E-mail responsável : [email protected]
Local : Tv. Pedro Antonio de Alarcon, 35 - Vila Maria Alta
Data : 13/10/2026 e 14/10/2026
Período Filmagem : das 18h00 às 22h00 no dia 13/ 10/2026
das 18h00 às 06h00 no dia 14/10/2026
1. No uso das atribuições que me foram conferidas 2. Á CPDU para prosseguimento──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA