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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 444

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

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444 – São Paulo, 71 (249)

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dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI n°165862791 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/ 14, Decreto N° 57.575/16, Instrução Normativa SME N° 48/2025, Portaria SME N° 8.236/2026, Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME N° 7.512/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 108.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA, localizada na Avenida PresidenteJuscelinoKubitscheck, 1150, sala 02, 1º andar- Bairro: Itaim BibiSÃO PAULO - CEP 04543-000, C.N.P.J. nº 59.276.147/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI BOA ESPERANÇA III, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 01/07/ 2026, com manutenção do atendimento para 128 crianças, sendo 56 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 157.480,14 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), mais valor do adicional de berçário R$30.246,72 (trinta mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 13.005,00 (treze mil cinco reais)+IPTU (em parcelas), totalizando o valor de repasse mensal em R$ 122.482,04 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n°165140995 , de acordo com a minuta sob SEI n° 165535878 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1602/2026, SEI nº 153059227.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Secretaria Municipal de Educação - SME

Descrição detalhada do objeto Número de processo interno do órgão/unidade

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE e CEI ARCO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

6016.2024/0020872-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO NOVO IPÊ.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/ 0043508-0 - CEI ARCO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165513444, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 82.18/DRECAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, localizada na Rua Licínio Felini, n.º 97, Chácara Flórida, CEP: 04949-170, São Paulo, CNPJ nº 66.862.657/0001-76, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ARCO, com atendimento para 167 crianças, sendo 23 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 193.833,21 (cento e noventa e três mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.422,76 (doze mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 206.255,97 (duzentos e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165326239, de acordo com a minuta documento SEI nº 165554412 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.586/2026, SEI nº 150924883. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO NOVO IPÊ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2024/ 0020872-8- CEI INDIRETO NOVO IPÊ. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 165944657, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/DRE-Campo Limpo/ 2024-RPI, firmado com o INSTITUTO ADA LOVELACE, localizado na Rua Januário Zingaro, nº116, anexo 1 - Bairro: Jardim Paris - CEP: 05794-300, São Paulo-SP, CPNJ sob nº13.681.396/ 0001-21, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO NOVO IPÊ, passando a atender 240 crianças, sendo 78 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 261.878,70 (duzentos e sessenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 42.129,36 (quarenta e dois mil cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 304.008,06 (trezentos e quatro mil oito reais e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165770784, de acordo com a minuta documento SEI nº 165897300 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.064/2026, SEI 158546043.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165592596

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165969630

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade PRINCIPAL

6016.2017/0043508-0

Modalidade Objeto

Termo de colaboração

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com

Orgão

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA