DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
447 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 66/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC INSTITUTO BINATTI localizada na Rua Aguas de Março, nº 12, conjunto José Bonifacio, C.N.P.J. nº 58.068.735/ 0001-37, objetivando aditar a cláusulas terceira, para REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO ATENDIMENTO COM AUMENTO DO BERÇÁRIO, que tem por objeto a manutenção do CEI MARANATA DOS IRMÃOS NATALI, na seguinte conformidade: 138 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, sendo 77 crianças de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 166.801,44 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e um reais e quarenta e quatro centavos) mais adicional de berçário R$ 41.589,24 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e verba de locação no valor R$ 42.072,42 (quarenta e dois mil setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 250.463,10 (duzentos e cinquenta mil quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 165931695 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/ Diretora Regional de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI) 165939617- UNIDADE SME/DRE IQ PARA PUBLICAÇÕES EM DIÁRIO OFICIAL
Comunicado (NP) | Documento: 166107624
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI: 6016.2026/0053715-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188 COMUNICADO- A Diretoria Regional de Educação Itaquera comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 03/DRE-IQ/ 2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada nas dependências desta Diretoria Regional de Educação, que, para fins de elaboração das propostas e formação dos preços, deverá ser considerado o CADTERC 2026 - Volume 1 - Vigilância. Dessa forma, onde houver referência ao CADTERC 2025 nos documentos do certame, deverá ser considerado o CADTERC 2026 - Volume 1 - Vigilância.Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI)166008012
Data de Publicação01/10/2026
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166109238
DADOS DA LICITAÇÃO Número90001/DRE-IQ/2026
Cotação EletrônicaNão
NaturezaServiços comuns
Descrição da naturezaAquisição de biscoito doce e biscoito salgado
Objeto da licitaçãoAquisição de biscoito doce e biscoito salgado, para utlização em eventos promovidos por esta Diretoria Regional de Educação conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
Processo6016.2026/0054348-2
Local de execuçãoSão Paulo - SP
Data da Publicação01/10/2026
Texto do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI n° 6016.2026/0054348-2 Despacho autorizatório de homologação da Dispensa Eletrônica n° 90001/DRE-IQ/2026 I - À vista dos elementos constantes do processo, solicitação em doc SEI 155482936 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica doc SEI 165784864 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica nº 90013/2026 , de acordo com o Relatório de Dispensa doc SEI 158636324 objetivando a Aquisição de biscoito doce e biscoito salgado, para utlização em eventos promovidos por esta Diretoria Regional de Educação conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência cujas vencedoras do certame: Empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, CNPJ 42.399.367/0001-70, no valor de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), biscoito doce e Empresa: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA , CNPJ 09.538.374/0001-30, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) biscoito salgado.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação 16.19.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO o servidora Maria de Lourdes Del Orti, RF: 889.806.5/1 para exercer a fiscalização desta
contratação e como suplente o servidor Indieu Freitas RF: 752.616.4/1IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Arquivo (Número do documento SEI)165793611
SETOR JURÍDICO
Outras (NP) | Documento: 166111088
PRINCIPAL Especificação de OutrasRESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE MULTA
Síntese (Texto do Despacho)6016.2022/0073098-6DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAnálise de aplicação de penalidade de multa e proposta de rescisão contratual. META TRANSPORTES EIRELI EPP. Contrato nº: Contrato 27/DRE-JT/2022.I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Gestora e da Fiscal do Contrato e da Assessoria Jurídica da DREJT, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, NÃO ACOLHO os argumentos apresentados na defesa e INDEFIRO o pedido de rescisão amigável, pelas razões expostas nas referidas manifestações e DETERMINO a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 027/DREJT/2022, celebrado com a empresa Meta Transportes EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 64.059.041/0001-36, em razão do descumprimento das obrigações contratuais descritas nos autos, com fundamento no art. 78, inciso I, combinado com o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a manutenção do regime jurídico do ajuste nos termos do art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.II - APLICO à contratada, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, as seguintes multas: 20% sobre o saldo contratual na ocasião da rescisão, nos termos da cláusula 8.1.2.3, em razão da rescisão decorrente de inadimplência da contratada, e 1% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência comprovada, nos termos da cláusula 8.1.4, pelo descumprimento da obrigação de manter atualizada a documentação de habilitação.III - INTIME-SE a contratada desta decisão e dos valores apurados, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contado da intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alíneas "e" e "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, ficando franqueada vista dos autos.IV - A execução das multas observará o disposto no art. 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.V - PUBLIQUE-SE. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI)166107248
Data de Publicação01/10/2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA