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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 451

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

451 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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LUIZA ROSA II Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/ 0041678-6 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041678-6 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/ 2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 494.2017/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Associação Habitacional Morada do Sol para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Eva Luiza Rosa II para R$ 4.405,85 ( quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 1º de setembro de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI) 166007397

- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Outras (NP) | Documento: 166067631 PRINCIPAL Especificação de Outras

Pedido de Anulação de Ato Administrativo

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0143229-1. Interessado: Companhia Editora Nacional: Assunto: Pedido de Anulação de Ato Administrativo I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente as manifestações da SME/COMPS (159599877 e 163199622) e os Pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (160421183 e 165593368), que acolho e adoto como razões de decidir, DEIXO DE CONHECER do pedido de anulação de ato administrativo formulado pela Companhia Editora Nacional, CNPJ nº 61.101.671/0001-33, por sua inadmissibilidade como sucedâneo recursal, diante do encerramento definitivo da instância administrativa e da renúncia tácita à via administrativa decorrente da propositura do Mandado de Segurança nº 1069693-21.2025.8.26.0053;II. Ainda que examinado o mérito da pretensão sob a perspectiva do princípio da autotutela, INDEFIRO INTEGRALMENTE o pedido de anulação e o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ante a ausência de fatos novos, erro material ou ilegalidade capazes de afastar a caracterização da atuação coordenada e do conluio entre as empresas;III. Em consequência, MANTENHO INTEGRALMENTE a multa no valor de R$ 2.238.732,43 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das propostas apresentadas nos lotes 2, 4, 6, 8 e 10 do Pregão Eletrônico nº 102/SME/2022, bem como a penalidade de suspensão temporária

do direito de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de 2 (dois) anos, aplicadas à requerente;IV. Publique-se; eV. Após, encaminhemse os autos à SME/COMPS para ciência formal da requerente e demais providências subsequentes. Samuel Ralize de Godoy/ Secretário Municipal de Educação Substituto.

Data de Publicação

01/10/2026

Recurso (NP) | Documento: 166068037 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2021/0105691-8. Interessado: E. Service Comércio e Serviços Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 55/SME/2021I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/ 93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (164189301 e 165709418) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165937915), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa E. Service Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n° 05.079.086/ 0001-03, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação 01/10/2026 Recurso (NP) | Documento: 166068261 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0064315-0. Interessado: FK Grupo S/A: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 463/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/ COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (162869478) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165035019), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa FK Grupo S/A, CNPJ n° 55.088.157/ 0010-01, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

01/10/2026

Recurso (NP) | Documento: 166068473

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI

6016.2026/0048232-7. Interessado: Works Construção & Serviços Ltda: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 110/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/ DIGECON - Limpeza (165186253) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165389034), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Works Construção & Serviços Ltda, CNPJ n° 56.419.492/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Arquivo (Número do documento SEI): 163242591 Data de Publicação

01/10/2026

Penalidade (NP) | Documento: 166105757

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/ 0052704-5 - Interessado: Pressseg Serviços de Segurança Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 352/SME/2023 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (162059212) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164120085), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda, CNPJ n° 08.818.229/0001-40, e, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. II. Publique-se. III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

01/10/2026

Extrato de Contratação (NP) | Documento: 166111326

PRINCIPAL Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0005346-9

Número do Contrato

29/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA