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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 481

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

481 – São Paulo, 71 (249)

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AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 259/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade e a organização ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB, inscrita no CNPJ nº 61.705.877/0001-72, cujo objeto é a prestação do Serviço de Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Famílias, com capacidade de atendimento de 80 vagas, no Distrito de Brás, com abrangência regional da subprefeitura de Mooca, sob supervisão SAS Mooca, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 259/SMADS/2021 fica prorrogado por 180 dias, a partir de 01/10/2026, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 199.050,25, valor atualizado pela Portaria 173/ SMADS/2026.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerandose a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X, através da Nota de Reserva nº 73.538/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 166133816, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Mooca para adoção das providências cabíveis em prosseguimento, em especial devendo a Gestão de Parceria e Comissão de Monitoramento sanear todas as pendencias que lhes são atribuídas, nos termos da Instrução Normativa que regem à matéria, no prazo máximo de sete dias, sob pena de responsabilização funcional.

1000 atendimentos, com área de abrangência e instalação no Distrito Jardim Helena, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 331/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0008505-5), com vigência até 20/12/ 2026, sob supervisão da SAS São Miguel

serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 vagas, sendo 120 vagas destinadas às atividades presenciais de convivência e 80 para atendimento em domicílio, com área de abrangência e instalação no Distrito de Grajaú, pelo valor do repasse mensal de R$ 65.009,68, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 173/ SMADS/2026), com a necessidade de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/10/ 2026 a 30/09/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Capela do Socorro, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9559.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 72.684/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, o Sr. Maurice Silvestre da Silva Moura, portador do RF n.º 953.092.4, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira, portadora do RF n.º 787.836.2. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Gerson Alves dos Santos, portador do RF n.º 788.502.4 - Titular;b) Neusa Aparecida Bernardo, portadora do RF n.º 896.130.1 - Titular;c) Luciene Pimenta, portadora do RF n.º 948.921.5 - Titular;d) Cristiano Alcântara Silva, portador do RF n.º 927.214.3 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/ GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 166017001, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 166127247), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS Capela do Socorro, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Conteúdo do despacho

6024.2026/0017052-3 - I - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de SAS São Miguel (doc. SEI 165634617), SMADS/GSUAS/ CGPAR (doc. SEI 165701900) e de SMADS/COJUR/ STCP (doc. SEI 165703146), RETIFICO o Edital n.º 193/SMADS/2026 (doc. SEI 165424693 e 165654507), para fazer constar a seguinte correção: - Onde se Lê: "8.1. A sessão pública será realizada nos termos do art.10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, sendo como segue:8.1.1. Data: 29/09/2026";- Leiase: "8.1. A sessão pública será realizada nos termos do art.10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, sendo como segue:8.1.1. Data: 29/10/2026". II - Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Despacho. III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Retornese à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS São Miguel para ciência e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI) 165703202

Chamamento Público - Homologação (NP) | Documento: 166137919

PRINCIPAL Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade Anexo I (Número do Documento SEI)

6024.2026/0006261-5

166136662 Número do edital

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166138559

079/SMADS/2026

Objeto da parceria PRINCIPAL

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI"

Modalidade

Termo de colaboração

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação 6024.2026/0006261-5 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Capela do Socorro, e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 079/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO POTENCIAL - PROJETOS SOCIAIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.790.926/0001-20, cujo objeto é a prestação do

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Anexo I (Número do Documento SEI) Número de processo interno do órgão/unidade 166135566

6024.2026/0017052-3

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARCERIAS

Objeto

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF"

Extrato de Apostilamento (NP) | Documento: 166126367

Descrição detalhada do objeto PRINCIPAL

instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de

Modalidade

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA