DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
508 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
valor total de R$ 195.363,00 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme demonstrado na Nota de Reserva nº 71.203/2026 (doc. 165760238). - III. DESIGNO para a fiscalização e a gestão da contratação, conforme indicado no Formulário de Requisição (doc. 165425055): o servidor ID Nascimento, RF 648.950-8, como Gestor, e a servidora ID Elena, RF 674.268-8, como Fiscal Titular, ambos lotados na SOP/GCM, cabendo-lhes as competências e atribuições previstas nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente o acompanhamento das entregas nos locais e horários designados, a fiscalização higiênicosanitária, o ateste do regular recebimento e o encaminhamento da documentação pertinente para fins de liquidação e pagamento.
possibilidades de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda. conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 165605938.
seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 165605938. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc .165839973, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.
Conteúdo do despachofiscalização e a gestão da contratação, conforme EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 6010.2026/ indicado no Formulário de Requisição (doc. 0001879-2 I - Em cumprimento ao disposto no § 165425055): o servidor ID Nascimento, RF 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho 648.950-8, como Gestor, e a servidora ID Elena, RF de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de 674.268-8, como Fiscal Titular, ambos lotados na dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da SOP/GCM, cabendo-lhes as competências e dispensa de chamamento público para a atribuições previstas nos artigos 119 e 120 do formalização da parceria a ser celebrada com a Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente organização da sociedade civil Instituto Grande o acompanhamento das entregas nos locais e Vitória Capadócia, inscrita no CNPJ sob o nº horários designados, a fiscalização higiênico44.651.598/0001-54 por meio de termo de fomento, sanitária, o ateste do regular recebimento e o com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e encaminhamento da documentação pertinente para no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal fins de liquidação e pagamento. 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do projeto "OFICINA DE CAPACITAÇÃO Arquivo (Número do documento SEI) - 4ª Edição Panificação II e Confeitaria II 2026". O projeto visa capacitar 30 pessoas em situação 166000887 de vulnerabilidade social, com prioridade para mulheres e jovens beneficiários de programas sociais, por meio de uma formação em gastronomia com duração de três meses. A proposta busca Secretaria Municipal de proporcionar não apenas conhecimentos e habilidades técnicas relacionadas à gastronomia, Desenvolvimento mas também contribuir para o desenvolvimento de Econômico e Trabalho competências socioemocionais, atitudes, cidadania, autonomia e empreendedorismo, ampliando as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi de geração de renda conforme o Plano de Trabalho Goulart aprovado sob doc. 165605938. II - Na forma do Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 3224-6000 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da E-MAIL: publicação deste extrato, a ser apresentada por via [email protected] eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico [email protected], até às NÚCLEO DE PUBLICAÇÃO 23h59min do dia final do prazo. 6010.2026/ 0001879-2 Despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, o parecer Despacho autorizatório (NP) | Documento: técnica (164506778) e o parecer jurídico 166082112 (165323197), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, PRINCIPAL do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da Modalidade sociedade civil Instituto Grande Vitória Capadócia, inscrita no CNPJ sob o nº 44.651.598/0001-54 por Termo de Fomento meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único Orgão do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do Secretaria Municipal de Desenvolvimento projeto "OFICINA DE CAPACITAÇÃO - 4ª Edição Econômico e Trabalho - SMDET Panificação II e Confeitaria II 2026". O projeto visa capacitar 30 pessoas em situação de vulnerabilidade Número de processo interno do órgão/unidade social, com prioridade para mulheres e jovens beneficiários de programas sociais, por meio de 6010.2026/0001879-2 uma formação em gastronomia com duração de três meses. A proposta busca proporcionar não apenas Objeto conhecimentos e habilidades técnicas relacionadas à gastronomia, mas também contribuir para o Oficina de Capacitação - 4ª Edição Panificação II e desenvolvimento de competências Confeitaria II 2026. socioemocionais, atitudes, cidadania, autonomia e empreendedorismo, ampliando as possibilidades de Descrição detalhada do objeto inserção no mercado de trabalho e de geração de renda. conforme o Plano de Trabalho aprovado sob O projeto visa capacitar 30 pessoas em situação doc. 165605938. II - Outrossim, AUTORIZO, em de vulnerabilidade social, com prioridade para oportuno, a emissão de nota de empenho, no R$ mulheres e jovens beneficiários de programas 49.952,12 (quarenta e nove mil novecentos e sociais, por meio de uma formação em gastronomia cinquenta e dois reais e doze centavos) em favor da com duração de três meses. A proposta busca referida entidade, a onerar a dotação orçamentária proporcionar não apenas conhecimentos e 30.11.333.4012.4.432.33503900.00 do presente habilidades técnicas relacionadas à gastronomia, exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria mas também contribuir para o desenvolvimento de a servidora Fátima Cristina Aires Martins, RF nº competências socioemocionais, atitudes, cidadania, 856.024-2. IV - APROVO a minuta do termo de autonomia e empreendedorismo, ampliando as fomento de doc. 165770924, devendo constar como
Anexo I (Número do Documento SEI)165839973
Anexo II (Número do Documento SEI)165840531
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166085523
PRINCIPAL ModalidadeTermo de Fomento
OrgãoSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
Número de processo interno do órgão/unidade6010.2026/0000439-2
ObjetoProjeto, Padaria Escola Vó Tutu.
Descrição detalhada do objetoQualificação profissional de até 40 (quarenta) pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de curso de Panificação e Confeitaria, visando ao desenvolvimento de competências técnicas e práticas, à ampliação das oportunidades de geração de renda, à inserção no mundo do trabalho e ao fortalecimento da autonomia dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 163737213.
Conteúdo do despachoEXTRATO DE JUSTIFICATIVA 6010.2026/ 0000439-2 I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Instituto Ações Sociais da Vó Tutu, inscrita no CNPJ 42.155.551/ 0001-74, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do projeto "Padaria Escola Vó Tutu", o projeto visa promover a qualificação profissional de até 40 (quarenta) pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de curso de Panificação e Confeitaria, visando ao desenvolvimento de competências técnicas e práticas, à ampliação das oportunidades de geração de renda, à inserção no mundo do trabalho e ao fortalecimento da autonomia dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 163737213. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA