DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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16/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP GIOVANI MARTINS RODRIGUES - GUARULHOS I
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor WANDERLEY ROSA DA SILVA, RG: 26.804.878-2, POLICIAL PENAL NÍVEL VI - A, do SQC-III-QSAP, afastado por 01 (um) dia, a partir de 28-092026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARULHOS II
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 07O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052358-23.2024.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO / FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA / ACIDENTES / 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO OLIVEIRA SACRAMENTO CPF: 32XXXXXX51 Matrícula: 16.978.419/01
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II - A RS/PV: 16.978.419/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar indevido o desconto a título de assistência médica (IAMSPE) sobre a verba denominada "DEJEP", determinando a cessação dos descontos nas folhas de pagamento da parte autora, apostilando-se, e (ii) condenar a parte requerida a repetir os descontos realizados sobre tal verba, bem como os que venham a ser descontados até implementação em folha.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:10:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 09O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal II de Guarulhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104089811.2024.8.26.0224, COMARCA de Guarulhos, FORO DE GUARULHOS, 1ª VARA DA FAZENDA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGER CHRISTIAN TAVARES DE CARVALHO
CPF: 00XXXXXX54
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.817.862-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE os pedidos para: 1) declarar o direito do autor ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) enquanto estiver lotado em unidade prisional integrada ao SUS, apostilando-se os respectivos títulos, com os reflexos legais; 2) condená-la, por fim, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, reconhecida a natureza alimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que deveria ter se realizado o pagamento, além de juros de mora desde a citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:23:05
COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIM - PINHEIROS II
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO, DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe de Serviço do Serviço de Pessoal do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, bem como o disposto no artigo 76 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, expede a presente APOSTILA para declarar que, em virtude da expedição, em 11/09/2026, da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em nome da senhora KELLY CRISTINA TOLEDO FERREIRA, RG nº 23.541.676-9, Policial Penal Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, o número de identificação passou a ser: Registro Geral – CPF nº 200.143.038-84.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção/Substituto , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002855-46.2026.8.26.0161, Vara da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CHARLES ALVES DE MELO
CPF: 42XXXXXX57Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL NIVEL - III RS/PV: 16.547.883-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia (se devida à parte autora); bem como (b) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:30:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção/Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033514-88.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA CRISTINA DIAS REGE
CPF: 06XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.660.390-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela das verbas de gratificação denominadas "Pro-labore" (rubrica 11.011) e "Gratificação de Representação" não incorporadas, desde fevereiro de 2021, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético. Em consequência, condena a ré ao apostilamento e à devolução dos valores indevidamente subtraídos a título de contribuição previdenciária, observada a prescrição quinquenal e a natureza alimentar do crédito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 11:57:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seçao /Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1049372-62.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS HENRIQUE FERNANDES PEREIRA
CPF: 16XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.473.566-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 13:36:26
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 30 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe da Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra”, de Jundiaí, no uso de suas atribuições, declara que, em virtude da emissão de nova Carteira de Identidade, JERONIMO RODRIGUES VIEIRA, RG.: 34.074.744-4, Policial Penal Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, passa a constar com o número de Registro Geral (RG) vinculado à Carteira de Identidade Nacional (CIN) Nº 294.929.508-80, emitida em 09/08/2025.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30-9-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Sandra Cristina Correa de Araujo, RG. 33.037.941-0, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória de Mauá, referente ao período aquisitivo de 28/01/2010 a 26/01/2015 - Certidão nº 029/15 - PULP 410108/2020.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Mercia Barbosa de Mello, RG. 18.104.410-9, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória de Santo André, referente ao período aquisitivo de 29/07/2018 a 27/07/2023 - Certidão nº 228/2023 - PULP 146/2004.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 003O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071326-67.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE MADRUGA FABRI
CPF: 14XXXXXX26
Matrícula: 21.948.367-X
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 12.356.268-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas recebidas a titulo de gratificação de representação e pró-labore, apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:18:04
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, 30/09/2026A vista do atestado médico apresentado e com base no §1° do artigo 193, da Lei n°10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto n°69.234/2024 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo, afastado na seguinte conformidade: - THIAGO ALBERTO FERREIRA DE ABREU FERNANDES, RG 20.215.566-3, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, a partir de 29/09/2026 - 01 (um) dia.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, 30/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Augusto Viana, RG. 332718128, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 26/08/2002 a 24/08/2007 - Certidão nº 149 - PULP 182/2007.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL Nº 485, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora SABRINA BONIFACIO MUCHERONI, RG. 33.808.085-5, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciária Feminino Dra. "Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan, referente ao período aquisitivo de 17/09/2021 a 15/09/2026 - Certidão nº 031/2026 - PULP 260/2011.
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES -
PARELHEIROS
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