DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Agnaldo Jose dos Reis, RG. 248611471, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária III de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 29/07/2018 a 27/07/2023 - Certidão nº 11/2023 - PULP 157/2008.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 90 (noventa) dias de licençaprêmio ao servidor Andre Torres Duarte, RG. 252013013, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolandia, referente ao período aquisitivo de 13/07/2021 a 11/07/2026 - Certidão nº 126/2026 - PULP 003/2026.
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 009O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042320-15.2025.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL,FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES,COMARCA de SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLEISON DOS SANTOS SILVA
CPF: 28XXXXXX85 Matrícula: 28.160.171-9
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 14.090.351-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 11:07:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 016O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001396-69.2025.8.26.0470, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, FORO DE PORANGABA, COMARCA de Porangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO JOSE DE ANDRADE MOMBERG CPF: 27XXXXXX39
Matrícula: 30.309.958-6
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 14.656.553/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por em face da FAZENDA PÚBLICADO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIASPPREV, para: i) declarar indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a gratificação "pró-labore L.10168/68", não incorporada, e cessar os descontos a este título na folha de pagamento; ii) condenar a requerida SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, de forma principal, e a requerida FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de forma subsidiária, a restituir à parte autora os valores cobrados a título de contribuição previdenciária sobre a referida verba não incorporada no período de setembro de 2023 a outubro de 2025, bem como as vincendas, com juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo IPCA-E a partir das retenções indevidas até 09/12/2021, quando então deverá ser aplicada exclusivamente a TAXA SELIC nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Os valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença, respeita a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:29:14
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Wilson Cruz de Souza, RG. 403414568, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí, referente ao período aquisitivo de 17/05/2016 a 15/05/2021 - Certidão nº 61/2022 - PULP 194/2012.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Daniele Momberg de Medeiros Pereira, RG. 42.655.035-3, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí, referente ao período aquisitivo de 10/04/2017 a 08/04/2022 - Certidão nº 151/2022 - PULP 942027/2022.
COMPLEXO PENAL DE SOROCABA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 30-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Sergio Campos da Rocha, RG. 21.452.030-4, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 24/03/2008 a 22/03/2013 - Certidão nº 82/13 - PULP 046/09.
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Arcturus Sirius Simao Schimitd, RG. 48.584.065-0, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 21/2026 - PULP 316320/22.
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE SOUZA NETO - SOROCABA II
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, 30/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Daniela Cristina Porto, RG. 29.334.918-6, Agente Tecnico de Assistencia A Saude (farmaceutico), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 26/10/2005 a 24/10/2010 - Certidão nº 123/10 - PULP 267/06.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 30-09-2026Portaria da chefe de Seção, de 30/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada
pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Renato do Carmo Bueno, RG. 42.992.863-4, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 13/01/2024 - Certidão nº 33/2024 - PULP 006.000.42016/2024-14.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 30/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:
Jose Roberto de Almeida Souza, R.G.: 44.606.629-1, por 01 (UM) dia, a contar de 29/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 30/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Ramirez Teixeira, RG. 242012085, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 13/01/2013 a 11/01/2018 - Certidão nº 002/18 - PULP 196/2003.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 30/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Celso Jose dos Santos, RG. 27.864.138-6, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas, referente ao período aquisitivo de 04/01/2015 a 02/01/2020 - Certidão nº 013/20 - PULP 648198/2022
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR WALTER ERWIN HOFFGEN DE PORTO FELIZ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000881-14.2026.8.26.0471, do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE EDUARDO MENCK PRUDENCIO CPF: 10XXXXXX60 Matrícula: 16.082.102
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 16.082.102-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço
constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:51:30
LICENÇA SAÚDEPortaria,
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
LEANDRO MARTINS TOLENTINO, CPF: 282.109.538-42, POLICIAL PENAL DE NÍVEL-VI -A. Período: 29/09/2026 A 29/09/2026.
PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ
PORTARIA Nº 40/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 30/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Ismael Fogaca Martins, RG. 24.825.489-3, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odon Ramos Maranhao" de Ipero, referente ao período aquisitivo de 21/04/2021 a 19/04/2026 - Certidão nº 08/2026 - PULP 132/2006.
PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 30/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Rone Xavier, RG. 282118482, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Mairinque, referente ao período aquisitivo de 26/10/2014 a 24/10/2019 - Certidão nº 247/19 - PULP 985/2016.
PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor SIVALDO BENEDITO RODRIGUES, RG n. 24.321.710-9, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Asp Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 30/06/2010 a 28/06/2015 - Certidão nº 049/15 - PULP 029/2010.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 30.09.2026DECLARANDO, em virtude de expedição em 24/07/2026 da Nova Carteira de Identidade Nacional-CIN, em nome do servidor FABIO FURLANI SILVA, RG 23.147.083-6, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, que o número do RG-CPF passa a ser 250.269.528-79.
PORTARIA DA CHEFE DE 30/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica as servidoras abaixo relacionadas afastadas:
KASSYA REGINA BUCCI- RG: 34.179.360-7, 03 (três) dias a partir de 28/09/2026. GRACIELLE MARQUES FIGUEIRINHA – RG: 40.117.665-4, 01 (um) dia a partir de 29/09/2026.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE VOTORANTIM
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031881-42.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA MARIA MENEZES
CPF: 28XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.564.666-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:08:49
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