DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, e Nota de Empenho 2026NE00844 (SEI! 0122387319), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, e Nota de Empenho 2026NE00844 (SEI! 0122387319), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Presidente Venceslau/SP, na data da assinatura digital.
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Mauro Cesar Frizarin Esquerdo – RG. 28.864.745-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, afastado por 01 (um) dia, na data de 28/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 30/09/2026Retifica, à vista da publicação de Licença para Tratamento de Saúde de 12 (doze) dias a partir de 16/09/2026, nos termos dos artigos 191 e 193-I do EFP, concedida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme publicação no DOE de 23/09/2026, o Despacho de 16/09/2026, publicado no DOE de 17/09/2026, que afastou o servidor CARLOS ADRIANO MARTINS BONETO, RG 27.680.590-2, com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, para fazer constar o referido afastamento no dia 15/09/2026, e não como constou.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 30-9-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio a MARIO FLAVIO DA SILVA MORO, RG 41.923.568-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 28-9-2021 a 26-9-2026, Certidão 20254/2026, PULP 006.00145305/2023-85.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 30-9-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio a GUSTAVO APARECIDO SERVELLO, RG 28.307.824-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 3-2-2017 a 1-2-2022, Certidão 244/2022, PULP 006.00132952/2024-16
PORTARIA DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 30/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ricardo Bernardoni Miamoto, RG. 43.062.181-4, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detencao Provisoria Asp Claudio Chaves do Nascimento de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023 - Certidão nº 4628216/2023 - PULP 006.00099035/2023-23.
PORTARIA DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 30/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Maria Aparecida Cirino Santana, RG. 15.294.729-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Detencao Provisoria Asp Claudio Chaves do Nascimento de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 25/06/2012 a 23/06/2017 - Certidão nº 038/17 - PULP 006.00037713/2023-64.
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30/09/2026 - AUTORIZA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - CAMILA APARECIDA LOPES DE MIRANDAAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Camila Aparecida Lopes de Miranda, RG. 33.855.894-9, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 10/05/2014 a 08/05/2019 - Certidão nº 060/2019 - PULP SEI nº 006.00186758/2025-23.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30/09/2026 - AUTORIZA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - FERNANDO ROGÉRIO VITORIANOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Rogerio Vitoriano, RG. 22.358.616-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 27/08/2013 a 25/08/2018 - Certidão nº 152/2018 - PULP SEI nº 006.00187868/2025-11.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30/09/2026 - AUTORIZA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - JOÃO PEDROZO JUNIOR
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor João Pedrozo Junior, RG. 42.009.162-2, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu,
do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 12/08/2013 a 10/08/2018 - Certidão nº 321/2018 - PULP SEI nº 006.00188227/2025-75.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0000129-79.2026.8.26.0200O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000012979.2026.8.26.0200, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Gália, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO RONCHI REDIVOCPF: 18XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-C RS/PV: 11.639.556-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO RONCHI REDIVO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para determinar que seja retificada a certidão de tempo de contribuição nos assentamentos funcionais do autor, para que seja considerado como de efetivo exercício na carreira de agente de segurança penitenciária o tempo de serviço prestado em funções de chefia e direção (Diretor técnico de serviço da Penitenciária de Marília; Diretor técnico de divisão da penitenciária de Marília; Supervisor técnico de equipe de assistência técnica II da Penitenciária de Marília; Diretor técnico III da Penitenciária de Marília; Diretor técnico III da Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara; Diretor técnico III da Penitenciária I de Gália; Chefe de divisão de complexo penal de Gália) e para que, cumpridos/respeitados os demais requisitos, seja assegurado o direito à aposentadoria especial/abono de permanência; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:45:23
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30-9-2026CONCEDENDO: O Adicional de Periculosidade, a que se refere a LC 315/83, e alterações, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da LC. 1.080/08, alterada pela 1.246/14 ao servidor MAURILIO FERREIRA DE SOUZA, RG 25.408.058-3, Chefe de Divisão, do QGCFC, a partir de 29/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30-9-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Erika Martins da Costa, RG. 25.118.117-0, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização "ASP Glaucio Reinaldo Mendes Pereira" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 28-8-2015 a 25-8-2020 - Certidão nº 32/2022 - PULP SEI Nº 006.00195804/2025-85.
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 30-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Danilo Fernando Martins Pereira, RG. 30.364.369-9, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 06/11/2019 a 03/11/2024 - Certidão nº 13632 - PULP 006.00031168/2023-01.
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Tupi Paulista , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105560308.2025.8.26.0053, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
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