DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Nome: MARIA ALICE DA PAIXAO
CPF: 00XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 016675848/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a: anular os atos administrativos que indeferiram as licenças para tratamento de saúde da autora nos períodos de 14 de abril de 2025 a 28 de abril de 2025 e de 29 de abril de 2025 a 25 de maio de 2025; regularizar a vida funcional da autora, averbando os referidos períodos como licença para tratamento de saúde para todos os fins legais; anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de readaptação funcional, devendo a ré adotar as medidas para readaptar a autora em função compatível com seu estado de saúde; restituir à autora os valores eventualmente descontados de seus vencimentos em razão das faltas nos períodos mencionados, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada desconto e acrescidos de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:24:59
II RS/PV: 006833688/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o quinquênio, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, as seguintes verbas: piso salarial docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:36:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141602-26.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MONICA FALCHETI SANTANA CPF: 11XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 007802316/01 DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017006685/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a não incidência de contribuição previdenciária nos valores percebidos a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL-GDPI no período até 06/2022, com o consequente reflexo em férias e 13º salário bem como a devolução dos valores indevidamente descontados a tal titulo no citado período (obrigação de pagar), observada a prescrição quinquenal. Declaro o caráter alimentar da dívida
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:44:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1116051-44.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA GIANCURSI
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012760-91.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEMEIRE ESMERINO DOS SANTOS
CPF: 08XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 4349 - OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 005243543/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosemeire Esmerino dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:07:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151929-30.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIO MALFI SARDILLI CPF: 15XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
II RS/PV: 015313578/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE); (b) condenar na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI, devendo ser aferida a partir da remuneração total, consideradas as verbas permanentes quando da substituição, apostilando-se, caso necessário; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas até a data do apostilamento, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:33:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1096136-09.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANIA PISCIOTTANO ROSOLIA GORI
CPF: 06XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) sexta parte incidir sobre: PISO DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:28:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1093919-90.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIO CESAR VOLTANI CPF: 11XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 009700894/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Quinquênio e Sexta Parte deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 12:12:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102502-64.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULA CRISTINA LUNARDI YAGI
CPF: 20XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 009399501/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) reconhecer o direito da parte demandante à recomposição de seus vencimentos em decorrência da sunstituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), ii) condenar a parte demandada na obrigação de assegurar a remuneração da parte requerente, enquanto permanecer a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago quanto a antiga GDPI, apostilando- se e iii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas até a data do apostilamento, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da demanda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:40:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031718-62.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA PEREIRA DA SILVA CPF: 18XXXXXX80
CPF: 11XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 009014019/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 12:25:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151919-83.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIO MALFI SARDILLI
CPF: 15XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 015313578/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 12:23:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1067402-48.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISIS PIRES EJIRI
CPF: 30XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 012475245/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
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