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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 34

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 12:07:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031123-63.2025.8.26.0053, FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE CAPITAL ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SELMA DA SILVA

CPF: 07XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016459120/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:31:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010396-49.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BETANIA SOLER

CPF: 27XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010514107/02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021934-27.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP., DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA APARECIDA S ALMEIDA

CPF: 29XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 013347706/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquena

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 11:50:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124437-63.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA

que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ação coletiva ordinária movida pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE (proc. 0029451-96.2009.8.26.0053, 07ª Vara) – recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas incorporadas, excluídas as não incorporadas, as eventuais e o próprio adicional.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:52:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150501-13.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELLEN DA SILVA SEVERINO

CPF: 31XXXXXX84

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 015390937/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:51:50

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, e JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), seguida de reflexos; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas no curso do processo, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:43:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125687-34.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIMONE SOARES SILVA

CPF: 33XXXXXX41

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 016123888/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 11:46:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037115-68.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ODETTE COUTO DO NASCIMENTO

CPF: 06XXXXXX24

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017261685/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 11:53:11

Nome: NILVA PEREIRA RODRIGUES

CPF: 20XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 010194186/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nilva Pereira Rodrigues em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de declarar seu direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena - GDPI, bem como a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 11:48:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102431-62.2025.8.26.0053, Juizado Especial da Fazenda Pública da CapitaL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SHIRLEI ADRIANO CPF: 15XXXXXX39

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 011430084/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:49:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012759-89.2026.8.26.0576, FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CREUSA FUENTES

CPF: 73XXXXXX72

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

RS/PV: 004174150/03 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053991-35.2025.8.26.0053, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ HENRIQUE EVANGELISTA DE CASTRO

CPF: 66XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

RS/PV: 016029460/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) a progressão a cada três anos, devendo ser computado o período relativo à LC 173/20.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:46:06

APOSTILA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30/09/2026

ONDE SE LÊ: EE. LUIZ GONZAGA RIGHINI, PROF.

Declarando que em virtude da expedição em 29/11/2025 da carteira de Identidade Nacional CIN, em nome de SANDRA DA SILVA GOMES, Agente de Organização Escolar, da URE Centro, o número passou a ser: R/G/CIN.883.XXX.XXX-08. Sei. 015.00700317/2026-19.

LEIA-SE:

EE. LUIZ GONZAGA RIGHINI, PROF.

Declarando que em virtude da expedição em 29/11/2025 da carteira de Identidade Nacional CIN, em nome de SANDRA DA SILVA GOMES, Agente de Organização Escolar, da URE Centro, o número passou a ser: R/G/CIN.883.XXX.XXX-20. Sei. 015.00700317/2026-19.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 30/09/2026

Autorizando Licença Prêmio para gozo imediato nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68; com nova redação dada pela L.C. 1048/2008:

ADRIANA DE MATTOS BARBOSA CARVALHO, RG 15.175.557, PEB II, designada CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica, DI-1, SQC-II-QM, classificado na EE Frei Paulo Luig, URE – CENTRO, 15 dias referente ao período de 19/08/2011 a 16/08/2016, certidão nº 60/2019, PULP SPDOC 1217815/2018.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 30/09/2026 – RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Retificando a Portaria do Chefe do Centro de Recursos Humanos, de 01/02/2025 publicada no DOE de 02/10/2025, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio, onde constou o nome de CRISTIANE DE ANDRADDE FERREIRA, RG 30.480.937, DI-1, onde constou: certidão nº 176/10102/2025, para que leia-se: certidão nº 177/10102/2025 período de 13/11/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 16/06/2025, leia-se 13/11/2018 a 11/11/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026

Tornando sem efeito a publicação no DOE de 27/02/2026, no qual alterou a jornada integral para jornada básica em nome de Thiago Zamith Fonseca, RG: 305XXX48 / DI: 1, à partir de 02/02/2026

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