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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 39

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARINETE GASBARRO LOUREIRO CPF: 04XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 004440201/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ARINETE GASBARRO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar que a vantagem denominada "Abono de Permanência", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, bem como das verbas indenizadas (licença-prêmio convertida em pecúnia); e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:38:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1138134-54.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:37:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1111879-59.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA ALVES PRIMO

CPF: 30XXXXXX48 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 016944045/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Carlos Rey Perez, RG 17353243, Diretor de Escola, SQC-II-QSP, classificado na EE Prof. João Maria Pires Aguiar, URE Sul 1, designado Supervisor Educacional na URE Centro Sul, 06 (seis) dias de 24/09/2026 a 29/09/2026.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - RITA DE CASSIA LAPA BISPO SANTOS

EE Alexandre de Gusmão

Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-nº 03 de 12/11/2015, o interessado abaixo:

RITA DE CASSIA LAPA BISPO DOS SANTOS, RG 17.984.075, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI-02, Categoria O, 02 dias no período de 18/09/2026 a 19/09/2026.

PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA

EE Profª Martha Figueira Netto da Silva

Á vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193,da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 ,do Decreto nº 69.234/2024,fica o servidor abaixo relacionado afastado :

Arismeire Maria da Nobrega -RG 9.851.628- DI 1- Professor de Educação Básica II- 27/09/2026 a 30/09/2026

PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA

EE Profª Martha Figueira Netto da Silva

À vista do atestado Médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado :

Iracema Aparecida da Silveira - RG 15.634.811-1-DI 1- CARGO Professor de Educação Básica II- 22/09/2026 a 24/09/2026

Nome: CASSIA APARECIDA SANCHES MORATA

CPF: 05XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 005433824/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; (ii) determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e (iii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:37:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1137543-92.2025.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA CRISTINA RUIVO

CPF: 16XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 010025832/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:36:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1137543-92.2025.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PRISCILLA DI GENARO MACHADO

CPF: 31XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 010025832/01 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:36:19

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

O Chefe de Serviço – SEPES da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 63 do Decreto nº 17.329 de 14 de Julho de 1981, a vista do prontuário e livro Ponto, para fins de regularização funcional, expede a presente Portaria de Dispensa, em nome de MIRMA ALVAREZ ROQUETTE - RG 22.214.074-4 considerado como dispensado nos termos da Lei 500/74 – Artigo 35 – Inciso III, na função de Estagiário a partir de 18/01/1995, na EE SENADOR ROBERT KENNEDY.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

O Chefe de Serviço – SEPES da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de suas atribuições legais, a vista do prontuário e livro Ponto, expede a presente Portaria Especial de Admissão, em nome de MIRMA ALVAREZ ROQUETTE, RG 22.214.074, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 24.948 do C3-04-86, a partir de 15/03/1993, na EEPG EST. FLAMÍNIO A. DE G. RANGEL (Regularização de Vida Funcional).

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

CESSANDO

A pedido, a partir de 29/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 29/09/2026 na parte onde consta designação em nome de THAIS DE VALENTIM, RG 17.332.511-7 , PEB I, SQC-II-QM, para exercer as funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA na EE Nossa Senhora Aparecida, em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Centro Sul. SEI nº 015.00737673/2026-98

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNANDO

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 2º do Decreto 66.808, de 02/06/2022, DESIGNA para a função de DIRETOR DE ESCOLAR, em conformidade com o disposto no artigo 79 da Lei Complementar 1374, de 30/03/2022, o integrante do Quadro do Magistério abaixo identificado: A partir de 01/09/2026

GIUGLIANNA APPARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA, RG: 30.466.466-2, Professora de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificada na EE Rodrigues Alves , URE Centro Sul, para exercer a referida função na mesma Unidade Escolar, em cargo vago.

CESSANDO

À critério da administração, a partir de 01/09/2026, em virtude da aposentadoria do titular, os efeitos da Portaria publicada em 05/05/2026 na parte onde consta designação em nome GIUGLIANNA APPARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA, RG 30.466.466, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQC-II-QM, para exercer as funções de DIRETOR DE ESCOLA EM SUBSTITUIÇÃO na EE Rodrigues Alves, em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Centro Sul.

SERVIÇO DE PESSOAS

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO:

De acordo com o inciso III, do artigo 78, da Lei 10.261/68, afastamento Nojo na seguinte conformidade:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

EE RAUL FONSECA

Á vista do atestado apresentado e com base do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Marcos dos Santos RG 29.443.543-8 DI 2 PEB II período de (02 dias ) 21/09/2026 a 22/09/2026

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. Marechal Floriano

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

NOME-RG-DI-CARGO-PERÍODO DE AFASTAMENTO

Newmari Meirelles, RG. 8.706.606, DI 1, Agente de Organização Escolar, no período de 23/09/2026 a 25/09/2026 (03 dias).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. Marechal Floriano.

Autorizando, para fins de auxílio-doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo:

-Camila Perez Puerta Alves Vieira, RG: 56.290.173, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI-1, 03 dias: de 23/09/2026 a 25/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

EE Antônio Alcântara Machado

Autorizando, para fins de auxílio-doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo: nome JOSIANE PEREIRA RG: 45.*.9 – 6 , Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI-02, dias: 10 de 24/09/2026 a 03/10/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

EE PROFESSORA TERUKO UEDA YAMAGUTI

Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo:

RODRIGO ROSA DE FIGUEIREDO - RG: 35.538.465-6 - DI 1 - Prof Ens.Fund e Médio

De:: 17/09/2026 à 18/09/2026

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. Marechal Floriano.

Autorizando, para fins de auxílio-doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo:

-Janaina Oliveira Dias, RG: 54.529.328, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI-1, 02 dias: de 24/09/2026 a 25/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

E Henrique de Souza Filho - HENFIL

Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo: RUTE JOVENTINO DOS SANTOS, , RG 52865779 - 3, CPF- 030.986.674-00, , Professor de Ensino Fundamental e Médio , DI- 1 , 03 dias: de 23/09/2026 a 25/09/2026

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

VANDO JOSÉ PEREIRA RG. 16.905.779, AOE - Efetivo, afastamento de 02 (dois) dias de 23 a 24/09/2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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