DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
44/271 - Diário Oficial do Estado de São Pa |
ulo |
|---|---|
| Marcia Dada do Carmo | 181..-67 |
| Vanessa dos Santos Alves Pereira | 223..-02 |
| Elizabeth Maria Rocha de Oliveira Dias Azevedo | 245..-87 |
| Cassia Regina de Sá Sandes | 269..-10 |
| Sidneia Aparecida Pereira | 112..-86 |
| Cíntia Sanches Ramos | 173..-73 |
| Raquel de Araujo Maciel Silva | 416..-46 |
| Dulce Francisca Ponce | 281..-60 |
| Marcos Catarino | 094..-73 |
| Andreia Lourencini | 134..-50 |
| Amanda Marques Silva | 274..-93 |
| Raquel da Cruz Izidro | 224..-70 |
| Erileide Rabelo Valério | 320.-65 |
| Valdirene Cristina de Campos Vieira | 253..-48 |
| Simone Renata da Silva | 175..-08 |
DECLARANDO como de efetivo exercício para os servidores abaixo relacionados, que participaram da Formação Presencial – Anos Iniciais – Por Dentro do Currículo, realizada no dia 17/09/2026, no horário das 08h às 12h, na Unidade Regional de Ensino Leste 4.
| Professor | CPF |
|---|---|
| Shirlei Aparecida Leite Freitas | 203..-60 |
| Lucimara Candido Dias | 186.-09 |
| Ederni Camargo | 269..-35 |
| Fernanda Arakaki da Silva Marabini | 369..-26 |
| Maila dos Anjos Áccula | 317..-39 |
| Ana Lucia dos Santos Silva | 304..-83 |
| Adriana Tavares de Souza Corral | 170..-29 |
| Andrea Aparecida Florencio | 156..-60 |
| Ana Cristina Michelmann Maranho | 379..-56 |
| Angela Carli Pires da Silva | 303..-67 |
| Shirley Ferreira dos Santos | 258..-50 |
| Queli Cristina da Silva | 143..-58 |
| Adriana David | 176..-61 |
| Nicole Contrim | 418..-01 |
| Rebeca Farias de Freitas Sinatora | 268..-08 |
| Flavia Xavier de Carvalho | 190..-81 |
| Rosângela de Freitas de Souza | 140..-36 |
| Cristina Neves Pereira | 288..-24 |
| Janete Franco da Silva | 089..-84 |
| Andreia Vieira da Silva | 292..-02 |
| Christianne Felipi dos Santos | 228..-73 |
| Erika Mara da Silva | 314..-84 |
| Ivone Rodrigues Campina Pedro | 118..-23 |
| Patrícia Mayumi Tashiro | 311..-57 |
| Karoline Marcella Auad | 373..-33 |
| Ederly Flaviano Vieira | 260..-59 |
| Sergio Silva Bueno | 147..-39 |
| Elisângela Santos Marcolino e Silva | 185..-11 |
| Elisa de Jesus da Costa | 076..-57 |
| Meriellen de Oliveira Araujo Andia | 309..-50 |
| Luciana da Silva Rezende Leite | 216..-10 |
| Marina Elen Barroso Torres Laveso | 599..-15 |
| Ludmilla Val Perin Vougado | 033..-83 |
| José Luis Castro dos Santos | 364..-33 |
| Solange Aparecida de Jesus da Silva Vale | 058..-46 |
| Ana Paula Soares de Araújo | 294..-56 |
| Karin Cristina De Amorim Gomes | 317..-08 |
| Telma Gonçalves de Araújo Figueredo | 286..-93 |
| Ana Maria Vasconcelos Dantas | 287..-73 |
| Enoele Maria Martins Dias | 174..-85 |
| Ligia Melissa Martins | 181..-65 |
| Rita de Cássia Gomes de Lima Pereira | 042..-54 |
| Denise Santos Oliveira | 085..-09 |
| Marcela de Sousa Santos - | 227..-01 |
| Valéria da Costa | 372..-48 |
| Bruna Candido Santos | 224..-01 |
| Elvira Ponciani | 111..-18 |
Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:
LAUYANE SANTOS DE OLIVEIRA, RG 53.094.463-7, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, Categoria “O”, classificado(a) na E.E. PROFESSOR IVO BANDONI, em São Paulo, DER Leste 4, – 02 dias de auxílio doença no período de 17/09/2026 a 18/09/2026. SEI 015.00472526/2026-67.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço e pessoas URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149500-90.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE MAIA DE OLIVEIRA
CPF: 19XXXXXX59 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 16902567/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, apostilando-se; condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:12:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124861-08.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE SILVA DE CASTRO
CPF: 08XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11442992/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:20:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço e pessoas URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026887-34.2026.8.26.0053, da VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: ANGELA ROQUE CARVALHO CPF: 17XXXXXX71 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14755476/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:13:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003159-61.2026.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA PANETTA DOBINCO CPF: 17XXXXXX20 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12543834/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: determinar à parte requerida que proceda ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, férias, 1/3 constitucional e adicionais temporais (quinquênio), apostilando-se; e, condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 08:08:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1003850-75.2026.8.26.0053O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100385075.2026.8.26.0053, da 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO LUIZ MICHELETTI
CPF: 13XXXXXX06 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12027807/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO LUIZ MICHELETTI contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: condenar a ré a incluir o valor recebido a título de "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar", apostilando-se; e condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Os atrasados serão pagos em parcela única, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 08:07:24
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 30/09/2026Ratificando para fins de Abono Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição N.º 20440692/2026, conforme segue: MISAEL DIAS, RG. 16.462.015-1, CPF. 053.642.008-41
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 18/10/2023. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 18/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de MARCIA GAMBETTA TOFOLORIO, RG 13.695.207, onde constou: 09/02/2017 A 27/05/2020 e 01/01/2022, Certidão nº 198/2023, leia-se: período de 09/02/2017 a 07/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 06/08/2024. SEI nº 015.00329477/2023-09.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 19/03/2025. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 19/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de ADRIANA MARIA DE SOUZA, RG 26.871.530 - 0, DI 1, onde constou: período de 12/04/2018 A 27/05/2020 e 01/01/2022 a 13/11/2024, Certidão nº 47/2025, leia-se: período de 12/04/2018 a 10/04/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI nº 015.00016699/2025-18.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 27/09/2023. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 27/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de ROSANGELA DOS ANJOS SANTOS, RG 146231318317, DI 2, onde constou: período de 06/10/2015 A 27/05/2020, 01/01/2022 A 09/05/2022, Certidão nº xxx/20xx, leia-se: período de 06/10/2015 a 03/10/2020 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 05/02/2024, SEI nº 015.00063611/2023-95.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 28/02/2025. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 28/02/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de GRISMAR DE SOUZA, RG 18.841.593 - 2, DI 1, onde constou: período de 07/03/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 09/10/2022, Certidão nº 31/2025, leia-se: período de 07/03/2016 a 05/03/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 05/03/2026, SEI nº 015.00780711/2024-61.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 25/08/2022. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 25/08/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de MILENA FANCHINI MARTORANO, RG (CIN) 32064488839, DI-1, onde constou: período de 15/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 18/07/2022, Certidão nº 48/2022, leia-se: período de 15/12/2015 a 12/12/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, SEI nº 015.00473505/2026-69
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