DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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46/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 015.314.285-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; e, (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autor os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, inclusive os reflexos devidos no 13º salário e 1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 05/07/2017, 2º ATS 20/07/2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:59:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052566-70.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
SQC-III-QAE RS/PV: 007.199.594-03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) reconhecer o direito da recorrente à promoção por faixa como AOE, nos termos da LC 1.144/2011 (redação LC 1.374/2022): Faixa 5, a partir do marco temporal em que demonstrado o interstício mínimo de 2 anos na faixa 4, e Faixa 6, desde a conclusão do curso de pós-graduação (05/04/2024), com apostilamento; (ii) condenar a recorrida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o efetivo apostilamento, observada a prescrição quinquenal e os consectários acima.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 22/08/1995, 2º ATS 01/10/2000, 3º ATS 02/10/2005, 4º ATS 08/10/2010, 5º ATS 11/11/2015, 6º ATS 09/10/2020, 7º ATS 11/10/2025, SEXTA-PARTE 08/10/2010.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:57:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1096952-25.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 30/01/2011, 2º ATS 08/03/2016, 3º ATS 28/03/2021 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:01:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080217-77.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA
CPF: 16XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCII-QM
RS/PV: 015.869.570-04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Nome: MARCIA CRISTINA ZOCCAL LONGATO
Nome: TATIANA DA ROCHA DOS SANTOS
CPF: 29XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE RS/PV: 016.053.588-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os seguintes fins: (i) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em promover a autora, TATIANA DA ROCHA DOS SANTOS, para a Faixa 6 da carreira de Agente de Organização Escolar (LC 1.144/2011), mantido o nível em que se encontra, apostilando-se o direito, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2025; (ii) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças salariais vencidas até a data do efetivo apostilamento em folha de pagamento.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 26/08/2018, 2º ATS 14/09/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:58:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132067-73.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA DE CASSIA TROFELLI
CPF: 07XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 004.984.092-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 27/07/2005, 2º ATS 15/11/2010, 3º ATS 22/01/2016, 4º ATS 26/01/2021, 5º ATS 07/03/2026, SEXTA-PARTE 26/01/2021. FALECIDA em 09/08/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:58:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104966-61.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: YARA PEREIRA DA COSTA
CPF: 11XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR,
CPF: 10XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCII-QM
RS/PV: 016.676.490-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR o direito da parte autora a não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a requerida à repetição os valores descontados indevidamente, a partir de novembro de 2019, até junho de 2022.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 10/02/2021, 2º ATS 14/02/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:59:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059479-68.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CASSIANA MARTINS MORELLO
CPF: 29XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 015.897.850-03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 12/05/2018, 2º ATS 19/05/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:56:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132619-38.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTINA MARIA DE ABREU RIBEIRO
CPF: 09XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 009.909.242-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 06/02/2018, 2º ATS 23/11/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:17:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1155170-12.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIAN APARECIDA DE SOUZA
CPF: 29XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE
RS/PV: 014.485.898-04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: (i) Declarar o direito da autora à promoção para a Faixa 5 do cargo de Agente de Organização Escolar, com efeitos retroativos a 13/02/2025; (ii) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças salariais apuradas entre a Faixa 4 e a Faixa 5 desde a data retroativa fixada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 16/08/2016, 2º ATS 15/08/2021. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:16:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148443-37.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA SIMOES DA CONCEICAO
CPF: 13XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 008.244.741-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Determinar que a parte ré se abstenha de efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena e integral" GDPI a partir de 20 de novembro de 2019, ressalvada a validade dos descontos até 19/12/2019, com os devidos reflexos; Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 20/07/1997, 2º ATS 15/11/2002, 3º ATS 13/07/2008, 4º ATS 24/11/2012, 5º ATS 11/05/2019, 6º ATS 21/05/2024, SEXTA-PARTE 24/11/2012. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:17:45
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