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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 66

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento das diferenças devidas em razão da inclusão do valor do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22; e b) condenar a ré a pagar à parte autora a diferença dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal e eventual absorção.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:46:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001491-10.2026.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Fabiana de Amattos CPF: 17XXXXXX89

Matrícula: 010192785

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010192785/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento das diferenças devidas em razão da inclusão do valor do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22; e b) condenar a ré a pagar à parte autora a diferença dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal e eventual absorção.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:46:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001491-10.2026.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: POLIANA PAVAN CPF: 18XXXXXX09 Matrícula: 009277614

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009277614/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento das diferenças devidas em razão da inclusão do valor do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22; e b) condenar a ré a pagar à parte autora a diferença dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal e eventual absorção.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:47:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001491-10.2026.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELEN PAULA LIMA NASCIMENTO CPF: 31XXXXXX60

Matrícula: 013120190

Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013120190/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento das diferenças devidas em razão da inclusão do valor do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22; e b) condenar a ré a pagar à parte autora a diferença dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal e eventual absorção.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:47:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001491-10.2026.8.26.0106, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a)

servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA FLAVIANA PIRES DE SOUSA CPF: 34XXXXXX40 Matrícula: 015190316 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015190316/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento das diferenças devidas em razão da inclusão do valor do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), até a sua extinção pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22; e b) condenar a ré a pagar à parte autora a diferença dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal e eventual absorção.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:48:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001362-96.2026.8.26.0108, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA MARIA FERREIRA CPF: 29XXXXXX40 Matrícula: 012505572

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012505572/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:49:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001439-08.2026.8.26.0108, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE DILSON DOS SANTOS ARAUJO CPF: 27XXXXXX23 Matrícula: 015378688 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015378688/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: a) declarar o direito do autor à inclusão da verba "Abono Complementar" (ou Piso Salarial Docente), instituída pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017, na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), observando-se as competências de janeiro de 2021 até maio de 2022 (período de vigência da referida gratificação e limite da prescrição aplicável); b) condenar a FESP ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo da referida gratificação sobre o Abono Complementar, em parcela única, observada a prescrição quinquenal a contar da data do ajuizamento da ação (26/01/2026).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:50:28

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, alterados pela LC nº 1048/08, gozo de Licença-Prêmio aos interessados abaixo relacionados:

ELENITA LIMA DE OLIVEIRA, RG 20464889, AOE, QAE-DI 1, da EE Prof.ª Isaura de Miranda Botto, 60 dias referentes aos períodos de 31/07/2017 a 27/05/2020;01/01/2022 a 03/03/2024, conforme Certidão nº 87/2024 -, PULP 2303/0901/1997.

ANA LUCIA FONSECA MIRANDA, RG 23872116, PEB II, SQC-III, QM, da E.E Pietro Petri, 15 dias referentes ao período de 03/03/2011 a 29/02/2016, conforme Certidão nº 161/2016, PULP 1174/0015/2016.

CLAUDIA RABANEDA TOSTA, RG 21593404, AOE, SQC-III-QAE, da E.E Prof. Bueno de Azevedo Filho, 15 dias referentes ao período 29/09/2011 a 26/09/2016, conforme Certidão 50/2022, PULP 836/0015/2002.

OLIVETE NICACIO DA SILVA,RG 13469917,PEB II,SQF-QM, da E.E Zilton Bicudo Prof, 30 dias referentes ao período 05/08/2015 a 02/08/2020 ,conforme Certidão 78/2022 , PULP 670/0010/2016.

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Secretaria de Estado da Educação URE - CAIEIRAS

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 decretos 70.396/2026, a certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: KELI CRISTINA CAMPOS DA ROCHA , RG 32911240, PEB II, SQF-II-QM , DI1,E.E JARDIM SILVIA II, SEDUC- PRC-2020/22068,SEI 01500720548/2026-49 ,CERTIDÃO 390/2026, PERIODO 07/05/2020 A 05/05/2025.

ELIAS MORAES DOS SANTOS,RG 85815897,PEB II,SQF-II-QM, DI 1, E.E JARDIM SILVIAII,SEDUC/891895/2018,SEI01500720578/2026-55,CERTIDÃO 391/2026,PERIODO 16/05/2019 A 13/05/2024. ANDREIA PAVAO DA SILVA,RG 34092519,PEB II,SQC-II-QM,DI 1,E.E JARDIM SILVIA II, SEDUC-PRC-2020/43945,SEI 01500720555/2026-41,CERTIDÃO 392/2026,PERIODO 20/07/2019 A 17/07/2024. GLEICE ALBUQUERQUE BATISTA,RG 35118518 ,PEB I, SQF-I,QM,DI 1,E.E PARQUE CENTO E VINTE II, SEE/1144095/2018,SEI 01500717755/202616,CERTIDÃO 393/2026,PERIODO 16/09/2020 A 14/09/2025. VIVIAN VIEIRA GRANJA,RG 35061627,PEB II, SQC-II,QM,DI 1 , E.E Prof.ª RITUCO MITANI, SEDUC/00029509/202361,SEI 01500719235/202648,CERTIDÃO 394/2026,PERIODO 06/11/2020 A 04/11/2025. CLAUDINEIA DA SILVA SOUZA , RG 24818076,AOE,SQC,QAE,DI 1, E.E PAULO DUARTE, SEE/1655138/2018, SEI 01500725236/2026-21, CERTIDÃO 395/2026,PERIODO 06/06/2019 A 03/06/2024.

ZILDA ANDRADE DOS SANTOS MATOS,RG 29028070,PEB II, SQC-II-QM, DI 2, E.E AFONSO MORENO, PULP 387/0015/2013,SEI 01500726322/2026-51, CERTIDÃO 396/2026,PERIODO 14/08/2017 A 12/08/2022.

MARISA APARECIDA BAZAGLIA,RG 16522846,PEB II-SQC-II-QM, DI 1, E.E AFONSO MORENO, PULP 01500726041/2026-07,CERTIDÃO 397/2026 , PERIODO 04/02/2019 A 02/02/2024.

MURILLO MANDELLI DOS SANTOS,CIN 37718855821,PEB-II-SQC-II-QM,DI 2,E.E OTTO WEISZFLOG, SEDUC-PRC 2020/04262,SEI 01500723068/2026-30, CERTIDÃO 398/2026,PERIODO 27/07/2019 A 25/07/2024.

GRAZIELI CHRISTINA APARECIDA ALMEIDA TOLEDO, RG 41139363,PEFMSQC-II-QM,DI 2, E.E JOSE ROBERTO MELCHIOR DR,SEI 01500679966/202643,CERTIDÃO 400/2026,PERIODO 15/02/2019 A 31/12/2023;15/02/2024 A 29/03/2024.

ANDREA DE PAULO LIMA,RG 28896125,PEB II-SQC-II-QM,DI 1, E.E BENEDITO APARECIDO TAVARES PROF,SEI 01500728879/2026-27,CERTIDÃO 401/2026,PERIODO 10/09/2021 A 08/09/2026.

CRISTIANE MOREIRA OLIVEIRA,RG 30757994,PEB-II,SQC-II-QM,DI1,E.E JARDIM SILVIA II,SEE/1104060/2018,SEI 01500724240/2026-72,CERTIDÃO 402/2026,PERIODO 06/11/2012 A 04/11/2017.

SIMONE CRISTINA GONÇALVES VIEIRA,RG 28542553,PEB II,-SQC-I-QM,DI 1 , E.E Prof.ª JOCIMARA VIEIRA DA SILVA,SEI 01500728709/2026-42,CERTIDÃO 403/2026,PERIODO 19/12/2019 A 16/12/2024.

ADRIANA BARBOSA DE AZEVEDO LUSTRO,RG 56427971,PEB II,SQC-II-QM, DI 1, E.E WALTER RIBAS DE ANDRADE PROF, SEI 01500588767/202627,CERTIDÃO 404/2026,PERIODO 19/12/2019 A 16/12/2024. CRISTIANO TORNATO FARIAS FRANÇA,RG 5450535,PEBII-SQC-II-QM,DI 1,E.E DR OZILDE ALBUQUERQUE PASSARELLA, SEDUC/480212/2020,SEI 01500734983/2026-51,CERTIDÃO 405/2026, PERIODO 17/11/2019 A 14/11/2024. LUCIENE APARECIDA SOMBINI SILVA,RG 32610487,PEB II-SQC-II-QM-DI 1,E.E JARDIM ALEGRIA II, PRC01500444051/2023-76,SEI 01500735483/202636,CERTIDÃO 406/2026,PERIODO 23/10/2020 A 21/10/2025. LEONARDO MARCELO GARCIA,CIN 21775624811,PEB II-SQC-II-QM, DI 1, E.E JARDIM ALEGRIA II, SEI 01500735380/2026-76,CERTIDÃO 407/2026,PERIODO 18/02/2010 A 07/03/2010;05/04/2010 A 16/12/2011;01/02/2012 A 31/01/2013;15/02/2013 A 20/12/2013;30/01/2014 A 24/06/2015. LIDIANE LACERDA MAGALHAES ,CIN 16106965811,PEB II -SQC-II-QM,DI 1,E.E JARDIM ALEGRIA II,PULP SEDUC-PRC-2021/42562, SEI 01500694314/2026-39,CERTIDÃO 408/2026,PERIODO 04/01/2020 A 01/01/2025.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR

Portaria do Diretor, de 30/09/2026.

Concedendo, conforme artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, os interessados abaixo identificados: - Marlene Guanier Luiz, RG. 18.371.811-2, PEB II, SQC-II-QM, DI-2, 02 dias de Licença-Saúde de 05/08/2026 a 06/08/2026, da EE. Pedro Galrão do Nascimento, Mairiporã.

PORTARIA DO DIRETOR

PORTARIA DO DIRETOR DE 30/09/2026. Concedendo, de acordo com o Comunicado conjunto UCRH/CAF 1 de 21, publicado em 29/11/2008, LC 1093/09 e Dec. 54.682/09, os interessados abaixo identificados:

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