Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 76

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:52:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005009-81.2025.8.26.0152, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANA CRISTINA MENDES

CPF: 27XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 010452795/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:53:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004460-15.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE ANISIO CASCAIS

CPF: 59XXXXXX15

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 008874724/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:50:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003166-81.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JAQUELINE COELHO DOS SANTOS VAZ

CPF: 32XXXXXX39

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015879008/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; b) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vicediretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; c) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vice-diretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada recolhimento indevido, e juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa Selic. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:54:59 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006639-53.2025.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: ROBINSON FERNANDO VALENTE

CPF: 05XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009107654/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Determinar que a parte ré corrija o cálculo para pagamento dos adicionais temporais sexta-parte - devidos à parte autora, de forma que nele sejam computadas as parcelas pagas mensalmente sob a denominação PISO SALARIAL DOCENTE DECRETO 62500/2017 - apostilando-se os direitos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:25:17

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Tornando sem efeito o DOE de 16/07/2026

BARBARA MARIA DE JESUS - RG: 20041383 - 1, PEB I, SQC – II – QM - DI 1 - PV-02

Ficam concedidos os seguintes atos: 14/09/2023- Artº 129 - CE/89 – 7 º QQ

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Abono de Permanência

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue:

Andrea de Fatima Silos de Aquino – RG 20.872.XXX-8 CPF 107.302.XXX-18 Suely Aparecida dos Santos – RG 25.389.XXX-8 CPF 201.033.XXX-59 Aurea Aparecida Valente – RG 11.652.XXX-9 CPF 058.060.XXX-96 Rosangela dos Santos Martins – RG 22.935.XXX-2 CPF 103.765.XXX.76 Adolfo Cesar Coelho – CIN 139791XX60

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Retif cando o DOE de 30/09/2026 leia-se VLADIMIR SABBATO, RG16.211.272, e não como constou. Retificando o DOE de 15/07/2026 em nome de MARILIA RENATA COSTA FERREIRA, RG-34.092.912, leia-se Certidão-231/2026 periodo de 24/03/2020 a 22//03/2025, e não com constou.

DESPACHODA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando o D.O. de 29/09/2026 em nome de FERNANDA DA SILVA CAMARGO SCARPETA, 305***72 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQCII – QM. Leia-se: 3 dias de 21/09/2026 a 23/09/2026, e não como constou.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

-Cessando, a partir de 23/09/2026 os efeitos da Portaria publicado em 22/04/2026, na parte em que designou Adenilton Lima dos Santos, RG. 24.370.675-3, PEB.II - SQC-II-QM DI.1, para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica na EE. Prof. Adalberto Mecca Sampaio em Carapicuíba, da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba.

EE. Maria Helena Mardegan Scabello - Profª., em Carapicuíba.

Sebastião Ubiracy Oliveira Costa, RG: 41.361.4499, DI.1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

-A partir de: 28/09/2026 EE. Didita Cardoso Alves - Prof.ª., em Carapicuíba. Lais Freira Leite Matias, RG.36.129.948-5, DI.1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc - 37, de 1-6-22, alterado pela LC.nº.1396 de 22/12/2023, designa para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - GDE, previsto no inciso II do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-5-22, o docente abaixo identificado:

EE Edgard de Moura Bittencourt - Desembargador, em Carapicuíba ou Cotia.

MARCO AURELIO PEREIRA FONSECA, RG 27.268.223-8, DI. 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, fazendo jus à jornada integral de Trabalho Docente.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Convocando, nos termos dos artigos 13 e 14, da Resolução SEDUC-170, de 22-12-2025, os Professores de Ciências da Natureza do Ensino Fundamental dos Anos Finais e do Ensino Médio, das unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, para Orientação Técnica Por Dentro do Currículo – Ciências da Natureza, a ser realizada conforme descrito abaixo:

GRUPO 1

I – Data: 08/10/2026, quinta-feira;

II – Horário: das 8h00 às 12h00;

III – Local: Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba – situada na Rua Bom Jesus do Amparo, 02 – Cohab V – Carapicuíba – São Paulo – sala 302 – 3º andar;

IV – Público-alvo: 01 (um) professor da área de Ciências da Natureza (podendo ser de Ciências, Biologia, Química ou Física) que lecione para qualquer ano/série do Ensino Fundamental dos Anos Finais ou Ensino Médio, conforme relação no item V. Na impossibilidade da participação do docente, o Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverá comparecer a OT;

V – Escolas Estaduais:

EE. AMOS MEUCCI; EE. ANA MACIEIRA DE OLIVEIRA; EE. BATISTA CEPELOS; EE. CARLOS DIAS DE SANT’ANNA PROF; EE. CARLOS FERREIRA DE MORAES PROF; EE. DAGOBERTO SALLES FILHO DEP; EE. ELISABETH SILVA DE ARAUJO PROFA; EE. FERNÃO DIAS PAES LEME; EE. IDOMINEU ANTUNES CALDEIRA; EE. JOÃO GARCIA DE HARO PROF; EE. JOSÉ BARRETO PROF; EE. JOSÉ BENICIO DOS SANTOS; EE. JOSÉ MARIA PEREZ FERREIRA PROF;

EE. KENKITI SIMOMOTO; EE. LUIZ PEREIRA SOBRINHO PROF; EE. MARIA ALICE CRISSIUMA MESQUITA D; EE. MARIA DE LOURDES TEIXEIRA; EE. MARIO SALES SOUTO ENG; EE. NATALINO FIDENCIO PROF; EE. NEWTON DA COSTA;

EE. ODAIR PACHECO PEDROSO PROF;

EE. OTTO DE ALENCAR; EE. PONTES DE MIRANDA;

EE. REGINA HALEPIAN ANTUNES PROFA; EE. REPÚBLICA DA COSTA RICA; EE. REPÚBLICA DO PERU;

EE. RICARDO ANTONIO PECCHIO PROF; EE. ROBERTO CORTE REAL JORN; EE. ROQUE SAVIOLI; EE. RUI BARBOSA; EE. SIDRONIA NUNES PIRES; EE. ZACARIAS ANTÔNIO DA SILVA;

EE. ANA RODRIGUES DE LISO (VESPERTINO – REGULAR); EE. BASILIO BOSNIAC (VESPERTINO – REGULAR); EE. CICERO BARCALA JUNIOR (VESPERTINO – REGULAR); EE. HADLA FERES PROFA (VESPERTINO – REGULAR); EE. MANOEL CONCEIÇÃO SANTOS PROF (VESPERTINO – REGULAR); EE. ROQUE CELESTINO PIRES (VESPERTINO – REGULAR); EE. VILA SÃO JOAQUIM II *(VESPERTINO – REGULAR); GRUPO 2 I – Data: 08/10/2026, quinta-feira; II – Horário: das 13h30 às 17h30;

III – Local: Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba – situada na Rua Bom Jesus do Amparo, 02 – Cohab V – Carapicuíba – São Paulo – sala 302 – 3º andar;

IV – Público-alvo: 01 (um) professor da área de Ciências da Natureza (podendo ser de Ciências, Biologia, Química ou Física) que lecione para qualquer ano/série do Ensino Fundamental dos Anos Finais ou Ensino Médio, conforme relação no item V. Na impossibilidade da participação do docente, o Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverá comparecer a OT;

V – Escolas Estaduais:

EE. ADALBERTO MECCA SAMPAIO PROF; EE. ALBERTO KENWORTHY;

EE. ANA RODRIGUES DE LISO;

EE. ANDRÉ FRANCO MONTORO GOV;

EE. ANTONIETA DI LASCIO OZEKI PROFA;

EE. ANTONIO OLIVEIRA GODINHO PE;

EE. ARY BOUZAN PROF;

EE. BASILIO BOSNIAC;

EE. BENEDITO TUCUNDUVA DR;

EE. CECILIA DE PALMA VALENTIM SARDINHA PROFA;

EE. CELESTINO CORREIA PINA PROF;

EE. CICERO BARCALA JUNIOR;

EE. CIDADE ARISTON ESTELA AZEVEDO VI; EE. CONCEIÇÃO DA COSTA NEVES DEP; EE. DERVILLE ALLEGRETTI DEP;

EE. DIVA DA CUNHA BARRA PROFA;

EE. EDGARD DE MOURA BITTENCOURT DESEMB; EE. ERNESTO CAETANO SOUZA TEN;

EE. EROTIDES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA PROFA; EE. ESMERALDA BECKER FREIRE DE CARVALHO PROFA; EE. FERNANDO NOBRE; EE. HADLA FERES PROFA; EE. JARDIM SANTA ANGELA; EE. JORGE JULIAN; EE. JOSUÉ MATTOS DE AGUIAR; EE. MANOEL CONCEIÇÃO SANTOS PROF;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).