DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinado na Sentença que assim dispõe : A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se; B) determinar a inclusão do "Abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13° salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:31:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009213-71.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:LILIANA DE OLIVEIRA PEREIRA CPF: 29620602854
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011929674/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe : A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se; B) determinar a inclusão do "Abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13° salário, das férias, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:32:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006928-88.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LECI TERESA DA SILVA CPF: 04XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 007963907/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adotar o regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, apostilando-se; CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:41:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076686-46.2026.8.26.0053, 4.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WESLEY MARTINS SANTOS
CPF: 35XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 1 RS/PV: 013742334/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
AA sentença assim determinou:" JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE AS VERBAS DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:41:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008717-42.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JAILSON SEVERINO DA SILVA
CPF: 15194328877
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:016521444/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:40:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008717-42.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:FRANCISCO CARRASCO DA SILVA JUNIOR CPF: 30744097894
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014718194/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:41:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0009297-72.2026.8.26.0405O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009297-72.2026.8.26.0405, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATO DA SILVA LIMA CPF: 19XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 013590418/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
De acordo com a sentença que assim dispõe: A) declarar o caráter remuneratório da "bonificação por resultados" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s) da parte autora, apostilando-se, B) declarar o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas do 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s), bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 12:57:47
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026Unidade Regional de Ensino de Osasco
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino Designando nos termos do item 3 do parágrafo 1º do artigo 3º, da LC 1164/12, com redação dada pela LC 1191/12, o interessado abaixo identificado, para a partir da data especificada, o exercício das funções do posto de trabalho de Atividades Docentes, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, conforme previsto no inciso V do artigo 4º do Decreto nº 66.799/22, fazendo jus a Gratificação de Dedicação ExclusivaGDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1374/22, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 28/09/2026, Agatha Guimaraes dos Santos Bertoloni, RG 29.343.098, PEFM, da EE Professor Jose Maria Rodrigues Leite, fazendo jus a carga horaria de 40 horas semanais de trabalho docente.
A partir de 29/09/2026, Patrícia dos Santos Duca, RG 42.714.893, PEFM, da EE Professor Jose Maria Rodrigues Leite, fazendo jus a carga horaria de 40 horas semanais de trabalho docente.
Designando em conformidade com o inciso III do artigo 5º da LC nº 836/97, alterada pela LC nº 1374/22, Keylane Mascarenhas da Silva, RG 49.086.849, PEFM, da EE Elisio Teixeira Leite III, URE Norte 1 para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica na EE Irma Gabriela Maria Elisabeth Wienkem, URE Osasco a partir de 09/09/26.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026PORTARIA DO COORDENADOR REGIONAL – DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
LICENÇA SEM PERÍCIA
Concedendo,
Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada ao interessado abaixo:
02 (dois) dias, a partir de 29/09/2026, a LIGIA MARIA GARCIA SOUSA, RG 17.019.585 - 5,
CAT. A, Diretor Escolar - SQC II – QM, designado Supervisora de Ensino – , na Unidade Regional de Ensino de Osasco. SEI 015.00737389/2026-11.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026Unidade Regional de Ensino de Osasco
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, Retificação da certidão da Licença Prêmio.
Retificando a Portaria de 20 publicada no DOE. de 21/08/2025 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de certidão de licença prêmio em nome de EDINEUDA FERREIRA DA SILVA CARVALHO, RG. 15.598.654, onde constou: período de 27/12/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 25/18/2023; leia-se: período de 27/12/2018 a 25/12/2023.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026CONCEDENDO,
Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
02 (dois) dias, a partir de 28/09/2026, a KELEN FRANCO, RG 34.202.182, CAT. A – PEB II – SQC II – QM – SEI 015.00735706/2026-65.
Concedendo, nos termos do §3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O de 2211-2008 e republicado no D.O de 29-11-2008, Licença Saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
5 (cinco) dias, a partir de 21/09/2026, a SONIA HELENA GONÇALVES, RG 14.636.318-8, CAT. O – PROF. de E.F. e M.– SQF I – QM. SEI 015.00738999/2026-32.
7 (sete) dias, a partir de 27/09/2026, a THAINA SANTOS SIQUEIRA, RG 55.478.727-1, CAT. O – AOE – SQF II – QAE – SEI 015.00739573/2026-04.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
PORTARIA DO DIRETOR, de 30/09/2026
Autorizando: licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 a
GUILHERME AFONSO PEREIRA PALACIOS, RG 19.315.641, PEB II, SQC II QM, (Readaptado) classificado na EE. Dr. Aureliano Leite, em Osasco, 30 dias referentes ao período de 14/01/17 a 12/01/2022. Certidão nº 121/2023. SPDOC 633603/2019.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Direção da EE Major Telmo Coelho Filho no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Decreto 70.847 de 09/09/2026, e Artigos 2º e 5º, publica a relação de professores e funcionários que ficam obrigados a comparecer nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral:
Esther Fatima Ribeiro Tavares RG 21.XXX.288 Ivete Aparecida de Oliveira RG 20.XXX.358 Karine de Oliveira Neves RG 25.XXX.255 Josimeri Carvalho de Lima Gonçalves RG 17.XXX.942 Maria Aparecida de Oliveira Bagatin RG 13.XXX.145 Jose Otavio Alves da Silva RG 19.XXX.250 Natalia Ferreira Athencio RG 63.XXX.923 Raquel Leão Salazar RG 57.XXX.014
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 16-05-2024Retificando a Portaria do Diretor de Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 16-05-2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Sheila Cristina de Araujo Carrara, RG 33.353.300, onde constou: período de 16-03-2016 a 27-05-2020 e de 01-012022 a 18-10-2022, leia-se: período de 03-11-2016 a 01-11-2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009630-62.2026.8.26.0554 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JOSAFA SANTOS VIRGOLINO CPF: 76953025468 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:015485407/04
DIREITO RECONHECIDO
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