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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 105

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:05:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009630-62.2026.8.26.0554 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JOSAFA SANTOS VIRGOLINO

CPF: 76953025468

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:015485407/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:05:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009630-62.2026.8.26.0554 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JOSAFA SANTOS VIRGOLINO CPF: 76953025468

Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:015485407/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:05:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009487-73.2026.8.26.0554 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ROSANA DE CARVALHO MARTINS CPF: 28903664809 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012129495/08 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sextaparte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:05:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009487-73.2026.8.26.0554 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ROSANA DE CARVALHO MARTINS CPF: 28903664809 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012129495/07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sextaparte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:06:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome:ANA MARIA PEREIRA DE ARAUJO CPF: 11959500805

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: " Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil julgo o processo extinto com resolução do mérito e acolho em parte o pedido para o fim de condenar a demandada a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, desde novembro de 2019 até a extinção desta pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, observada a prescrição Quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:24:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARCOS CESAR FERREIRA DA SILVA CPF: 27637698882

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por MARCOS CÉSAR FERREIRA DA SILVA e ROSANA DE CARVALHO MARTINS, tão somente para declarar que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento, e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, nos termos da fundamentação supra, bem como para condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados nos termos do quanto decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal até o advento das ECs 113/21 e 136/25, quando passará a incidir os respectivos regramentos, da vigência. Reconheço o caráter alimentar da verba.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:24:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008335-87.2026.8.26.0554 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MONICA MARQUES LIMA CPF: 28553163830 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014896801/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:25:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009188-96.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública - Santo André, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAROLINA ELEUTERIO ALVES DE ABREU CPF: 39XXXXXX37 Matrícula: 015395091

Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e Medio RS/PV: 015395091/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao

pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:21:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003301-34.2026.8.26.0554 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:HENRIQUE RAMOS

CPF: 07606629838

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCACAO BASICA-I RS/PV:013561182/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: (inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI) Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:21:47

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 30-9-2026

Expedindo, com base no artigo 64, inciso I, o Decreto 17.329/81, c/c o artigo 8º do Decreto 41.915, de 02-07-1997, o seguinte ato decisório: EE Dr Américo Brasiliense

Ato Decisório 601/2026: Rodrigo de Lima, RG 28.998.464-6, exerce o cargo de Professor Educação Básica II, nesta Unidade Escolar, da Unidade Regional de Ensino de Santo André, afastado em Licença Sem Vencimento no período de 29/09/2022 a 27/09/2024, e acumula com o Cargo de Diretor de Escola, na EM Zeny Machado Chiarotto, da Prefeitura do Município de Mauá. Acumulação Legal.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 30-9-2026

Expedindo, com base no artigo 64, inciso I, o Decreto 17.329/81, c/c o artigo 8º do Decreto 41.915, de 02-07-1997, o seguinte ato decisório: EE Prof Rubens Moreira da Rocha

Ato Decisório 602/2026: Eric Ignacio Luiz, RG 48.907.232-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Efetivo, DI 2, disciplina Geografia, nesta Unidade Escolar, da Unidade Regional de Ensino de Santo André, e acumula com a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, disciplina Geografia, na EMEF José Lins do Rego, da Prefeitura do Município de São Paulo. Acumulação Legal.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29-09-2026

O Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino , diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André, C.N.P.J nº 57.599.847/0001-5, localizada na rua Joana Anes, 155, Vila Alpina, Santo André, CEP 09090-190, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações de sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial(Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas). Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30-09-2026

Cessando,

a partir de 14-09-2026, os efeitos da Portaria publicada em 13-05-2026, na parte em que designou e atribuiu a Gratificação de Função a Juliana Aparecida Novaes Couto, RG 44.406.564-7, PEB I, SQC-II-QM, para o exercício das atribuições no posto de trabalho de Vice-Diretor Escolar, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Padre Louis Joseph Lebret, em Santo André, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.

Designando,

com fundamento no inciso II do artigo 64 da LC 444/85 e no item 1 do § 1º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191/2012 o servidor abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções de Diretor Escolar, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:

A partir de 14-09-2026 a 28-09-2026

EE Padre Louis Joseph Lebret

Juliana Aparecida Novaes Couto, RG 44.406.564-7, PEB I, DI 1, SQC-IIQM, classificada na EE Padre Louis Joseph Lebret, em Santo André, Unidade Regional de Ensino de Santo André.

Designando,

para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso II do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-5-22, e alterada pela Lei Complementar nº 1396, de 22-12-2023, o docente abaixo identificado:

Juliana Aparecida Novaes Couto, RG 44.406.564-7, PEB I, DI 1, SQC-IIQM, da EE Padre Louis Joseph Lebret, a partir de 29-09-2026, na EE Padre Louis Joseph Lebret, da Unidade Regional de Ensino de Santo André – SEI 015.00424464/2023-34.

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