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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 119

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

119/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

CONTRATO, para exercer funções de Atividade Docente na UA 43714 – E.E. PROF. EDUARDO VELHO FILHO, em Piratininga/URE-Bauru, conforme SEI 015.00646831/2026-00

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 29-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR

Designando, a partir de 23-9-2026, à vista da competência que lhe é conferida pelo paragrafo 2 do artigo 7 da Resolução SEDUC 52, de 29-62022, para o Posto de Trabalho de Vice-Diretor Escolar, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 26-12-2023, a servidora PATRÍCIA MARIA DE MORAES GARLA, RG 25967343, DI-1, SQC-II-QM, com sede de classificação na UA 43703 E.E. STELA MACHADO em Bauru/URE-BAURU para exercer a função na UA - 43703 – E.E.STELA MACHADO em Bauru/UREBAURU. SEI: 015.00710497/2026-47

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28-9-2026 - TORNA SEM EFEITO

Torna sem efeito a Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, de 3-9-2026 – Retificação, publicada em 8-9-2026, em nome de RENAN DE OLIVEIRA DE BRITO, RG 4.475005, em virtude de divergência nos dados. SEI:015.00115976/2025-74

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29-9-2026 -DESIGNAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA - PEI -TEMPO DETERMINADO

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 41/2023 de 15-9-2023, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em conformidade com disposto no inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, e § 2, inciso II do art. 5º da Resolução 41, de 15-9-2023, para a função de DIRETOR DE ESCOLA, na UA 43718 – E. E. DR. FRANCISCO P. ABREU SODRE em UBIRAJARA/UREBAURU, pelo período fechado de 15 (quinze) dias, de 30-9-2026 a 14-102026, a servidora ELIANA MARCIA DE SOUZA FERNANDES, RG 11086496, DI-1, SQC-II-QM, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II com sede de classificação e exercício na 43718 – E. E. DR. FRANCISCO P. ABREU SODRE em UBIRAJARA/URE-BAURU, designada COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, na mesma unidade escolar, em substituição à SILMARA APARECIDA VISCOVINI DA SILVA, RG 17922082, DI-1, SQC-II-QM, DIRETOR DE ESCOLA, por motivos de Licença Prêmio. SEI 015.00718148/2026-73

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29-9-2026 -DESIGNAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA - PEI -TEMPO DETERMINADO

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 41/2023 de 15-9-2023, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em conformidade com disposto no inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, e § 2, inciso II do art. 5º da Resolução 41, de 15-9-2023, para a função de DIRETOR ESCOLAR, na UA 43690 – E.E. PROF. PLINIO FERRAZ em Bauru/URE-BAURU, pelo período fechado de 15 (quinze) dias, de 28-9-2026 a 12-10-2026, a servidora LUCIANA CAMARGO SILVA CINTRA, RG 20195075, DI-1, SQC-II-QM, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II com sede de classificação e exercício na 43690 – E.E. PROF. PLINIO FERRAZ em Bauru/URE-BAURU, designada VICE-DIRETOR ESCOLAR, na mesma unidade escolar, em substituição à SANDRA APARECIDA DOS SANTOS MAGATTI ALBANO, RG 17745011, DI-2, SQC-II-QM, DIRETOR DE ESCOLA, por motivos de Férias Regulares. SEI 015.00729012/2026-99

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30-9-2026 - ADMISSÃO

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Bauru, no uso das suas atribuições legais, a vista do Prontuário e Livro Ponto, expede a presente Portaria, para fins de Regularização de Vida Funcional, em nome de Elisabete de Arruda, RG 17.558.346-8, considerado como admitida nos termos do Decreto n. 42965/1998, para as funções de Professor I – Eventual, a partir de 04/03/1998, na Escola Estadual Professora Aracy Santinho Barberi, em Paulistânia / SP.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30-9-2026 - ADMISSÃO

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Bauru, no uso das suas atribuições legais, a vista do Prontuário e Livro Ponto, expede a presente Portaria, para fins de Regularização de Vida Funcional, em nome de Elisabete de Arruda, RG 17.558.346-8, considerado como admitida nos termos do artigo 10 do Decreto n. 24.948/1986, para as funções de Professor II – Eventual, a partir de 01/10/1997, na Escola Estadual Professora Aracy Santinho Barberi, em Paulistania / SP.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6-4-2026 -DESIGNAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA - PEI -TEMPO DETERMINADO

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 41/2023 de 15-9-2023, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em conformidade com disposto no inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, e § 2, inciso II do art. 5º da Resolução 41, de 15-9-2023, para a função de DIRETOR DE ESCOLA, na UA A 64088 – E. E. PREFEITO EDISON B. GASPARINI em Bauru/URE-BAURU, pelo período fechado de 15 (quinze) dias, de 25-9-2026 a 9-10-2026, a servidora SATIE OSAJIMA SUWA, RG 16436651, DI-1, SQC-II-QM, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, com sede de classificação e exercício na UA 64088 – E. E. PREFEITO EDISON B. GASPARINI em Bauru/URE-BAURU, designada VICE-DIRETOR ESCOLAR, na mesma unidade escolar, em substituição à SANDRA REGINA SCLAUZER DE ANDRADE RG 15244835, DI-1, SQC-II-QM, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, por motivos de Férias Regulares. SEI 015.00725519/2026-73

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LUCIMARA APARECIDA PARAENSE DE FREITAS CPF: 30090317858

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 113941375.2025.8.26.0053 e encabeçada por Lucimara Aparecida Paraense De Freitas, em nome de LUCIMARA APARECIDA PARAENSE DE FREITAS, DI-01, R.G. 34.384.750, R.S./P.V. 16.053.643/01, Agente De Organizacao Escolar, classificado(a) na Unidade Escolar Célia Primo Calil Profa (43.712), de Lucianópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer". SEI 015.00702391/202670. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:37:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007069-59.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RITA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: 18451247822

Cargo/Função-Atividade:DIRETOR DE ESCOLA RS/PV:011206305/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 101678445.2025.8.26.0071 e encabeçada por Rita Aparecida De Oliveira, em nome de RITA APARECIDA DE OLIVEIRA, DI-01, R.G. 22.830.281, R.S./P.V. 11.206.305/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Arminda Sbríssia Irmã (57.370), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) irredutibilidade gdpi x gde exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), bem como ao pagamento das diferenças salariais, respeitado o prazo prescricional quinquenal, incluindo também eventuais diferenças de 13º salário, bem como demais reflexos salariais vinculados a essa diferença e demais parcelas vincendas até o efetivo pagamento". SEI 015.00702160/2026-66.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:24:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1117527-20.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RINALDO HENRIQUE MAGNONI CPF: 18082674865

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011181850/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 111752720.2025.8.26.0053 e encabeçada por Rinaldo Henrique Magnoni, em nome de RINALDO HENRIQUE MAGNONI, DI-01, R.G. 20.634.046, R.S./P.V. 11.181.850/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Francisco De Paula Abreu Sodré Dr (43.718), de Ubirajara, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio e sexta parte exarado no título executivo judicial consistente em ": (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, respeitada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00702102/2026-32. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:34:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000865-19.2025.8.26.0458 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JULIANA SILVA DOS ANJOS OLIVEIRA CPF: 06908536459 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:015746872/07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100086519.2025.8.26.0458 e encabeçada por Juliana Silva Dos Anjos Oliveira, em nome de JULIANA SILVA DOS ANJOS OLIVEIRA, DI-02, R.G. 6.908.536.459, R.S./P.V. 15.746.872/07, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados; condenar a Requerida a incluir a Bonificação por Resultados e o Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e da licença-prêmio, este último até o advento da Lei Federal nº 14.325/2022 bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00702031/2026-78.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 08:51:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006731-85.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:EDER MENEZES DA SILVA

CPF: 29616009877 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:013268946/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102540191.2025.8.26.0071 e encabeçada por Eder Menezes Da Silva, em nome de EDER MENEZES DA SILVA, DI-01, R.G. 33.926.035, R.S./P.V. 13.268.946/01, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Anis Dabus Dr (43.676), de Avaí, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00702367/2026-31.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:24:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:SAMIR EMANUEL FERNANDES CPF: 15403756841

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 106640480.2025.8.26.0053 e encabeçada por Samir Emanuel Fernandes, em nome de SAMIR EMANUEL FERNANDES, DI-01, R.G. 18.814.923, R.S./P.V. 11.163.203/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Rodolfo Miranda Senador (43.706), de Cabrália Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título executivo judicial consistente em "(i) declarar que o piso salarial docente deve integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte); e (ii) condenar a requerida ao pagamento dos atrasados que serão pagos em parcela única, respeitados a prescrição quinquenal.". SEI 015.00703181/2026-07. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:35:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ELIANI CRISTINA BUENO CPF: 24726546856 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

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