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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 120

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 114135982.2025.8.26.0053 e encabeçada por Eliani Cristina Bueno, em nome de ELIANI CRISTINA BUENO, DI-02, R.G. 23.541.372, R.S./P.V. 15.870.182/07, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "Condenar a ré a incluir as verbas “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00703021/2026-50. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:35:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001041-62.2026.8.26.0431 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RAFAELA SABRINA DA SILVA

CPF: 37720942876

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:017057735/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100001427.2026.8.26.0431 e encabeçada por Rafaela Sabrina Da Silva, em nome de RAFAELA SABRINA DA SILVA, DI-02, R.G. 44.550.898, R.S./P.V. 17.057.735/04, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Virgílio Capoani (43.743), de Lençóis Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "i) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do valor relativo à BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se, e CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. ii) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do valor relativo ao ABONO FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, relativamente às parcelas vencidas até 12/04/2022 (data da entrada em vigor da Lei 14.324/2022), e CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas até o referido marco temporal, respeitada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00702940/2026-14. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:25:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:TACIANA BEATRIZ NEVES DE BRITO CPF: 44134351847 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100138472.2026.8.26.0453 e encabeçada por Taciana Beatriz Neves De Brito, em nome de TACIANA BEATRIZ NEVES DE BRITO, DI-01, R.G. 49.967.852, R.S./P.V. 17.716.135/02, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Sanches Lopes (43.801), de Balbinos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "(i) CONDENAR a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; (ii) CONDENAR a requerida à repetição de valores indevidamente retidos, observada a prescrição quinquenal". SEI 015.00703680/2026-96. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:25:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CARLA RENATA ROSSETTO

CPF: 21296711870 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100434820.2026.8.26.0071 e encabeçada por Carla Renata Rossetto, em nome de CARLA RENATA ROSSETTO, DI-01, R.G. 25.490.479, R.S./P.V. 11.283.324/03, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" e "Abono FUNDEB" percebidas pela parte autora, referentes a exercícios anteriores, conforme o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar se de verba remuneratória referente a período pretérito, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88". SEI 015.00703644/2026-22. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:36:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARLI DE FATIMA OLIVA FERREIRA DA COSTA

CPF: 11650425848

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100013908.2026.8.26.0071 e encabeçada por Marli De Fatima Olivia Ferreira Da Costa, em nome de MARLI DE FATIMA OLIVIA FERREIRA DA COSTA, DI-01, R.G. 11.650.425.848, R.S./P.V. 8.875.765/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias indenizadas II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e das férias indenizadas, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00703613/2026-71. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:29:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006817-56.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:SIMONE SERRANO CPF: 12025367864 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:009086572/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102444830.2025.8.26.0071 e encabeçada por Simone Serrano, em nome de SIMONE SERRANO, DI-02, R.G. 21.686.393, R.S./P.V. 9.086.572/05, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Ayrton Busch Prof (43.678), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00703567/2026-19.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:38:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CLAUDIA RENATA MOURA MARTINS CPF: 16205728850 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100420191.2026.8.26.0071 e encabeçada por Claudia Renata Moura Martins, em nome de CLAUDIA RENATA MOURA MARTINS, DI-01, R.G. 22.646.858, R.S./P.V. 13.794.012/01, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Francisco Antunes Prof (43.680), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00706110/2026-58. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:04:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RENATO LUIZ LAURIS JUNIOR

CPF: 18716632885 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100008921.2026.8.26.0058 e encabeçada por Renato Luiz Lauris Junior, em nome de RENATO LUIZ LAURIS JUNIOR, DI-01, R.G. 22.874.092, R.S./P.V. 12.445.228/05, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Farid Fayad Prof (62.451), de Agudos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, para condenar a Fazenda na obrigação de fazer consistente em incluir a verba Piso Salarial Docente na base de cálculo do quinquênio, bem como a pagar os respectivos valores em atraso, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00705932/2026-11.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:04:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025372-41.2025.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ANDRE FERRAZ DE TOLEDO

CPF: 17849259858 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014461298/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102537241.2025.8.26.0071 e encabeçada por Andre Ferraz De Toledo, em nome de ANDRE FERRAZ DE TOLEDO, DI-01, R.G. 21.550.323, R.S./P.V. 14.461.298/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Arminda Sbríssia Irmã (57.370), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00702198/2026-39. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:36:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0028512-91.2024.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:KAMILA FERREIRA PRADO CPF: 37795829880 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 104297385.2023.8.26.0053 e encabeçada por Alex Sandro Magalhães Avela, em nome de KAMILA FERREIRA PRADO, DI-03, R.G. 46.763.401, R.S./P.V. 17.310.210/03, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Edison Bastos Gasparini Pref (64.088), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a)

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