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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 122

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:18:18

nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100023019.2026.8.26.0453 e encabeçada por Cilene Cristina Paladin De Oliveira, em nome de CILENE CRISTINA PALADIN DE OLIVEIRA, DI-01, R.G. 44.627.050, R.S./P.V. 15.651.782/06, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "(i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, até 12/04/2022 (iii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00720948/2026-54. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:04:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006767-30.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:PEDRO ZILIO ALVES CPF: 36926664897

Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:015663656/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102617791.2025.8.26.0071 e encabeçada por Pedro Zilio Alves, em nome de PEDRO ZILIO ALVES, DI-01, R.G. 33.894.615, R.S./P.V. 15.663.656/02, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00721484/2026-01. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:39:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000310-82.2026.8.26.0458 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LUCIA REGINA ALVARES GOUVEIA

CPF: 17063513800

Cargo/Função-Atividade:AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV:014336558/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100082015.2025.8.26.0458 e encabeçada por Lucia Regina Alvares Gouveia, em nome de LUCIA REGINA ALVARES GOUVEIA, DI-01, R.G. 18.220.619, R.S./P.V. 14.336.558/02, Agente De Organizacao Escolar, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, e condenar a parte requerida ao pagamento da diferença destas verbas, cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00721903/202605.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:19:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ADRIANA MARTELLI FERREIRA FRANCA

CPF: 17027086832 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1004364-

71.2026.8.26.0071 e encabeçada por Adriana Martelli Ferreira, em nome de ADRIANA MARTELLI FERREIRA, DI-01, R.G. 19.425.450, R.S./P.V. 10.534.167/04, Professor Educacao Basica Ii, classificado(a) na Unidade Escolar Luiz Carlos Gomes (81.322), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte e quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo da sexta-parte, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00721866/2026-27.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:48:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:REGINA CELIA YUMI NAKAMURA

CPF: 12091953806

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100036780.2026.8.26.0071 e encabeçada por Regina Celia Yumi Nakamura, em nome de REGINA CELIA YUMI NAKAMURA, DI-01, R.G. 18.978.167, R.S./P.V. 16.754.438/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Vera Campagnani Profa (43.695), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00721688/2026-34.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:38:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007546-82.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ADAGUIMAR JOELSON CARVALHO DE SOUZA CPF: 78411246949

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011747729/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100033830.2026.8.26.0071 e encabeçada por Adaguimar Joelson C Souza, em nome de ADAGUIMAR JOELSON CARVALHO DE SOUZA, DI-01, R.G. 11.226.659, R.S./P.V. 11.747.729/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Stela Machado (43.703), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a ré a incluir no cálculo do quinquênio da requerente a verba recebida a título “Piso Salarial Docente", bem como ao pagamento das parcelas vencidas, seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00721590/2026-87.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:30:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RENATA MARIS MUNHOZ CPF: 25062488893 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100153520.2026.8.26.0071 e encabeçada por Renata Maris Munhoz, em nome de RENATA MARIS MUNHOZ, DI-01, R.G. 26.739.652, R.S./P.V. 12.419.011/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Fraga Major (43.688), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a Requerida a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados (BR) e o Abono FUNDEB recebidos de forma acumulada, aplicando-se o regime de RRA (Art. 12-A da Lei 7.713/88), respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00721668/2026-63.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006734-40.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LETTICIA GRANDI PEREIRA MARQUES

CPF: 42152293835

Cargo/Função-Atividade:AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV:015856355/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102618046.2025.8.26.0071 e encabeçada por Letticia Grandi Pereira Marques, em nome de LETTICIA GRANDI PEREIRA MARQUES, DI-01, R.G. 36.747.116, R.S./P.V. 15.856.355/01, Agente De Organizacao Escolar, classificado(a) na Unidade Escolar Mercedes Paz Bueno Profa (43.689), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃOPOR RESULTADO - BR" na base de cálculo do adicional de um terço de férias, licença-prêmio e décimo terceiro salário, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00721556/2026-11.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:17:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CAROLINE DE MATOS SILVA

CPF: 34630670807

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100006146.2026.8.26.0319 e encabeçada por Caroline De Matos Silva, em nome de CAROLINE DE MATOS SILVA, DI-01, R.G. 41.361.065, R.S./P.V. 13.483.961/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonieta Grassi Malatrasi Profa (46.450), de Lençóis Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a parte ré a incluir na base de cálculo do quinquênio, com o devido apostilamento, também os valores das verbas referentes ao “PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 65200/2017”, pagando-se as parcelas vincendas e as diferenças das parcelas vencidas referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observando-se reflexos sobre em relação ao 13º salário, férias e terço constitucional, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.". SEI 015.00721524/2026-15.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:34:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:REGINA DUARTE DOS SANTOS

CPF: 12980924857 Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 107724826.2024.8.26.0053 e encabeçada por Marcelo Adriano Ferreira, em nome de REGINA DUARTE DOS SANTOS, DI-01, R.G. 19.107.409, R.S./P.V. 6.492.794/02, Diretor De Escola, classificado(a) na Unidade Escolar Rodolfo Miranda Senador (43.706), de Cabrália Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) irredutibilidade gdpi x gde exarado no título executivo judicial consistente em "I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00721276/2026-02.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:02:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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