DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
129/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Ato decisório nº 118/2026 - Gabriele Donadon, RG. 40.XXX.XXX-1, Professor de Educação Básica I, na EMEF General Lima Figueiredo - Prefeitura Municipal de Bilac/SP, ACUMULA com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-II-QM, Categoria "O" na EE. Antonio Kassawara Katutok, em Gabriel Monteiro/SP. Acúmulo Legal.
CPF: 31XXXXXX37 Matrícula: RG: 44.044.224 - 2
Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/III, EE Euclides de Carvalho Campos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 015393070 PV 03
DIREITO RECONHECIDO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL“Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100261762.2026.8.26.0079, 13ª Vara de Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:42:51
Nome: JOAQUIM LUIZ NOGUEIRA
CPF: 57XXXXXX53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: RG: 59.247.882 – 8
Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola , CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 03/V, EE Álvaro J. Souza, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu
O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000031805.2026.8.26.0282, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
RS/PV: 008039422 PV 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: ANTONIO JOSE LOPES PEREIRA
“Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 163/164 e CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de determinar à autoridade apontada como coatora que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, emita decisão administrativa final acerca do requerimento de aposentadoria do impetrante, sob pena de fixação de multa cominatória em caso de descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade criminal, cível e/ou administrativa cabível”. – Objeto da Ação.
CPF: 17XXXXXX09 Matrícula: RG: 23.700.513-X
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 2/VI, EE Prof. Danúzia de Santi, Itatinga, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 009810808 PV 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:13:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000433089.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:40:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000509560.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: LEANDRO DE SOUZA MIONI
CPF: 21XXXXXX38
Matrícula: RG: 34.043.895 – 2
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio , CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L2, EE Pedro Torres, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 015450090 PV 04
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CILENE MARIA AMBROSIO
DIREITO RECONHECIDO
CPF: 17XXXXXX86
Matrícula: CIN: 170.336.498-86
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor Educação Básica I, CAT F-ACT, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 1/VI, EE Dom Lúcio Antunes de Souza, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 009246320 PV 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:44:23
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultado e do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio da autora, limitada a inclusão do Abono, entretanto, até o advento da Lei 14.325/2022 (12/04/2022), apostilando-se. Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para limitar os reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/2022”. – Objeto da Ação.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000450923.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:31:08
Nome: MATHEUS KRAUS TREVISOLLI
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 38XXXXXX16 Matrícula: RG: 47.819.861 – 9
O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000511114.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/D, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 015400384 PV 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas”. – Objeto da Ação.
Nome: CARLA YUMI SASSAKI
CPF: 29XXXXXX93
Matrícula: RG: 44.079.444 – 4
Cargo/Função-Atividade: Analista Administrativo, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 02/D, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 016213099 PV 01
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:41:54
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL do(a) servidor(a) ao seguinte: O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão requerida na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004360do 13º salário, férias indenizadas e terço constitucional de férias da parte 27.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que autora, apostilando-se”. – Objeto da Ação. o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Nome: GILSARA ALVES Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:17:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000431875.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSIANE APARECIDA FAZZIAN
CPF: 14XXXXXX10
Matrícula: RG: 21.197.520
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Prof. José Pedretti Netto, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 009652814 PV 08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:43:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000433259.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VINICIUS GONCALVES G OLIVEIRA
CPF: 37XXXXXX78
Matrícula: RG: 46.325.278 – 0
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Ensino Fundamental e Médio , CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: M3, EE Cardoso de Almeida, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 016753136 PV 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:12:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105791384.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDMEA CRISTINA CAMILLO DA SILVA
CPF: 14XXXXXX10 Matrícula: RG: 25.045.842 – 1
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Agente de Organização escolar, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 03/V, EE Prof. José Pedretti Netto, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu
RS/PV: 009598716 PV 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:46:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000435420.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Mariella Mirto
CPF: 09XXXXXX80
Matrícula: RG: 8.393.318 – 9
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica I, CAT F - ACT, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/IV, EE Napoleão Corule, Pardinho, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 011227783 PV 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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