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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 130

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

“Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:48:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000029729.2026.8.26.0282, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NILCEIA ROSA ZANARDO

CPF: 12XXXXXX19 Matrícula: RG: 21.919.396 - 4

Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 1/V, EE Professora Inah Lopes O. Macedo, Itatinga, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 007664436 PV 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:50:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000429532.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDINALDO APARECIDO SANTOS DE LIMA

CPF: 39XXXXXX58

Matrícula: RG: 47.452.894 – 7

Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Prof. Manoel Patrício Nascimento, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 016830830 PV 04

Matrícula: RG: 16.269.295 – X Cargo/Função-Atividade: Executivo-Público, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/C, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 009790111 PV 05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias quando indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia da parte autora, apostilando-se”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:48:53

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 28/09/2026

E.E. PROF. PEDRO TORRES, em Botucatu CONCEDENDO: Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968, Artigo 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, Licença Saúde com dispensa da realização de perícia médica a: Allan Fernando de Paula, RG. 40.***.766-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, na EE Prof. Pedro Torres, em Botucatu na Unidade Regional de Ensino de Botucatu,01 (um) dia em 24/09/2026 .

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 28/09/2026

E.E. Dr. Armando de Salles Oliveira, em Botucatu

CONCEDENDO, de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAf-1, de 21, publicado no D.O.E. de 29/11/2008 Decreto 54.682/09, a interessada abaixo relacionada:

ELEN APARECIDA DO VALE ALCANTARA, R.G. 59.***.099-8, Agente de Organização Escolar, Categoria O, classificada na E.E. Dr. Armando de Salles Oliveira, em Botucatu, 01 (um) dia de Licença Saúde, no período de 21/09/2026 a 21/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 30/09/2026

EE Prof. José Pedretti Neto, em Botucatu CONCEDENDO:

Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968, Artigo 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, Licença Saúde com dispensa da realização de perícia médica a:

Josemar Antonio de Almeida, RG.11.XXX.399-6, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, na EE Prof. José Pedretti Neto, em Botucatu, na Unidade Regional de Ensino de Botucatu, 03 (três) dias, de 30/09/2026 a 02/10/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011896747/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e restituição aos autores dos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, observando- se os reflexos sobre 13º e adicional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:31:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039841-15.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIMONE APARECIDA NASCIMENTO

CPF: 18XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011309921/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:33:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130637-86.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRNA GASPAR SARAGIOTTO

CPF: 21XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016550602/04

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:45:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000512765.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILMARA ALONSO TACITO CPF: 17XXXXXX33 Matrícula: RG: 16.269.295 – X

Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 03/VI, EE Cardoso de Almeida, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 009790111 PV 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias quando indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia da parte autora, apostilando-se”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:49:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000512765.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

PORTARIAS DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Cessando a designação dos servidores abaixo da função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral no Programa Ensino Integral: - a partir de 28/09/2026: HENRIQUE GOMES DA SILVA, RG 34432724 - 3, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio do SQC-II-QM classificado e em exercício na EE Bruno Gamberini Dom, conforme publicação no DOE de 09/04/2026.

Designando os servidores abaixo relacionados para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral no Programa Ensino Integral, submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE:

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027940-50.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WANDERLEI FERREIRA DE MOURA

CPF: 11XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016266262/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:27:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115658-22.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:38:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146444-49.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILMARA ROCHA DOS SANTOS

CPF: 41XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

E MEDIO

RS/PV: 015618250/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:40:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142131-45.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HELENA NOGUEIRA FANTI

CPF: 82XXXXXX72

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 003100431/01

DIREITO RECONHECIDO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILMARA ALONSO TACITO CPF: 17XXXXXX33

Nome: CHRISTIANE RIVAROLI CPF: 64XXXXXX87

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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