DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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130/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
“Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:48:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000029729.2026.8.26.0282, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILCEIA ROSA ZANARDO
CPF: 12XXXXXX19 Matrícula: RG: 21.919.396 - 4
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 1/V, EE Professora Inah Lopes O. Macedo, Itatinga, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 007664436 PV 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:50:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000429532.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDINALDO APARECIDO SANTOS DE LIMA
CPF: 39XXXXXX58Matrícula: RG: 47.452.894 – 7
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Prof. Manoel Patrício Nascimento, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 016830830 PV 04
Matrícula: RG: 16.269.295 – X Cargo/Função-Atividade: Executivo-Público, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/C, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 009790111 PV 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias quando indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia da parte autora, apostilando-se”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:48:53
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 28/09/2026E.E. PROF. PEDRO TORRES, em Botucatu CONCEDENDO: Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968, Artigo 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, Licença Saúde com dispensa da realização de perícia médica a: Allan Fernando de Paula, RG. 40.***.766-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, na EE Prof. Pedro Torres, em Botucatu na Unidade Regional de Ensino de Botucatu,01 (um) dia em 24/09/2026 .
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 28/09/2026E.E. Dr. Armando de Salles Oliveira, em Botucatu
CONCEDENDO, de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAf-1, de 21, publicado no D.O.E. de 29/11/2008 Decreto 54.682/09, a interessada abaixo relacionada:
ELEN APARECIDA DO VALE ALCANTARA, R.G. 59.***.099-8, Agente de Organização Escolar, Categoria O, classificada na E.E. Dr. Armando de Salles Oliveira, em Botucatu, 01 (um) dia de Licença Saúde, no período de 21/09/2026 a 21/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, 30/09/2026EE Prof. José Pedretti Neto, em Botucatu CONCEDENDO:
Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968, Artigo 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025, Licença Saúde com dispensa da realização de perícia médica a:
Josemar Antonio de Almeida, RG.11.XXX.399-6, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, na EE Prof. José Pedretti Neto, em Botucatu, na Unidade Regional de Ensino de Botucatu, 03 (três) dias, de 30/09/2026 a 02/10/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011896747/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e restituição aos autores dos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, observando- se os reflexos sobre 13º e adicional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:31:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039841-15.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE APARECIDA NASCIMENTOCPF: 18XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011309921/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:33:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130637-86.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRNA GASPAR SARAGIOTTO
CPF: 21XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 016550602/04
DIREITO RECONHECIDODIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:45:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000512765.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILMARA ALONSO TACITO CPF: 17XXXXXX33 Matrícula: RG: 16.269.295 – X
Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 03/VI, EE Cardoso de Almeida, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 009790111 PV 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias quando indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia da parte autora, apostilando-se”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:49:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000512765.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
PORTARIAS DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Cessando a designação dos servidores abaixo da função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral no Programa Ensino Integral: - a partir de 28/09/2026: HENRIQUE GOMES DA SILVA, RG 34432724 - 3, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio do SQC-II-QM classificado e em exercício na EE Bruno Gamberini Dom, conforme publicação no DOE de 09/04/2026.
Designando os servidores abaixo relacionados para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral no Programa Ensino Integral, submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE:
- a partir de 28/09/2026, na EE Casper Libero: HENRIQUE GOMES DA SILVA, RG 34432724 - 3, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio do SQC-II-QM, fazendo jus à jornada Completa e 15h de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027940-50.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANDERLEI FERREIRA DE MOURA
CPF: 11XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016266262/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:27:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115658-22.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:38:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146444-49.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILMARA ROCHA DOS SANTOS
CPF: 41XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MEDIO
RS/PV: 015618250/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:40:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142131-45.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA HELENA NOGUEIRA FANTI
CPF: 82XXXXXX72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 003100431/01
DIREITO RECONHECIDO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILMARA ALONSO TACITO CPF: 17XXXXXX33
Nome: CHRISTIANE RIVAROLI CPF: 64XXXXXX87
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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