DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
142/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 33 do Decreto 42815/98, expede a presente apostila para declarar que IVETE DOMINGUES RG 18656235, Professor Educação Básica II, Categoria F, SQF-I-QM, face a condição de readaptada, a partir de 16/09/2026, fica sujeita à carga suplementar de 185 (cento e oitenta e cinco) horas mensais, nos termos do inciso II, parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução SE 09 de 31/01/2018, alterada pela Resolução SEDUC nº 112, de 31/07/2025.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000428-35.2026.8.26.0072, COMARCA DE BEBEDOURO/ FORO DE BEBEDOURO/ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA DO CARMO MIRANDA PIGNANELLI CPF: 11XXXXXX80 Matrícula: 007394639
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC-II-QM - EE DO JARDIM SOUZA LIMA - URE/JABOTICABAL RS/PV: 007394639/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio pago à parte autora, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente- ”, apostilando-se e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através da cópia da publicação em DOE, ou dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 21/10/2009; Q2 - 2.QUINQUENIO: 16/02/2015; Q3 - 3.QUINQUENIO: 16/02/2020; e Q4 - 4.QUINQUENIO: 16/02/2025;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:41:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000968-85.2026.8.26.0368, COMARCA DE MONTE ALTO/ FORO DE MONTE ALTO/ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNA MARIA SQUEBOLA CPF: 34XXXXXX23
Matrícula: 014197650
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC-II-QM - EE NELLY BAHDUR CANO PROFA. - URE/JABOTICABAL RS/PV: 014197650/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:45:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000966-18.2026.8.26.0368, COMARCA DE MONTE ALTO/ FORO DE MONTE ALTO/ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANE APARECIDA M VIDOTTO
CPF: 12XXXXXX27
Matrícula: 007885957
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQF-I-QM - EE JEREMIAS DE PAULA EDUARDO - URE/JABOTICABAL RS/PV: 007885957/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em recalcular a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) da parte requerente sobre o Abono Complementar - "pisosalarial docente,
apostilando-se e efetuando o pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação (06/01/2026), com observância aos descontos obrigatórios incidentes.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:51:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000966-18.2026.8.26.0368, COMARCA DE MONTE ALTO/ FORO DE MONTE ALTO/ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANAINA APARECIDA VALE BORGES CPF: 32XXXXXX58
Matrícula: 013405718
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - SQF-I-QM - EE JEREMIAS DE PAULA EDUARDO - URE/JABOTICABAL RS/PV: 013405718/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em recalcular a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) da parte requerente sobre o Abono Complementar - "pisosalarial docente, apostilando-se e efetuando o pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação (06/01/2026), com observância aos descontos obrigatórios incidentes.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:53:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000881-43.2025.8.26.0370, COMARCA DE MONTE AZUL PAULISTA/ FORO DE MONTE AZUL PAULISTA/ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNA ANTONIA FAVERO LINARES CPF: 34XXXXXX17 Matrícula: 013727618 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC-II-QM - EE NENA G. BUCK PROFA. - URE/JABOTICABAL RS/PV: 013727618/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar o direito da autora ao recebimento do adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio e sexta-parte, incidentes sobre os vencimentos integrais, incluída a verba denominada “piso salarial docente” ou “abono complementar salarial”, assim como para determinar à requerida promova o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Exclusiva (GDPI) paga até maio/2022 à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo, apostilando-se.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 15/06/2015; Q2 - 2.QUINQUENIO: 07/09/2019; e Q3 - 3.QUINQUENIO: 08/09/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:01:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001743-40.2026.8.26.0291, COMARCA DE JABOTICABAL/ FORO DE JABOTICABAL/ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CECILIA APARECIDA RIBAS
CPF: 12XXXXXX31
Matrícula: 015272680
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - SQC-III-QAE - EE DONA AURORA F.V.SANTOS PROF - URE/JABOTICABAL RS/PV: 015272680/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar o direito da parte autora à progressão a cada 03 (três) anos, após a primeira progressão automática (ocorrida em 01/08/2017 fls. 15), implementando-se em folha o direito sempre no interstício de 03 anos, assim que cumprido o duplo requisito (prazo de 03 anos e avaliação de desempenho com resultado positivo), independentemente da data da realização das avaliações e da data de abertura do processo de progressão, com os devidos reflexos (adicionais temporais, 13º salário,
férias e terço constitucional), apostilando-se o direito. b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais atrasadas, inclusive as verbas reflexas correspondentes, devidas em decorrência do pagamento do salário pelo nível incorreto, desde a data em que o(a) servidor(a) deveria ter sido promovido(a), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:54:33
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE, 30 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNANDO,nos termos do artigo 22, da Lei Complementar 444/85, Decreto Nº 66.808, de 02 de junho De 2022 e Resolução Seduc nº 28/2023, para substituir o cargo de Supervisor de Ensino, na Classe de Suporte Pedagógico, Faixa 1, Nível I, a partir de 01/10/2026, na Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, URE/ Jaboticabal:
SUELI AMARAL RAMOS, RG. 25.944.395-5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa 3, Nível IV, classificada na E.E. Jeremias de Paula Eduardo, em Monte Alto, URE/Jaboticabal, substituindo, JUSSARA APARECIDA FERREIRA DESTRI, CIN: 141.XXX.XXX-41, Supervisor de Ensino, afastado como Chefe de Departamento -Dirigente Regional de Ensino, por tempo indeterminado.
PORTARIA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE 170, de 22-12-2025, para participar da Formação “Gestão Escolar: Líderes que Transformam – 8º Encontro”, os profissionais abaixo indicados, no dia e horário indicado abaixo:
Data: 13/10/2026
Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Anexo URE - EE DR Joaquim Batista, Jaboticabal/SP
Público-Alvo:
Diretores de Escola/Escolares de todas as unidades escolares jurisdicionadas à URE Jaboticabal (PEI e Tempo Parcial).
CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE 170, de 22-12-2025, para participar da Formação “Gestão Escolar: Líderes que Transformam – 7º Encontro”, os profissionais abaixo indicados, nos dias e horários respectivos
Data: 06/10/2026
Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Anexo URE - EE DR Joaquim Batista, Jaboticabal/SP Público-Alvo:
Todos os vice-diretores das unidades escolares jurisdicionadas à URE Jaboticabal – Unidades PEI e de Tempo Parcial
CONVOCANDO, nos termos da Resolução SE 170, de 22-12-2025, para participar da Formação “Gestão Escolar: Líderes que Transformam – 8º Encontro”, os profissionais abaixo indicados, nos dias e horários respectivos
Data: 23/10/2026
Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Anexo URE - EE DR Joaquim Batista, Jaboticabal/SP Público-Alvo:
Todos os vice-diretores das unidades escolares jurisdicionadas à URE Jaboticabal – Unidades PEI e de Tempo Parcial
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE, 30 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO,
Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, combinado com a LC. 1093/09, ao interessado abaixo relacionado: FABIENE BERTOZZI GONZAGA, R.G.: 41.689.762-9, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, categoria O, classificado na EE PROFESSOR JOÃO DOMINGOS MADEIRA, em BEBEDOURO, 02 dias de auxílio-doença no período de 28/09/2026 a 29/09/2026.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE, 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor da EE Constante Ometto, com base no artigo 96 do Decreto nº 64.187/2019, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, expede o seguinte:
Ato Decisório nº049/2026 MAYSA AZANI DA SILVA, RG. 49.562.020-8, Professora na ETEC Bento Carlos Botelho do Amaral, no Município de Guariba e Professora de Ensino Fundamental e Médio – Cat. O – Nessa Unidade escolar. Acumulação Legal.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE, 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor da EE Constante Ometto, com base no artigo 96 do Decreto nº 64.187/2019, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, expede o seguinte:
Ato Decisório nº48/2026
FABIO RENATO MANZOLI, RG. 29.859.522-9, Supervisor de Ensino na Rede Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Pradópolis e Professor de Educação Básica II - Efetivo – Nessa Unidade escolar. Acumulação Legal.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE, 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor da EE Constante Ometto, com base no artigo 96 do Decreto nº 64.187/2019, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, expede o seguinte: Ato Decisório nº050/2026
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