Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 144

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

144/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:16:38

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR - 30/09/2026

O Diretor da EE Doutor Roberto Feijó, município de Guararema jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, convoca para prestação de serviços junto à esta Unidade Escolar requisitada pela Justiça Eleitoral, nos dias 03 e 04 de outros de 2026, referentes ao primeiro turno das eleições, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, observadas as orientações da Justiça Eleitoral e as disposições do Decreto nº 70.847/2026. Os servidores convocados deverão comparecer à Unidade Escolar nos dias e horários determinados pela Direção da unidade, para execução das atividades necessárias ao atendimento da Justiça Eleitoral conforme segue:

Nicole Cristina Pimentel – 339.XXX.598-97

Jaqueline Louise I. Azevedo – 229.XXX.718-88 Naiara Lucia Silva Mourão – 425.XXX.048-08 Josilaine Apª de Moura Siqueira – 435.XXX.318-46 Flávia Aparecida Mathias Fernandes da Cruz – 196.XXX.268-22 Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 30/09/2026.

Portaria do Diretor Escolar de 30/09/2026

Aruj
sua
Uni
out
25
orie
70.8
Esc
exe
con
O Diretor da EE Professora Maria Isabe
á jurisdicionada na Unidade Regional d
s atribuições legais, convoca para prest
dade Escolar requisitada pela Justiça E
ros de 2026, referentes ao primeiro turn
de outubro de 2026, caso haja seg
ntações da Justiça Eleitoral e as
47/2026. Os servidores convocados de
olar nos dias e horários determinados p
cução das atividades necessárias ao ate
forme segue:
l Neves Basto
e Ensino de Ja
ação de servi
leitoral, nos
o das eleições
undo turno,
disposições
verão compar
ela Direção d
ndimento da
s, município de
careí, no uso de
ços junto à esta
dias 03 e 04 de
, e nos dias 24 e
observadas as
do Decreto nº
ecer à Unidade
a unidade, para
Justiça Eleitoral
Nº NOME RG/CIN CPF
01 Denise Oliveira de Souza 41.XXX.688-6 329.XXX.568-35
02 Elisângela Costa Vieira da Silva 28.XXX.649-8 262.XXX.088-96
03 Karoline Silva dos Santos 39.XXX.974-X 478.XXX.518-56
04 Lenilza Tavares de Souza 35.XXX.493-5 332.XXX.268-20
05 Mariana Cristina Marcondes de Oliveira 52.XXX.122-6 445.XXX.608-89
06 Silva Penha Batista de Ávila 108XXX35808 108.XXX.358-08
07 Solange Andrade Ferreira 34.XXX.264-1 817.XXX.414-87
08 Vagner Roberto Silva 26.XXX.881-2 304.XXX.148-13
09 Valdelice Esposito 32.XXX.893-8 305.XXX.258-56
10 Vanice Costa Justino 39.XXX.537-X 815.XXX.004-00
11 Vivian Santana Melloni 24.XXX.563-9 252.XXX.778-94

Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.

PORTARIA Nº 243, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Coronel Carlos Porto.

O Coordenador – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o contido na Resolução SE nº 66/2008 e na Resolução SEDUC nº 115/2024, que regulamenta os procedimentos, critérios e instrumentos referentes ao estágio probatório dos servidores da Secretaria da Educação;

Considerando a necessidade de assegurar a correta aplicação dos parâmetros avaliativos previstos no Anexo IX da Resolução SEDUC nº 115/2024;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Coronel Carlos Porto, responsável pelo acompanhamento, análise, registro e consolidação das avaliações dos servidores em estágio probatório.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Cristiane Gonçalves de Campos Caraça - Vice-Diretor II – Renata Flessatti Gonçalves Duanetto - CGPG III - Janaína da Silva Mota dos Santos - CGPG Art. 3º - Compete à Comissão:

I – acompanhar o desempenho dos servidores em estágio probatório; II – registrar e consolidar as avaliações parciais e finais; III – emitir parecer conclusivo sobre o processo avaliativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 244, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Dr. Pompílio Mercadante.

O Coordenador – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o contido na Resolução SE nº 66/2008 e na Resolução SEDUC nº 115/2024, que regulamenta os procedimentos, critérios e instrumentos referentes ao estágio probatório dos servidores da Secretaria da Educação;

Considerando a necessidade de assegurar a correta aplicação dos parâmetros avaliativos previstos no Anexo IX da Resolução SEDUC nº 115/2024;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Dr. Pompílio Mercadante, responsável pelo acompanhamento, análise, registro e consolidação das avaliações dos servidores em estágio probatório.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Ricardo Ferfoglia Honorio - Diretor Escolar II – Celeyde Ferreira de Faria - PEB II III – Pierre Alves Arantes - PEB II Art. 3º - Compete à Comissão:

I – acompanhar o desempenho dos servidores em estágio probatório;

II – registrar e consolidar as avaliações parciais e finais; III – emitir parecer conclusivo sobre o processo avaliativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003767-23.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAN GLORIA NUNES

CPF: 35XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 014799390/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos quinquênios sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:08:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002988-68.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILVANIA REGINA POLIZELO

CPF: 26XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 011743086/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:08:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003400-96.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CYNTIA GUTIERREZ FREITAS UMIJI

CPF: 22XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 015799827/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:16:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003244-11.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDILENE APARECIDA RODRIGUES

CPF: 13XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 013533812/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002975-69.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ENEISA DE CARVALHO OLIVEIRA PERIOTTO

CPF: 21XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I-SQF-I-QM RS/PV: 011228775/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:16:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000378-50.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA LIMA HERRERA PRETO

CPF: 26XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 013053942/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a verba “Gratificação de Dedicação Plena e Integral” (GDPI), a partir de 13.11.2019; II) CONDENAR a parte requerida a restituição dos valores descontados indevidamente a esse título dos proventos da parte autora, respeitada a prescrição quinquenal. O montante, a ser apurado em liquidação de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros moratórios, nos seguintes termos: A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2019, incidirá, unicamente, o índice da taxa SELIC, observando-se, no entanto, que a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, revogou a redação original do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, sendo certo que a nova redação revogou totalmente a redação anterior e, agora, restringe-se à fase compreendida entre a expedição e o pagamento de precatórios federais, de modo que, a partir da revogação, retomam plena eficácia os critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905, sendo cabível a aplicação da SELIC integral até 08/09/2025, período em que vigorou a Emenda n. 113/2021 e, a partir de 09/09/2025, IPCA-E e juros da caderneta de poupança, salientando-se, ademais, que a previsão de juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano), incluída na redação da Emenda n. 136, é de ser aplicada tão somente a partir da expedição do precatório ou requisitório.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:27:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001922-97.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIBELE APARECIDA SILVA BLANCO

CPF: 07XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLARSQC-III-QAE

RS/PV: 016582070/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para (a) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" e "Abono FUNDEB" em anos-calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; (b) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de verba de natureza tributária, o termo inicial da correção monetária é a partir de quando os valores deveriam ser pagos, e dos juros de mora a partir do trânsito em julgado.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).