DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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144/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:16:38
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR - 30/09/2026O Diretor da EE Doutor Roberto Feijó, município de Guararema jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, convoca para prestação de serviços junto à esta Unidade Escolar requisitada pela Justiça Eleitoral, nos dias 03 e 04 de outros de 2026, referentes ao primeiro turno das eleições, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, observadas as orientações da Justiça Eleitoral e as disposições do Decreto nº 70.847/2026. Os servidores convocados deverão comparecer à Unidade Escolar nos dias e horários determinados pela Direção da unidade, para execução das atividades necessárias ao atendimento da Justiça Eleitoral conforme segue:
Nicole Cristina Pimentel – 339.XXX.598-97
Jaqueline Louise I. Azevedo – 229.XXX.718-88 Naiara Lucia Silva Mourão – 425.XXX.048-08 Josilaine Apª de Moura Siqueira – 435.XXX.318-46 Flávia Aparecida Mathias Fernandes da Cruz – 196.XXX.268-22 Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 30/09/2026.Portaria do Diretor Escolar de 30/09/2026
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O Diretor da EE Professora Maria Isabe á jurisdicionada na Unidade Regional d s atribuições legais, convoca para prest dade Escolar requisitada pela Justiça E ros de 2026, referentes ao primeiro turn de outubro de 2026, caso haja seg ntações da Justiça Eleitoral e as 47/2026. Os servidores convocados de olar nos dias e horários determinados p cução das atividades necessárias ao ate forme segue: |
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s, município de careí, no uso de ços junto à esta dias 03 e 04 de , e nos dias 24 e observadas as do Decreto nº ecer à Unidade a unidade, para Justiça Eleitoral |
|---|---|---|---|
| Nº | NOME | RG/CIN | CPF |
| 01 | Denise Oliveira de Souza | 41.XXX.688-6 | 329.XXX.568-35 |
| 02 | Elisângela Costa Vieira da Silva | 28.XXX.649-8 | 262.XXX.088-96 |
| 03 | Karoline Silva dos Santos | 39.XXX.974-X | 478.XXX.518-56 |
| 04 | Lenilza Tavares de Souza | 35.XXX.493-5 | 332.XXX.268-20 |
| 05 | Mariana Cristina Marcondes de Oliveira | 52.XXX.122-6 | 445.XXX.608-89 |
| 06 | Silva Penha Batista de Ávila | 108XXX35808 | 108.XXX.358-08 |
| 07 | Solange Andrade Ferreira | 34.XXX.264-1 | 817.XXX.414-87 |
| 08 | Vagner Roberto Silva | 26.XXX.881-2 | 304.XXX.148-13 |
| 09 | Valdelice Esposito | 32.XXX.893-8 | 305.XXX.258-56 |
| 10 | Vanice Costa Justino | 39.XXX.537-X | 815.XXX.004-00 |
| 11 | Vivian Santana Melloni | 24.XXX.563-9 | 252.XXX.778-94 |
Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.
PORTARIA Nº 243, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Coronel Carlos Porto.
O Coordenador – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o contido na Resolução SE nº 66/2008 e na Resolução SEDUC nº 115/2024, que regulamenta os procedimentos, critérios e instrumentos referentes ao estágio probatório dos servidores da Secretaria da Educação;
Considerando a necessidade de assegurar a correta aplicação dos parâmetros avaliativos previstos no Anexo IX da Resolução SEDUC nº 115/2024;
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Coronel Carlos Porto, responsável pelo acompanhamento, análise, registro e consolidação das avaliações dos servidores em estágio probatório.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Cristiane Gonçalves de Campos Caraça - Vice-Diretor II – Renata Flessatti Gonçalves Duanetto - CGPG III - Janaína da Silva Mota dos Santos - CGPG Art. 3º - Compete à Comissão:
I – acompanhar o desempenho dos servidores em estágio probatório; II – registrar e consolidar as avaliações parciais e finais; III – emitir parecer conclusivo sobre o processo avaliativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 244, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Dr. Pompílio Mercadante.
O Coordenador – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o contido na Resolução SE nº 66/2008 e na Resolução SEDUC nº 115/2024, que regulamenta os procedimentos, critérios e instrumentos referentes ao estágio probatório dos servidores da Secretaria da Educação;
Considerando a necessidade de assegurar a correta aplicação dos parâmetros avaliativos previstos no Anexo IX da Resolução SEDUC nº 115/2024;
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Dr. Pompílio Mercadante, responsável pelo acompanhamento, análise, registro e consolidação das avaliações dos servidores em estágio probatório.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Ricardo Ferfoglia Honorio - Diretor Escolar II – Celeyde Ferreira de Faria - PEB II III – Pierre Alves Arantes - PEB II Art. 3º - Compete à Comissão:
I – acompanhar o desempenho dos servidores em estágio probatório;
II – registrar e consolidar as avaliações parciais e finais; III – emitir parecer conclusivo sobre o processo avaliativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003767-23.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAN GLORIA NUNES
CPF: 35XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 014799390/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos quinquênios sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:08:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002988-68.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILVANIA REGINA POLIZELO
CPF: 26XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 011743086/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:08:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003400-96.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CYNTIA GUTIERREZ FREITAS UMIJI
CPF: 22XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 015799827/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:16:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003244-11.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDILENE APARECIDA RODRIGUES
CPF: 13XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 013533812/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002975-69.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ENEISA DE CARVALHO OLIVEIRA PERIOTTO
CPF: 21XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I-SQF-I-QM RS/PV: 011228775/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:16:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000378-50.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA LIMA HERRERA PRETO
CPF: 26XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 013053942/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a verba “Gratificação de Dedicação Plena e Integral” (GDPI), a partir de 13.11.2019; II) CONDENAR a parte requerida a restituição dos valores descontados indevidamente a esse título dos proventos da parte autora, respeitada a prescrição quinquenal. O montante, a ser apurado em liquidação de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros moratórios, nos seguintes termos: A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2019, incidirá, unicamente, o índice da taxa SELIC, observando-se, no entanto, que a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, revogou a redação original do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, sendo certo que a nova redação revogou totalmente a redação anterior e, agora, restringe-se à fase compreendida entre a expedição e o pagamento de precatórios federais, de modo que, a partir da revogação, retomam plena eficácia os critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905, sendo cabível a aplicação da SELIC integral até 08/09/2025, período em que vigorou a Emenda n. 113/2021 e, a partir de 09/09/2025, IPCA-E e juros da caderneta de poupança, salientando-se, ademais, que a previsão de juros de 2% a.a. (dois por cento ao ano), incluída na redação da Emenda n. 136, é de ser aplicada tão somente a partir da expedição do precatório ou requisitório.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:27:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001922-97.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIBELE APARECIDA SILVA BLANCO
CPF: 07XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLARSQC-III-QAE
RS/PV: 016582070/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para (a) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" e "Abono FUNDEB" em anos-calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; (b) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de verba de natureza tributária, o termo inicial da correção monetária é a partir de quando os valores deveriam ser pagos, e dos juros de mora a partir do trânsito em julgado.
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