DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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156/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) a que eventualmente faça jus, determinando o apostilamento do título;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1º ATS 24/03/2022
INFORMAÇÕES ADICIONAIS1º ATS 18/06/2010; 2º ATS 18/06/2015; 3º ATS 01/11/2020;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:50:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000536-47.2025.8.26.0515, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SONIA MARIA GALANI CPF: 12XXXXXX69 Matrícula: 012227316 / 02 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II. efetiva RS/PV: 012227316 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, o que faço com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil, de modo a I) DETERMINAR sejam recompostos os vencimentos do autor, em decorrência substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se os referidos títulos; II) CONDENAR a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13ºsalário e demais verbas de natureza permanente, reconhecida a natureza alimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que devido o pagamento, acrescidas de juros moratórios nos termos doartigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação. Estes índices incidirão até dezembro de 2021. E, a partir de janeiro de 2022, deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1º ATS 01/07/2008; 2º ATS 14/07/2013; 3º ATS 21/07/2018; 4º 10/08/2023; SEXTA PARTE 10/08/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:00:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000567-85.2026.8.26.0627, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MONICA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 36XXXXXX50 Matrícula: 013406887 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVA RS/PV: 013406887 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de determinar que a recorrida recomponha os vencimentos do recorrente em decorrência da substituição da GDPI pela GDE, mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, aferindo-se a diferença devida a partir da remuneração total, consideradas as verbas permanentes quando da substituição, apostilando-se, e condenar a requerida ao pagamento das diferenças apuradas desde a redução, observada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1º ATS 01/02/2017; 2º ATS 15/04/2019; 3º ATS 24/05/2024 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:04:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059590-52.2025.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SONIA QUEIROZ
CPF: 09XXXXXX06
Matrícula: 005801280 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II. ACT - CATEGORIA "F", DI 2, INATIVA RS/PV: 005801280 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
1º ATS 14/10/1998; 2º ATS 28/12/2006; 3º ATS 26/04/2012; 4º ATS 07/05/2017; 5º ATS 20/05/2022. SEXTA PARTE 07/05/2017.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:07:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000510-67.2026.8.26.0627, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LILIANE CRISTINA DE BRITO CPF: 37XXXXXX28 Matrícula: 014852676
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVA RS/PV: 014852676 / 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício ALE, da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando - se. b) CONDENAR a requerida, a devolver as prestações descontadas indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste juizado, incidindo a correção monetária desde a data do valor devido, até o trânsito em julgado da sentença, conforme tabela prática de atualização de débitos do Tribunal de Justiça (IPCA-E, TEMA 810 STF) e a partir do trânsito em julgado deve-se aplicar a taxa SELIC (EC 113/2021) no que diz respeito aos juros de mora e a correção monetária, pois tal taxa contempla ambos, com exclusão de qualquer ou índice, nos termos do artigo 3º da EC.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1º ATS 10/10/2017; 2º ATS 20/01/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:02:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000882-78.2025.8.26.0515, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL ESTEVES DE SOUZA CPF: 43XXXXXX00 Matrícula: 010237276 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVO, DI 2 RS/PV: 010237276 / 02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, os pedidos deduzidos na inicial, o que faço com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil, de modo a: I) DECLARAR indevidos os descontos previdenciários sobre a verba denominada "ALE- ADICIONAL de Local de exercício, determinando a cessação dos referidos descontos, mediante o apostilamento da obrigação, e como consequência; II) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, à restituição dos valores efetivamente cobrados do(a) autor(a) a título de contribuição previdenciária, sobre a verba denominada "ALE – Adicional de Local de Exercício", respeitada a prescrição quinquenal anterior à propositura da ação
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1º ATS 21/10/2019; 2º ATS 23/11/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:01:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000256-08.2026.8.26.0456, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELLEN CRISTINA ALVES DIAS
CPF: 31XXXXXX88
Matrícula: 013111115
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013111115 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:14:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047402-90.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAIMUNDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA CPF: 01XXXXXX78 Matrícula: 006384869
Cargo/Função-Atividade: 6200 - DIRETOR DE ESCOLA, DI 1, EFETIVA RS/PV: 006384869 / 06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Raimunda Alves da Silva Oliveira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS1º ATS 04/05/2005; 2º ATS 09/05/2010; 3º ATS 22/05/2015; 4º ATS 17/05/2020; 5º ATS 08/06/2025; SEXTA PARTE 17/05/2020. ACUMULAÇÃO COM 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 2, INATIVA, PV 02. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:20:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000745-34.2026.8.26.0627, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIA DE ARAUJO ALMEIDA
CPF: 35XXXXXX03 Matrícula: 013309572
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVA RS/PV: 013309572 / 09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte (caso aplicável à parte autora), apostilando-se
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1º ATS 14/08/2016; 2º ATS 21/08/2021;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:20:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001042-97.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GIZELI GARCIA RIBEIRO
CPF: 27XXXXXX01 Matrícula: 011652032
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVA RS/PV: 011652032 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1º ATS 11/11/2010; 2º ATS 18/11/2015; 3º ATS 21/11/2020; 4º ATS 24/11/2025. SEXTA PARTE 24/11/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:13:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1040016-09.2026.8.26.0053O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040016-09.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEANE CRISTINE TEJERO SIMOES DE SOUZA
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