DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026Diretor da EE ESPLANADA DA ESTACAO, em Ribeirão Preto/SP, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
EVANIA ALVES DA SILVA, CIN 005***95685, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, CATEGORIA A 03 dias, período de 29/09/2026 a 01/10/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026O Diretor da EE JOSE ALEIXO S.PASSOS CEL., Unidade Regional de Ensino de de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
SONIA MARIA MININEL DE SOUZA, RG. 754***5 - 6, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, CATEGORIA A 02 dias, período de 29/09/2026 a 30/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026O Diretor da EE FRANCISCO BONFIM, Unidade Regional de Ensino de de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
LUIZ CARLOS ZUCHETTO JUNIOR, RG. 205***26 - 6, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, CATEGORIA A 02 dias, período de 24/09/2026 a 25/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE ANTONIO A. LOPES OLIVEIRA JR
PATRICIA CORSINI REZENDE, CIN 368***41800, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O. 02 dias, período de 22/09/2026 a 23/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE JOVEM FELIPE GUI ROCHA
TALITA MURALI CARDOSO PIO, RG: 478***47 - 6, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O. 02 dias, período de 23/09/2026 a 24/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE JOSE BOMPANI VEREADOR
JOSE ANTONIO SPATUZZI DIAS, RG: 186***51 - 6, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CATEGORIA O. 14 dias, período de 26/09/2026 a 09/10/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE JOAQUIM ALVES FERREIRA-MONS
ALINE GRASIELA BARBOSA DE SOUZA, RG. 469***15 – 5, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria O 02 dias, período de 24/09/2026 a 25/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026O Diretor da EE GLORIA SANTOS FONSECA PROFA, em Ribeirão Preto/SP, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
GLAUCIA SANTOS CANACIA, RG. 308***45 - 8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA A, DI - 2 01 dia, 23/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE GLORIA SANTOS FONSECA PROFA
ELEN MARIA VICENTE PIMENTA RG: 320***81 - 6 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CATEGORIA O. 04 dias, período de 08/09/2026 a 11/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE SIMAO DA SILVA
ANA PAULA MARTINS GONCALVES DA GRUTA, RG: 403***30 - 7, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O. 03 dias, período de 28/09/2026 a 30/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026O Diretor da EE MIGUEL JORGE, Unidade Regional de Ensino de de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
CAROLINE MONIZ DE SOUZA BREVES, RG. 447***66 - 7, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, CATEGORIA A. 03 dias, período de 23/09/2026 a 25/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026AUTORIZANDO: Gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68, combinado com a LC 1048/2008, a: CASSIO SILVA BENEVIDES, RG: 47.***.515 - 3. AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR SQC III - QAE - DI 1, em EE EUGENIA VILHENA MORAIS PROF, RIBEIRAO PRETO, 15 dias referentes aos períodos de 30/05/2008 a 03/02/2009 e 02/12/2011 a 24/03/2016. Certidão nº 453/20507/2018. SEI: 015.00667729/2024-78.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANASTÁCIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000914-88.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOELMA GONCALVES SANTOS AMARO
CPF: 06XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 005968320/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir o abono de permanência na base de cálculo do pagamento do terço constitucional de férias e 13º salário."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:22:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000358-47.2026.8.26.0553, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WILDNEI CECILIO DO NASCIMENTO
CPF: 42XXXXXX12 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 016842571/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:29:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015902-50.2019.8.26.0053, 2ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERA LUCIA PAINA DE SOUZA
CPF: 16XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 007424450/01 e 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Informamos Vossa Senhoria que os autores supra indicados ingressaram com demanda judicial visando a manutenção da readaptação, tendo sido a mesma extinta sem resolução de mérito, com revogação da medida liminar anteriormente deferida."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:24:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003639-50.2025.8.26.0481, Juizado
Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAGDA APARECIDA DA SILVA ANTUNES
CPF: 32XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 013644245/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"O PISO SALARIAL DOCENTE deverá integrar a base de cálculo do(s) quinquênio(s) devidos à parte autora."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:25:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1069211-73.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA ELIAS TAKAKI
CPF: 15XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008094925/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:36:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004860-68.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANE MARQUES DE CARVALHO
CPF: 32XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 013598030/13
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a bonificação por resultado na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:34:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000857-81.2025.8.26.0483, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SONIA SAES
CPF: 20XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Serviços Escolares RS/PV: 008230018/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por SONIA MARIA CASTANHO SAES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora de ser enquadrada corretamente no nível VI (data base: 01 de junho de 2020), nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.144/2011, apostilando-se; e 2) CONDENAR as requeridas ao pagamento das diferenças salariais devidas, em decorrência do pagamento do salário pelo nível incorreto, desde a data base acima, com os devidos reflexos (adicionais temporais, 13º e 1/3 de férias proporcionais), observando-se a prescrição quinquenal e reconhecendo o caráter alimentar do crédito devido."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:35:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004622-49.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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