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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 169

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Nome: GABRIEL OLIVEIRA DE MELLO CPF: 42XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 017394090/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:34:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004623-34.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SULLYVAN GUIMARAES FIGUEIREDO DOMENICE

CPF: 36XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 014814134/09 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:35:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004366-09.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUSTAVO CAIQUE PEREIRA NEGRAO

CPF: 44XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 017319432/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:35:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000438-10.2026.8.26.0483, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLAUCIA PATRICIA PIPINO

CPF: 30XXXXXX95

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 011872937/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15, o que faço para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à exclusão das parcelas pagas à título de Gratificação por Dedicação Plena e Integral - GDPI após a entrada em vigor da EC nº 103/2019, em 12/11/2019, da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos da fundamentação precedente, apostilandose, se o caso. 2) CONDENAR a requeridas na restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até sua extinção pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:36:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139142-66.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIA MAYUMI ERA CPF: 09XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica i RS/PV: 006272046/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:37:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000529-04.2026.8.26.0553, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA LEANDRO TERRENGUE

CPF: 20XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 012139336/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:36:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120843-41.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDVANIA FRANCIS DA SILVA

CPF: 35XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 016431091/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:37:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000752-54.2026.8.26.0553, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENIS NEVES CECILIO

CPF: 43XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 015493623/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:37:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000195-69.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARIEL SANTOS OLIVEIRA GARCIA

CPF: 41XXXXXX56 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 016844956/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"É o caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar ao autor as diferenças salariais oriundas da "Bonificação por Resultados", quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio pago em pecúnia, apostilandose, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:37:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068910-29.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EURIDES MARIA DA SILVA CPF: 08XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 009048157/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 10:01:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1003280-03.2025.8.26.0481

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003280-03.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANGELA CRISTINA LOPES

CPF: 19XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 015286502/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JUGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código do Processo Civil, para: A) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo na Obrigação de Fazer consistente em promover a autora, ROSANGELA CRISTINA LOPES, para a faixa 6, nível D, de seu cargo de Agente de Organização Escolar, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, procedendo ao devido apostilamento em seus registros funcionais;"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:25:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1004237-04.2025.8.26.0481

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004237-04.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIMONE DIAS DE MENDONCA

CPF: 25XXXXXX10 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 017008591/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de: A) DETERMINAR que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se. B) CONDENAR a requerida a PAGAR à autora eventuais diferenças salariais constatadas pela substituição indevida da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (04.216) pela Gratificação por Dedicação Exclusiva – 04.259 (Lei

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