DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
186/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
23/09/2026
Tornando sem efeito o contrato por tempo determinado celebrado com os servidores a seguir: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
U.R.E. - ITAPEVI EE JOSE NEYDE CESAR LESSA DOUTOR REGINALDO VIEIRA DA SILVA, RG: 058XXXXXX10, F/N L1, CTD:473/10703/2026 , pub: 06/07/2026, a partir de 01/07/2026
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
28º JOMI- JOGOS MELHOR IDADE - SOROCABANº do Processo: 016.00000138/2026-50 Interessado: DIVISÃO DE ESPORTES
Assunto: CONTROLE DE PORTARIAS - Despacho Coordenadora de Políticas Públicas
O Coordenador Geral, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA funcionários e servidores para prestação de serviços nos 28º Jogos da Melhor Idade – JOMI – 8ª Região Esportiva , no período de 25 a 27/09/2026, no Município de Sorocaba/SP, na seguinte conformidade:
De 25 a 26/09/2026
GLICIA MARIA BELLEMO CASSONE
De 25 a 27/09/2026
ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA
EDUI PEREIRA JOÃO MOREIRA ALKIMIM JUNIOR JOSÉ CARLOS CRESCIÚLO DE ALMEIDA MARISA CORTEZ DE SOUZA
Coordenador Geral
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILAS DO COORDENADOR, DE 30-09-26Declarando que: o Registro Geral(RG), dos servidores abaixo relacionados, foram alterados, em virtude de emissão da Carteira de Identidade Nacional(CIN), conforme segue:
CARLOS VICENTE NOGUEIRA, Analista Sociocultural, Ref. 3-C da EVNU, do SQC-III-I, RG anterior: 6.888.155-1, alterado para: CIN 884.389.298-34Emissão em 22/06/2026;
GERALDO ANASTACIO CAPRISTANO, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref. 1-D da EVNE, do SQF-II-I, RG anterior: 6.300.962-6, alterado para: CIN 055.258.828-84-Emissão em 04/09/2026;
VALDEMIR OLIVEIRA DE JESUS, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref. 1-F da EVNE, do SQF-II-I, RG anterior: 13.952.312-1, alterado para: CIN 036.293.43805-Emissão em 18/08/2026;
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E TECNOLOGIA
DIVISÃO DE SUPORTE A CURSOS
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/03/2018 a 24/03/2023, à servidora Cíntia Sayuri Ono, RG 28.312.686-3, Executivo Público/Chefe de Serviço, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0569/2026
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8216O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000257-14.2026.8.26.0099, /101258005.2024.8.26.0099 - VJECC Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE MARUCA
CPF: 18XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14775736/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecimento da natureza remuneratória da verba "Participação nos Resultados PR", a qual deverá compor a base de cálculo das férias (usufruídas ou indenizadas), décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, bem como, com relação aos valores pretéritos, deverá ser observado o teto constitucional.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Retificação do objeto da apostila, conforme representação do procurador encarregado do feito. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 13:45:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8216O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000257-14.2026.8.26.0099, /101258005.2024.8.26.0099 - VJECC Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE MARUCA
CPF: 18XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14775736/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecimento da natureza remuneratória da verba "Participação nos Resultados PR", a qual deverá compor a base de cálculo das férias (usufruídas ou indenizadas), décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, bem como, com relação aos valores pretéritos, deverá ser observado o teto constitucional.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Retificação do objeto da apostila, conforme representação do procurador encarregado do feito. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 13:45:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8222O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001089-45.2026.8.26.0482, VARA DA FAZENDA PÚBLICA/PRESIDENTE PRUDENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FREDERICO AUGUSTO FURLAN ZAFANELI
CPF: XXXXXX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16182832/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
de correção dos décimos incorporados a título de Pró-labore e Prêmio de Produtividade, nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:51:24
COMUNICADO CPGP/DERH Nº 65/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO DE PROGRESSÃO LC 1.122/2010 RESULTADO DA PROGRESSÃO – ANO 2022
O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, no uso da competência atribuída pelo artigo 5º do Decreto nº 57.345/2011, e a Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - DERH, tornam público os RESULTADOS DOS RECURSOS E DA PROGRESSÃO RELATIVA AO ANO DE 2022, dos servidores ocupantes dos cargos de Especialista Contábil, Julgador Tributário e Técnico da Fazenda Estadual, regidos pela Lei Complementar nº 1.122/2010, participantes desse processo.
CAPÍTULO I
DOS RESULTADOS DOS RECURSOS
1.1. Os resultados dos recursos interpostos contra a classificação final da progressão relativa ao ano de 2022, compõem o Anexo I deste Comunicado.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DO RESULTADO E DA PROGRESSÃO
2.1. O resultado do Processo de Progressão relativo ao ano de 2022 compõe o Anexo II deste Comunicado.
2.2. O empate no resultado resolver-se-á favoravelmente ao servidor que, observada a seguinte ordem, tiver:
I - maior pontuação obtida no somatório das 2 (duas) ou 3 (três) últimas avaliações de competências, conforme critérios definidos no inciso II do artigo 12 da Resolução SFP nº 02/22;
II - maior pontuação obtida no somatório das 2 (duas) ou 3 (três) últimas avaliações de capacitação, comprometimento e inovação, conforme critérios definidos no inciso II do artigo 12 da Resolução SFP nº 02/22;
III - maior tempo no cargo ou função-atividade em que se dará a progressão, considerando-se para sua apuração os critérios utilizados para a concessão do adicional por tempo de serviço;
IV - maior tempo de serviço público estadual, considerando-se para sua apuração os critérios utilizados para a concessão do adicional por tempo de serviço.
2.3. Farão jus à progressão os servidores que alcançarem maior pontuação no grau em que seu cargo estiver enquadrado, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) do contingente integrante de cada grau da
respectiva classe, divulgado no Edital CPGP/DERH nº 30/2026, publicado no DOE de 24/08/2026. 2.4. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do dirigente do órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do inciso VIII do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
CAPÍTULO IIIDA HOMOLOGAÇÃO
3.1. O resultado do processo de progressão será homologado por ato do Secretário da Fazenda e Planejamento por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Após o encerramento do processo de progressão: I - a pontuação acumulada pelo servidor beneficiado com a progressão será descartada para os períodos seguintes; II - a pontuação acumulada pelo servidor não beneficiado com a progressão será considerada no processo de progressão do período avaliatório seguinte.
Parágrafo Único - Para efeitos do "caput" deste artigo, somente serão consideradas as pontuações a partir do processo de progressão de 2014. 4.2. O servidor poderá enviar suas dúvidas e obter informações relativas ao processo de progressão para o e-mail [email protected] ANEXO I
RESULTADO DE RECURSOANEXO II
RESULTADO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO - 2022 ESPECIALISTA CONTÁBIL
Legenda:
NUM – número de classificação
PD – Padrão do cargo em 31/07/2022
ACUM 20 – notas acumuladas até a avaliação de desempenho de 2020 AD 2021 e 2022 – notas das avaliações de desempenho de 2021 e 2022 Total AD – resultado da soma das notas das avaliações de desempenho neste processo
DESEMP 1 – soma dos pontos do requisito competências em 2020, 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)
DESEMP 2 – soma dos pontos dos requisitos de capacitação, comprometimento e inovação em 2020, 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)
TEEC – tempo de efetivo exercício no cargo (somente nos casos de desempate)
TSPE – tempo de serviço público estadual (somente nos casos de desempate)
JULGADOR TRIBUTÁRIO
Legenda:NUM – número de classificação
PD – Padrão do cargo em 30/06/2022
ACUM 21 – notas acumuladas até a avaliação de desempenho de 2021 AD 2022 – nota da avaliação de desempenho de 2022
Total AD – resultado da soma das notas das avaliações de desempenho neste processo
DESEMP 1 – soma dos pontos do requisito competências em 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)
DESEMP 2 – soma dos pontos dos requisitos de capacitação, comprometimento e inovação em 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)
TEEC – tempo de efetivo exercício no cargo (somente nos casos de desempate) TSPE – tempo de serviço público estadual (somente nos casos de desempate)
Legenda:NUM – número de classificação PD – Padrão do cargo em 30/06/2022
ACUM 20 – notas acumuladas até a avaliação de desempenho de 2020 AD 2021 e 2022 – notas das avaliações de desempenho de 2021 e 2022 Total AD – resultado da soma das notas das avaliações de desempenho neste processo
DESEMP 1 – soma dos pontos do requisito competências em 2020, 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)
DESEMP 2 – soma dos pontos dos requisitos de capacitação, comprometimento e inovação em 2020, 2021 e 2022 (somente nos casos de desempate)
TEEC – tempo de efetivo exercício no cargo (somente nos casos de desempate) TSPE – tempo de serviço público estadual (somente nos casos de desempate TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL
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