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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 213

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

213/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo GABRIELLY 51* SERVIÇO DE FOLHA CCESP NOGUEIRA ASSISTENTE IV 42 DE PAGAMENTO 2.04 VALENTIM

A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna pública a decisão exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos autos do Processo SEI nº 152.00022768/2026-01, conheceu o recurso interposto por MARLETE PEREIRA DA SILVA GASPARINI CAMPOS, Analista em Gestão Previdenciária, contra a publicação da classificação geral do processo de progressão na carreira de 2026, e, no mérito, DEFERIU PARCIALMENTE o pedido, nos termos da fundamentação constante do Despacho n° 1963/2026-SPPREV-CHG.

autos do Processo SEI nº 152.00022594/2026-78, conheceu o recurso interposto por FABIO ARLAN DE MOURA, Analista em Gestão Previdenciária, contra a publicação da classificação geral do processo de progressão na carreira de 2026, e, no mérito, INDEFERIU o pedido, nos termos da fundamentação constante do Despacho n° 1976/2026-SPPREVCHG.

PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024; Designa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta portaria, para exercerem as funções de confiança de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

LAURA CRISTINA DA SILVA Coordenadora de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 14/2026-SPPREV-DADM-COGEP

LAURA CRISTINA DA SILVA Coordenadora de Gestão de Pessoas

PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 3º da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, em atendimento ao disposto na Portaria SPPREV-PRES nº 248, de 28 de maio de 2026 e no Capitulo V do Edital de Abertura 03/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de junho de 2026, e à vista do constante do Processo SEI nº 152.00015155/2026-17, TORNA PÚBLICA a classificação geral e final referente ao Processo de Progressão na Carreira de 2026, para os empregados públicos das carreiras de Técnico em Gestão Previdenciária e de Analista em Gestão Previdenciária, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, e suas alterações posteriores: CLASSIFICAÇÃO GERAL REFERENTE AO PROCESSO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA 2026 PARA O EMPREGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA I A:

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Coordenadora de Gestão de Pessoas
DESPACHO DECISÃO RECURSO
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna pública a decisão
exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com
fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da
Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos
autos do Processo SEI nº 152.00023196/2026-79, conheceu o recurso
interposto por
ADRIANA AFONSO BARCELOS MORAES, Analista em Gestão
Previdenciária, contra a publicação da classifcação geral do processo de
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fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da
Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos
autos do Processo SEI nº 152.00023245/2026-73, conheceu o recurso
interposto por
NATALIA PAZIANOTO AUGUSTO, Analista em Gestão
Previdenciária, contra a publicação da classifcação geral do processo de
progressão na carreira de 2026, e, no mérito,
DEFERIUo pedido, nos
termos da fundamentação constante do Despacho n° 1962/2026-SPPREV-
CHG.
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DESPACHO DECISÃO RECURSO
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna pública a decisão
exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com
fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da
Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos
autos do Processo SEI nº 152.00023207/2026-11, conheceu o recurso
interposto por
MARCIO SAN MIGUEL,Analista em Gestão Previdenciária,
contra a publicação da classifcação geral do processo de progressão na
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termos da fundamentação constante do Despacho n° 2021/2026-SPPREV-
CHG.
LAURA CRISTINA DA SILVA
Coordenadora de Gestão de Pessoas
DESPACHO DECISÃO RECURSO
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna pública a decisão
exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com
fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da
Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos
autos do Processo SEI nº 152.00026667/2026-09, conheceu o recurso
interposto por
NILVAN MENESES SOUSA, Técnico em Gestão Previdenciária,
contra a publicação da classifcação geral do processo de progressão na
carreira de 2026, e, no mérito,
INDEFERIUo pedido, nos termos da
fundamentação constante do Despacho n° 1953/2026-SPPREV-CHG.
LAURA CRISTINA DA SILVA
Coordenadora de Gestão de Pessoas
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exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com
fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da
Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos
autos do Processo SEI nº 152.00022610/2026-22, conheceu o recurso
interposto por
ANA CAROLINA GOMES LANDIM,Técnico em Gestão
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A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna pública a decisão
exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com
fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da
Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos
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PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024; Nomeia, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c.a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta portaria, para exercerem os cargos em comissão de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nome CPF Denominaçã
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Unidade Nível
CCESP
MARLI DE
MELLO
SILVA
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82
ASSISTENTE
TÉCNICO II
COORDENADORIA DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E REDE
CREDENCIADA
CCESP
2.06
PORTARIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Presidente do Iamspe, no uso de suas atribuições legais que lhe exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com foram conferidas pelo artigo 25 do Decreto nº 52.474, de 25 de junho de fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da 1970, e nos termos do artigo 23, inciso XV, do Decreto nº 52.833 de 24 de Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos março de 2008 e do artigo 21 do Decreto nº 42.250 de 23 de setembro de autos do Processo SEI nº 152.00023245/2026-73, conheceu o recurso 1997, PROMOVE POR ANTIGUIDADE, a contar de 01/07/2026, à classe de interposto por NATALIA PAZIANOTO AUGUSTO, Analista em Gestão nível imediatamente superior, o servidor abaixo relacionado, tendo em Previdenciária, contra a publicação da classificação geral do processo de vista o disposto na Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, com progressão na carreira de 2026, e, no mérito, DEFERIU o pedido, nos as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 789, de 28 de termos da fundamentação constante do Despacho n° 1962/2026-SPPREVdezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.250, de 23 de CHG. setembro de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto nº 42.419, de 04 LAURA CRISTINA DA SILVA de novembro de 1997, na seguinte conformidade: Coordenadora de Gestão de Pessoas Registro Classe Nome Classe DE Iamspe PARA DESPACHO DECISÃO RECURSO MARCIO MATOS CHAVES DE Engenheiro Engenheir A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna pública a decisão 24659 OLIVEIRA BRAGA IV o V exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos SÃO PAULO PREVIDÊNCIA autos do Processo SEI nº 152.00023207/2026-11, conheceu o recurso interposto por MARCIO SAN MIGUEL, Analista em Gestão Previdenciária, contra a publicação da classificação geral do processo de progressão na PRESIDÊNCIA carreira de 2026, e, no mérito, DEFERIU PARCIALMENTE o pedido, nos termos da fundamentação constante do Despacho n° 2021/2026-SPPREVCHG.

PORTARIA SPPREV-PRES N° 292, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 1° do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 1.229, de 27 de dezembro de 2013, e no Anexo II do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI 152.00028868/2026-32, RESOLVE:

Artigo 1º - Dispensar MARCOS SANCHES PITA, CPF nº XXX.012.678-XX, Analista em Gestão Previdenciária I, Grau B, Tabela A, do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência-SPPREV, da função de Supervisor de Equipe da Supervisão de Processamento - SPRO, da Coordenadoria de Operações - COP, da Diretoria de Tecnologia e Relacionamento - DTR. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA BRITO BATTILANI Presidente

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DESPACHO DECISÃO RECURSO

A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna pública a decisão exarada pelo Chefe de Gabinete da São Paulo Previdência, que, com fundamento na competência atribuída pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, e no constante dos autos do Processo SEI nº 152.00022761/2026-81, conheceu o recurso interposto por ANDREIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Analista em Gestão Previdenciária, contra a publicação da classificação geral do processo de progressão na carreira de 2026, e, no mérito, DEFERIU PARCIALMENTE o pedido, nos termos da fundamentação constante do Despacho n° 1978/2026-SPPREV-CHG.

LAURA CRISTINA DA SILVA Coordenadora de Gestão de Pessoas

DESPACHO DECISÃO RECURSO

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