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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 223

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

223/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 Data de Término: 23/10/2026 A funcionária Maria Julia Pivato de Oliveira, RG: 16.407.992-0 para Defesa não compareceram. Após o horário inicialmente designado para o (Substituição durante as férias do titular Robinson Tomazinho exercer em substituição no período de 13.10.2026 a 27.10.2026, o cargo de ato, a defensora encaminhou comunicação ao Expediente desta Cesario) Diretor Executivo, durante as férias do titular Luiz Orsatti Filho, RG: Corregedoria Geral, solicitando a redesignação da audiência, sob a Diretoria de Administração e Finanças 19.209.170-0 percebendo no período a remuneração correspondente justificativa de possuir outro compromisso profissional no mesmo dia e Supervisor do Núcleo de Controle de Pessoal e Pagamento estabelecida no PCCES da Fundação PROCON. horário. Diante disso, os autos foram encaminhados ao Expediente para Nome: Jose Cordeiro da Silva DRT: 551 A funcionária Carina Roberta Minc, RG: 33.189.866-4 para exercer em reavaliação e reagendamento do ato, com ciência à Defesa acerca da Cargo: Técnico de Suporte Administrativo II substituição no período de 13.10.2026 a 27.10.2026, o cargo de Chefe de necessidade de formalização do pedido. Data de Início: 30/09/2026 Gabinete, da titular Maria Julia Pivato de Oliveira, RG: 16.407.992-0 A audiência foi novamente designada para 06/06/2024, tendo sido Data de Término: 09/10/2026 percebendo no período a remuneração correspondente estabelecida no expedidas as respectivas notificações por telegrama e realizadas (Substituição da titular Angelica Di Lorenzo Sereguetti) PCCES da Fundação PROCON. comunicações por intermédio do CASA Bauru, conforme documentos de Supervisor do Núcleo de Controle de Pessoal e Pagamento O funcionário Carlos Cezar de Almeida Coelho Filho, RG: 4864152 para fls. 87/95. Na sequência, a Defesa encaminhou solicitação de Nome: Jose Cordeiro da Silva DRT: 551 exercer em substituição no período de 13.10.2026 a 27.10.2026, o cargo de redesignação, conforme fls. 96/97. Em resposta, foi esclarecida a Cargo: Técnico de Suporte Administrativo II Assessor Chefe, da titular Carina Roberta Minc, RG: 33.189.866-4 necessidade de formalização do requerimento mediante petição subscrita Data de Início: 13/10/2026 percebendo no período a remuneração correspondente estabelecida no pela advogada constituída, acompanhada das devidas justificativas e dos Data de Término: 27/10/2026 PCCES da Fundação PROCON. respectivos comprovantes, para apreciação deste órgão correcional, (Substituição durante as férias da titular Angelica Di Lorenzo A funcionária Maria Fernanda Martins Forti, RG: 29.168.491-9 para ressaltando-se, ainda, que audiência se destinaria tanto à oitiva das Sereguetti) exercer em substituição no período de 13.10.2026 a 27.10.2026, o cargo de testemunhas arroladas pela Defesa quanto do próprio processado, Supervisor da Administração do Complexo Barra Funda Assessor Executivo, do titular Carlos Cezar de Almeida Coelho Filho, RG: conforme fls. 98/101. Nome: Eliete Alves de Lima DRT: 1118 4864152 percebendo no período a remuneração correspondente Na data de 06/06/2024, foi iniciada audiência de instrução, em Cargo: Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor II estabelecida no PCCES da Fundação PROCON. ambiente remoto, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, Data de Início: 30/09/2026 A funcionária Joseli Nunes Dantas, RG: 34.255.904-7 para exercer em para oitiva do processado e das testemunhas de Defesa HERALDO Data de Término: 09/10/2026 substituição no período de 05.10.2026 a 09.10.2026, o cargo de Assessor BROMATI e FLAVIO GONÇALVES CARVALHO, conforme ata de fls. 104/105. (Substituição durante as férias da titular Elaine Cristina Ferreira da Executivo, durante as férias da titular Andrea Christian Pastor, RG: Após a abertura do ato e o decurso do prazo protocolar de 15 (quinze) Silva) 22.281.899-2 percebendo no período a remuneração correspondente minutos, restou frustrada a realização das oitivas em razão da ausência Diretoria Adjunta de Assuntos Jurídicos estabelecida no PCCES da Fundação PROCON. do processado e de sua defensora, embora devidamente cientificados. Supervisor de Equipe Técnica de Assuntos Legislativos Luiz Orsatti Filho Compareceu ao ato apenas a testemunha de Defesa HERALDO BROMATI, Nome: Claudia Possan Foschiera DRT: 1391 Diretor Executivo que foi dispensada de sua oitiva. Cargo: Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I Posteriormente, conforme deliberação de fl. 1651, o presente Data de Início: 13/10/2026 procedimento foi sobrestado até a decisão no âmbito da Justiça Criminal, INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA Data de Término: 23/10/2026 considerando a existência de processo judicial relacionado aos fatos

(Substituição durante as férias da titular Cinthia Midori de Castro DE SÃO PAULO objeto desta apuração. Koyaishi) Sobreveio, às fls. 1661/1666, determinação de prosseguimento do Assessoria Técnica da Diretoria Executiva presente procedimento, após o julgamento do Agravo em Recurso PORTARIA DO PRESIDENTE DE 30-09-2026 Supervisor Grupo Téc. do Com. Plan. Ges. Estratégica Extraordinário relacionado ao Processo Criminal nº 0007076Nome: Cristiane Vieira Cordeiro Paulino DRT: 901 60.2012.8.26.0453, mantendo-se a decisão anteriormente proferida pela Concedendo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Cargo: Técnico de Proteção e Defesa do Consumidor Justiça Criminal. Data de Início: 13/10/2026 artigo 7º, inciso II, alínea “g” do Dec.nº 69.590/25, ao servidor RICARDO Diante desse histórico processual, verifica-se que foram realizadas BAPTISTA BALDO,RG/CIN Nº 16.353.81- X, sob o fundamento do art. 9º, da Data de Término: 27/10/2026 sucessivas providências destinadas à realização da instrução, com LC nº 1.395/23, c.c.art.14 do Dec. nº 68.742/24, a substituição eventual pelo (Substituição da titular Maria Fernanda Martins Forti) designação e redesignação de audiências e regular cientificação das Luiz Orsatti Filho exercício na função de confiança de Superintendente FCESP 1.12, da partes, tendo sido oportunizada a produção da prova oral indicada pela Diretor Executivo Superintendência de Regulaçãoe Auditoria Pericial, da Coordenadoria de Defesa. Considerando, ainda, o posterior sobrestamento do feito e o seu Perícias em Saúde, da Diretoria de Perícias, no impedimento legal e regular prosseguimento após o julgamento na esfera criminal, mostra-se PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 132 DE 30 DE SETEMBRO 2026 temporário, por motivos de férias do titular, no período de 30/09 a necessário o encerramento da fase instrutória. 14/10/2026, fazendo jus ao recebimento do valor corresponde ao nível do Designar, nos termos do Artigo 62 do Regulamento Geral da Fundação Ressalte-se, ademais, que a matéria objeto da presente apuração FCESP do substituído, conforme artigo 14, parágrafo 3º, do Dec. nº de Proteção e Defesa do Consumidor: 68.742/24. possui natureza essencialmente documental, estando os elementos necessários à análise dos fatos constantes dos autos, não se mostrando A funcionária Angelica Di Lorenzo Sereguetti, RG: 15.444.815-1 para exercer em substituição no período de 30.09.2026 a 09.10.2026 a função de necessária, neste momento processual, a realização de novas diligências Coordenador de Recursos Humanos, durante a licença médica da titular FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO ou a designação de nova audiência.

Lenisie Paula Lopes, RG: 29.385.939-5 percebendo no período a SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE Assim, após análise do conjunto documental produzido e remuneração correspondente. considerando o regular prosseguimento do feito, DETERMINO a abertura A funcionária Ana Roberta Pires Nalesso, RG: 21.266.525-X para exercer de prazo de 07 (sete) dias para que o processado e sua defensora

em substituição no período de 05.10.2026 a 09.10.2026 a função de PRESIDÊNCIA apresentem Alegações Finais, nos termos do artigo 37 da Portaria Coordenador de Atividades do Núcleo de Superendividamento, durante as Normativa nº512/2025, sob pena de preclusão. férias da titular Ana Lucia Kenickel Vasconcelos, RG: 16.473.499-5 Cientifique-se o processado e sua defensora acerca do inteiro teor da percebendo no período a remuneração correspondente. PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO presente deliberação. Luiz Orsatti Filho Despacho da Presidência da Fundação Centro de Atendimento Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para as devidas Diretor Executivo Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP providências de alçada. De 30.09.2026 Processo Administrativo Disciplinar n. 0766/24 Processo Administrativo Disciplinar n. 0180/24 Processados: E.M.S. – RE. 32546-6 e R.D.A.C. – RE. 27295-4 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 133 DE 30 DE SETEMBRO DE Processados: J.R.D.S. – RE. 37188-9 Advogado: Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439 e Maria 2026 Advogado: Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439 e Maria Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP 500.000 Designar, nos termos do Artigo 60 do Regulamento Geral da Fundação Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP 500.000 Deliberação de Proteção e Defesa do Consumidor: Cientificação de Medida Disciplinar Recebo as Defesas Prévias (fls. 382-388 e 392-398) apresentadas, A funcionária Manaira Dourado de Cardoso Martins Manera, RG: Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação de tempestivamente, pelos Empregados Públicos R.D.A.C. (RE 272954) e E.M.S. 32.867.995-1 para exercer no período de 13.10.2026 a 27.10.2026 a função de ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme apurado no SDE 0180/24. (RE 325466), através de sua advogada constituída MARIA ALMEIDA MENDES Coordenador do Núcleo Regional de Campinas durante as férias da titular Conforme Relatório Conclusivo de fls. 187/194, Parecer da Corregedora DE OLIVEIRA - OAB/SP 500.000, com procurações devidamente juntadas às Roobia Maria Massafera Barquete, RG: 50.974.125-3 recebendo no período a Geral de fls. 199/200 e Decisão da Presidente de fls. 206/208, que ficam fls. 389 e 399. remuneração correspondente. fazendo parte integrante da presente notificação. Consta dos autos que os processados REINALDO e ELDA foram A funcionária Hedianni Faioli Rogerio, RG: 27.761.392-9 para exercer no Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de medida regularmente notificados, conforme fls. 371 e 377, respectivamente, em período de 13.10.2026 a 30.10.2026 a função de Coordenador do Núcleo disciplinar e sim de cientificação para apresentação de Pedido de 17/12/2024.

A funcionária Hedianni Faioli Rogerio, RG: 27.761.392-9 para exercer no período de 13.10.2026 a 30.10.2026 a função de Coordenador do Núcleo Regional de Bauru durante as férias da titular Silvia Mondejar Piche, RG: 23.203.500-3 recebendo no período a remuneração correspondente.

Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 512/2025.

Das análises das peças defensivas, observa-se que, além de nomearem a mesma advogada, as teses defensivas são semelhantes. Verifica-se em ambas as peças, arguições de preliminares sobre o decurso do prazo. Entretanto, o argumento defensivo não merece prosperar, visto que, não se verifica, no caso concreto, inércia por parte da Administração Pública e prejuízo aos processados. Ao contrário, foram realizadas diligências imprescindíveis ao esclarecimento da verdade material e o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O funcionário Michel Braga Freitas, RG: 42.628.119-6 para exercer no período de 13.10.2026 a 23.10.2026 a função de Coordenador do Núcleo Regional de Ribeirão Preto durante as férias da titular Raissa Baldochi Gaspar Gomes, RG: 34.858.947-5 recebendo no período a remuneração correspondente. Luiz Orsatti Filho Diretor Executivo

Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 512/2025.

PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO

No âmbito do direito administrativo sancionador, a jurisprudência tem reafirmado o princípio de que não há nulidade sem demonstração de prejuízo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ)tem consolidado esse entendimento, exigindo que a parte que alega nulidade processe a prova de que efetivamente sofreu prejuízo.

Processados: DINO RENAN MARTINS – RE. 37623-1

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 134 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Advogados: Joice Vanessa dos Santos – OAB/SP n. 338.189, Ângela Maria Rocha Rodrigues – OAB/SP n. 445.735 e Joice Vanessa dos Santos Sociedade Individual de Advocacia – OAB/SP n. 41.195

Designar, nos termos inciso XI do Artigo 9º do Regulamento Geral da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON: O funcionário Renato Medeiros Lima, RG: 29.371.156-2 para exercer em substituição no período de 13.10.2026 a 27.10.2026, o cargo de Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação, durante as férias do titular Jose Carlos Pereira da Silva, RG: 11.100.931-5 percebendo no período a remuneração correspondente estabelecida no PCCES da Fundação PROCON.

É importante ressaltar que, ainda que referenciadas as normativas citadas pela defesa, que estabelece prazos específicos, estas não se aplicam no âmbito desta Corregedoria Geral. Entretanto, mesmo que por analogia, eventual descumprimento não implicaria, por si só, a nulidade do procedimento. O próprio STJ, por meio da Súmula 592, reforça que "o excesso de prazo para a conclusão do Processo Administrativo/Sancionatório Disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa".

Tratam-se os autos de Processo Sancionatório Disciplinar instaurado em face do empregado público DINO RENAN MARTINS – RE: 37.623-1 – Agente de Apoio Socioeducativo, em razão de suposta falta funcional relacionada aos fatos objeto do Processo Criminal nº. 000707660.2012.8.26.0453, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Pirajuí. Em análise aos presentes autos, verifica-se que o processado apresentou Defesa Prévia, acompanhada de rol de testemunhas, tendo sido determinada a realização de audiência de instrução para oitiva do processado e das testemunhas arroladas pela Defesa.

O funcionário Edilson Bezerra de Vasconcelos, RG: 16.179.792-1 para exercer em substituição no período de 05.10.2026 a 09.10.2026, o cargo de Assessor Técnico, durante as férias da titular Nilciane Zalpa Castanho, RG: 30.332.966-X percebendo no período a remuneração correspondente estabelecida no PCCES da Fundação PROCON.

Diante disso, a alegação de decurso de prazo inferindo-se eventual perdão tácito, fundamentada na suposta demora na conclusão do Processo Administrativo/Sancionatório Disciplinar (PSD) instaurado em face dos processados, não se sustenta diante da análise do caso concreto e do entendimento jurisprudencial consolidado.

A primeira audiência foi designada para 06/03/2024, às 10h00, tendo o processado sido regularmente notificado, inclusive por telegrama e por intermédio do CASA Bauru, conforme documentos de fls. 62/65. Na ocasião, foi apresentado atestado médico pelo processado, com indicação de afastamento por 02 (dois) dias, circunstância que impossibilitou seu comparecimento ao ato. Consta, ainda, que, na mesma oportunidade, a audiência precisou ser redesignada em razão de falta de energia elétrica na Sede da Fundação CASA, conforme registros de fls. 68/71.

A funcionária Nilciane Zalpa Castanho, RG: 30.332.966-X para exercer em substituição no período de 19.10.2026 a 23.10.2026, o cargo de Diretor Adjunto da Diretoria de Estudos e Pesquisas, durante as férias da titular Elaine da Cruz, RG: 21.549.947-5 percebendo no período a remuneração correspondente estabelecida no PCCES da Fundação PROCON. O funcionário Edilson Bezerra de Vasconcelos, RG: 16.179.792-1 para exercer em substituição no período de 19.10.2026 a 23.10.2026, o cargo de Assessor Técnico, da titular Nilciane Zalpa Castanho, RG: 30.332.966-X percebendo no período a remuneração correspondente estabelecida no PCCES da Fundação PROCON.

Cabe salientar que, ao citar decisão anterior deste órgão correcional, suscitando decurso de prazo, a defesa não considerou distinção das naturezas dos objetos dos procedimentos.

O processado R.D.A.C. (RE 272954) arrolou como testemunha de defesa Renata Miranda de Oliveira - RE 270052; Jefferson Francisco dos Santos - RE32396.2; Ailson Batista dos Santos - RE 44203.3, e a processada E.M.S.

Posteriormente, a audiência foi redesignada para 30/04/2024, tendo o processado sido novamente notificado, por telegrama e por intermédio do CASA Bauru, conforme fls. 78 e 80/83. Na data designada, conforme ata de fl. 84, o processado, sua defensora e as testemunhas arroladas pela

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