DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
248/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 GIOVANNA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, RG. 43.346.369/SP, de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, para a Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba, a pedido, sem ônus para o Estado, anteriormente no 2º Distrito Policial de Campinas. (PORTARIA Nº 130/2026).
sobre a 'Bonificação por Resultados (BR)', devendo o imposto ser recalculado mês a mês (regime de competência), observando-se a modalidade de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, respeitada a prescrição quinquenal.
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, reformada parcialmente pelo Acordão, JULGOU PROCEDENTE a ação para: a)declarar o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinar a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se e; b) ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$33.539,15 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 12/18, 43/48, 66/71, 89/95 e 120/126, com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba. Por consequência, extinto o processo, movido por BENEDITO ALEX FERREIRA GOIS, ANA PAULA FERREIRA DA COSTA, CELSON ROBERTO GONÇALVES MANGANELLI, MARINA MOLINA VITA e SINESIO RIBEIRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:27:21
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 17O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045866-44.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
DESPACHO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí
“Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser”
Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei nº 10.261/68, c.c. artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022, 90 dias de licença prêmio a:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:26:14
Nome: NILSON GARCIA DE OLIVEIRA
EVANDRO MARCOS DE SOUZA, RG. 22.438.892-7, Papiloscopista Policial de Classe Especial, padrão IV, efetivo, referente ao quinquênio de 15/09/2021 a 13/09/2026. Processo DGP nº 12.710/95-PUCT.
CPF: 13XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 7.160.768-01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 14FLAVIO FLORES RIBEIRO, RG. 20.215.920-6, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, referente ao quinquênio de 25/07/2021 a 23/07/2026. Processo DGP nº 09.334/95-PUCT.
O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009213-36.2025.8.26.0099, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
RAIMUNDA SILVANA DE OLIVEIRA, RG. 18.747.666-4, Escrivão de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, referente ao quinquênio de 29/08/2021 a 27/08/2026. Processo DGP nº 14.360/97-PUCT.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR A sentença assim determinou: Isto posto. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Marinalva Alves Meira Lorusso, Nilson Garcia Nome: MARINA MOLINA VITA de Oliveira. Ruy Marques de Carvalho e Marcelo Rodrigues Pereira, com CPF: 25XXXXXX80 resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui de 2ª Classe caráter remuneratório, condenando a ré incluir o abono de permanência RS/PV: 13.514.878-01 na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de DIREITO RECONHECIDO férias e licença prémio indenizada.
ROGÉRIO JUN TSUTIYA, RG. 17.994.276-1, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, referente ao quinquênio de 30/08/2021 a 28/08/2026. Processo DGP nº 14.356/97-PUCT.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU
SETOR DE PESSOAL
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:27:38
AVERBAÇÃO DE LICENÇA PREMIOA sentença, reformada parcialmente pelo Acordão, JULGOU PROCEDENTE a ação para: a)declarar o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinar a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se e; b) ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$33.539,15 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 12/18, 43/48, 66/71, 89/95 e 120/126, com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba. Por consequência, extinto o processo, movido por BENEDITO ALEX FERREIRA GOIS, ANA PAULA FERREIRA DA COSTA, CELSON ROBERTO GONÇALVES MANGANELLI, MARINA MOLINA VITA e SINESIO RIBEIRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nº do Processo: 058.00115167/2026-10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 18O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150143-48.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Assunto: Averbação de Licença Premio DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68,com redação dada pela LC. nº. 1.048/08, Licença-Prêmio a:
JOSÉ NEWTON FERNANDES FERNANDES, Rg.35.292.597-8, Carcereiro de 1ªClasse, Padrão III efetivo, do SQC-III, 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período de 12/09/2021 a 10/09/2026 Processo DGP-7664/1997PUCT.
Nome: VICENTE FICONDO JUNIOR
CPF: 28XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 17.276.287-01 DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA Nº 21/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, no uso das atribuições legais e nos termos da Resolução SSP 171/86, com redação alterada pela Resolução SSP 87/87:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:26:39
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
RESOLVE:
DESIGNAR, o Sr. Valdinei Roberto Ribeiro, Rg. nº 30.484.279-5|SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo do QSSP-SQC-III, da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Mogi Guaçu para a Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Mogi Guaçu, da mesma Delegacia Seccional de Polícia, do mesmo município, a partir de 01/10/2026; O Sr. Marcelo Assis Teixeira, Rg. nº 20.128.315-3|SP, Agente Policial de Classe Especial, Padrão IV, efetivo do QSSP-SQC-III, da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Mogi Guaçu para o 1º Distrito Policial de Mogi Guaçu da mesma Delegacia Seccional de Polícia, do mesmo município, a partir de 01/10/2026;
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 15O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000974-63.2026.8.26.0022, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:27:57
Nome: JULIANA GARCIA DE ALMEIDA
DESPACHO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026CPF: 95XXXXXX53
Despachos do Delegado Seccional de Polícia, de 30/09/2026. Deferindo, nos termos do artigo 4º, do Decreto 52.031/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, ao(à) funcionário(a) abaixo relacionado(a): WALTER PIRES BETTAMIO JUNIOR, RG. 16.152.089, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Amparo, referente ao quinquênio de 28/01/2019 a 26/01/2024 – Proc. SEI nº 058.00034495/2023-73-PULP. VINÍCIUS SALVATORI GONÇALVES CAMARGO, RG. 48.534.083, Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício no 1º Distrito Policial de Atibaia, referente ao quinquênio de 03/12/2019 a 30/11/2024 – Proc. SEI nº 058.00114584/202645-PULP.
O Sr. Leandro Aldighieri, Rg. nº 20.128.315-3|SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo do QSSP-SQC-III, da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Mogi Guaçu para o 1º Distrito Policial de Mogi Guaçu da mesma Delegacia Seccional de Polícia, do mesmo município, a partir de 01/10/2026;
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16.778.819-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA GARCIA DE ALMEIDA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para RECONHECER o direito da parte autora à inclusão bonificação por resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, 13º salário, férias indenizadas e 1/3 de férias, apostilando-se o direito para prestações futuras.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:27:00
SETOR DE PESSOAL
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000119938.2026.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Araraquara - Comarca de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 16SETOR DE PESSOAL
O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051609-35.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASDEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário: DOUGLAS YUJI NUKAMOTO, RG 22.475.272 SSP/SP, Investigador de Policia de 2.ª Classe, Padrão II, Efetivo, 45 dias de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 03/12/2019 a 30/11/2024. SEI 058.00084603/2025-11.
Nome: HIGOR PROCOPIO
CPF: 33XXXXXX51
Nome: NILSON GARCIA DE OLIVEIRA
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II
CPF: 13XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 7.160.768-01
RS/PV: 16822882-01
DIREITO RECONHECIDO
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente -
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) o posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir ao autor o indébito tributário decorrente da retenção a maior de Imposto de Renda
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO O Dr. Rodrigo Otávio Aydar Monteiro, Delegado Seccional de Polícia da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
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