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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 264

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

264/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - DRACENA

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO - ATO DO CMT DO 25º BPM/I

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 25BPMI-32/12/26, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido (Adv. Dr. Francisco Batista Leopoldo Junior – OAB/SP nº 535.622; Adv. Dr. Wellington Negri da Silva – OAB/SP nº 237.006).

32º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - ASSIS

NOTIFICAÇÃO Nº 48/26 - PD Nº 32BPMI-13/13/25

Procedimento Disciplinar – Pedido de Reconsideração de Ato – Ato do Cmt do 32º BPM/I: À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 32BPMI- 013/13/25, interessado Sd PM 154927-8 Guilherme Matteus Alves, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido (Adv. Dr. Cláudio José de Palma Sanchez – OAB/SP nº 145.785).

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - ANDRADINA

DECISÃO Nº PD Nº 28BPMI 005/12/26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Ato do Presidente do PD.

O Presidente do Procedimento Disciplinar (PD) Nº 28BPMI-005/12/26, intima o acusado, Cb PM 162472-5 Guilherme Henrique Dias Caetano, da 1ª Cia PM do 28º BPM/I, e seu advogado, Dr. Bruno Montibeller Lucio de Campos, OAB/SP – 487.282, a tomarem ciência da anulação do indeferimento do recurso de Reconsideração de Ato, após apreciação em sede de Recurso Hierárquico. Cientifico que a decisão, na íntegra, encontra-se encartada aos autos, que estão à disposição da defesa no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 28º BPM/I, sito na Avenida Barão do Rio Branco, nº 405, Parque Santo Antônio - Andradina/SP, em horário de expediente administrativo, das 08h às 18h. Cientifico ainda que, nova decisão, apreciando o recurso de Reconsideração de Ato, encontra-se também a disposição para ciência, pelo prazo improrrogável de 05 dias, a contar da presente publicação, para conhecimento do teor da decisão e interposição de recurso administrativo intitulado Recurso Hierárquico, caso haja interesse, nos termos do art. 58 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo – RDPM.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO

5º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - GUARULHOS

PORTARIA Nº 002/805/26, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo Polícia Militar do Estado de São Paulo

5.GB - ST UGE

O COMANDANTE DO 5º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS, Dirigente da UGE 180204, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o 5º Grupamento de Bombeiros, por intermédio do Setor de Finanças promoveu o Pregão Eletrônico nº 90002/2024, regido pela Lei nº 14.133/2021, tendo por objeto a substituição do piso e rodapé da Sede do 5º Grupamento de Bombeiros, conforme Termo de Referência nº 08/2024;

CONSIDERANDO que a empresa G.CONTEC CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.398.436/0001-22, sagrouse vencedora do referido certame, com lance no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais); CONSIDERANDO que a contratação foi formalizada por meio da Nota de Empenho nº 2024NE00098 e Contrato nº 5GB -01/2024;

CONSIDERANDO que, a conforme PARTE Nº 5GB-005/805/25 subscrita pelo 2º Ten PM Rafael Batista de Holanda, a empresa contratada, após reiteradas tentativas de contato, se manteve inerte quanto à entrega do serviço e, em 26 de fevereito de 2025 encaminhou uma solicitação de rescisão contratual amigável, devido à saída de um sócio, a qual não foi aceita pelo Dirigente da UGE180204, realizando a extinção unilateral pelo Processo SEI nº 057.00390818/2025-04;

CONSIDERANDO que a conduta descrita configura, em tese, inexecução total do contrato, amoldando-se à infração prevista no artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, com a correspondente cominação da sanção de impendimento de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, inciso III, e § 4º, do mesmo diploma legal, e do item 9.1.3. do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis, inclusive multa prevista no item 12.2. "IV", do contrato nº 5GB - 01/2024 combinado com o artigo 3º da Resolução SSP-333/2005;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021 e do item 9.11. do Edital, a apuração de responsabilidade para fins de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade demanda a instauração de processo de responsabilização conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis;

CONSIDERANDO que o caso se enquadra nas hipóteses do Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2025, atualmente em vigor;

CONSIDERANDO que a documentação acostada aos autos contém os elementos mínimos exigidos para a instauração regular do procedimento, notadamente o relato circunstanciado dos fatos, a indicação do dispositivo legal infringido, a identificação da contratada, o valor do ajuste e a respectiva documentação probatória;

RESOLVE instaurar o presente PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO em face da empresa G.CONTEC CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.398.436/0001-22, com o objetivo de apurar a eventual prática da infração administrativa capitulada no artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, decorrente da inexecução total do Contrato nº 5GB- 01/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, e, ao final, propor à autoridade competente a aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A presidência dos trabalhos recairá sobre O 1º Ten PM Jenifer da Silva Santana, sendo o 1º Sgt PM Edgar Santana Figueredo membro da comissão, devendo ambos atuar com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e duração razoável do processo.

Para o regular desenvolvimento do feito, DETERMINA-SE a adoção das seguintes diligências iniciais:

1) Juntada de cópia integral do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024 e todos seus anexos, da Nota de Empenho nº 2024NE00098, do Contrato nº 5GB-01/2024, do referido Parecer Jurídico e sua Cota convalidatória, da Resolução SSP-333/2025 vigênte à época e anexa ao instrumento convocatório e da Portaria nº CCB-001/412/26;

2) Intime-se a empresa G.CONTEC CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.398.436/0001-22, no endereço cadastrado nos autos, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), bem como por meio eletrônico nos endereços constantes do cadastro, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 158 caput da Lei nº 14.133/2021, e do item 9.11 do Edital, devendo a intimação ser instruída com cópia desta Portaria e das Informações que motivaram a instauração do feito;

3) Cientifique-se a empresa, na mesma oportunidade, de que:

(i) a infração apurada, em tese, é a prevista no artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, sujeitando a às sanções de impedimento de licitar e contratar (art. 156, III) pelo prazo máximo de 3 anos; multa (art. 156, II) de até R$ 30.900,00 (30%, conforme artigo 156, § 3º, da Lei n. 14.133/21 e item 9.4 do edital, combinado com artigo 3º da Resolução SSP-333/2005) e, conforme o caso, declaração de inidoneidade (art. 156, IV), cumuláveis nos termos da lei;

(ii) é facultada a apresentação de defesa por advogado regularmente constituído ou diretamente pela empresa, por meio de seu representante legal;

(iii) é assegurado o pleno acesso aos autos eletrônicos, bem como o requerimento de produção de provas em direito admitidas;

4) Junte-se aos autos o comprovante do Aviso de Recebimento, ou outro meio idôneo de confirmação do recebimento da intimação, a partir do qual terá início a contagem do prazo de defesa;

5) Frustrada a intimação postal, proceda-se à intimação por edital;

6) Apresentada a defesa, ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos a esta comissão para análise e adoção das providências instrutórias subsequentes, inclusive a produção das provas requeridas e julgadas pertinentes, indeferindo-se, em decisão fundamentada, as protelatórias, irrelevantes, impertinentes ou intempestivas, nos termos do artigo 158, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;

7) Concluída a instrução, elabore-se relatório final conclusivo, com a indicação fundamentada das sanções aplicáveis ou da ausência de responsabilização, encaminhando-se os autos à autoridade competente para deliberação.

São Paulo, na data da assinatura digital. ANTÔNIO CARLOS BERNARDES Ten Cel PM - Dirigente UGE 180204

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Designando, nos termos do artigo 7º do Ato da Defensora PúblicaGeral, de 21-01-2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 22-01-2026, e conforme regulamentado pelo Ato Normativo DPG nº 320/2025, os Defensores e as Defensoras abaixo indicados/as para, sem prejuízo das atribuições ordinárias, participarem das reuniões virtuais da Comissão Paritária de Fiscalização do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, a serem realizadas nas datas e horários inframencionados, bem como para leitura e relatório de até 30 procedimentos:

Alexandro Pereira Soares – 20/10/2026, das 9h30 às 12h Diego Miguel Ferreira Cardoso – 21/10/2026, das 9h30 às 12h Dione Ribeiro Basílio – 14/10/2026, das 9h às 12h Flavia Stringari Machado – 26/10/2026, das 9h30 às 12h Fernanda Costa Teixeira – 19/10/2026, das 9h30 às 12h Gustavo Siqueira Marques – 19/10/2026, das 9h30 às 12h Lucas Akira Pascoto Nishikawa – 21/10/2026, das 9h30 às 12h Massiminiano Fernandes Biliu – 29/10/2026, das 9h30 às 12h Paulo Andre Costa Carvalho Matos – 20/10/2026, das 9h30 às 12h Renato Campolino Borges – 14/10/2026, das 9h às 12h Thaluane Fonseca – 29/10/2026, das 9h30 às 12h Tatiana Semensatto de Lima Costa – 26/10/2026, das 9h30 às 12h

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Cessando a designação da Defensora Pública Yasmin Oliveira Mercadante Pestana para integrar o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, a partir de 28/09/2026.

Designando, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar 988/06, c.c. artigo 2º da Deliberação CSDP 84/08, e processo CSDP SEI nº 2026/0019821, a Defensora Pública Renata Okano Gimenes Sella para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias integrar o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, a partir de 28/9/2026.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
988
par
nos
e B
Rua
Convocando, com fundamento no art.
/06, as/os Diretoras/es Regionais
ticiparem do III Encontro de Diretoras/
dias 08 e 09 de outubro de 2026, das
do Edifício Cidade I - Centro Integrado
Boa Vista,170 - Centro - São Paulo/S
19, I e II da Lei Complementar
abaixo relacionados/as, para
es Regionais, que será realizado
8h30 às 17h30, nos Auditórios A
de Administração do Estado, na
P,comprejuízo das atribuições:
Diretora/or Regional
1 Andrea Pinheiro Dos Santos Jasper OSASCO
2 Cesar De Lima Niemietz NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
3 Daniel Altair Cursino TAUBATÉ
4 Denis Carlos De Paula Arteaga VALE DO RIBEIRA
5 Edineia Gonsalves SANTOS
6 Elaine Cristina Verdelli Fernandes SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
7 Geraldo Alexandre Lourencetti MARÍLIA
8 Hadabete Ferreira De Carvalho RIBEIRÃO PRETO
9 Jose Vilson Miranda Junior LESTE
10 Julio Alberto Soares Catao INFÂNCIA E JUVENTUDE
11 Julio Cesar Dos Santos Correa CAMPINAS
12 Karina Arrias Fabri PRESIDENTE PRUDENTE
13 Luciani Malyi Hosokawa NORTE - OESTE
14 Marcia Haidee Silva Molina GRANDE ABCD
15 Marcos Rossi De Cerqueira Leite CENTRAL
16 Maria Carolina Domingues Franco MOGI DAS CRUZES
17 Murilo Zuanassi Milani ARAÇATUBA
18 Nathalia Paola Canto Pereira Torrezani CRIMINAL
19 Pamela Urban Simoes Drumond SOROCABA
20 Paulo Rogerio France SÃO CARLOS
21 Rafael Carlos De Aveiro JUNDIAÍ
22 Rafael Da Cunha Cara Lopes SUL
23 Silvia Cavasana De Paula E Silva SÃO JOSE DO RIO PRETO
24 Silvia Maria Crocce Grava BAURU
25 Tatiani Favacho De Menezes GUARULHOS

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria da Coordenadora Geral de Administração Ato de 30/09/2026

CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):

UNIDADE SANTO AMARO - Sarah Silva Moreira, a partir de 01/10/2026 UNIDADE MAUÁ - Ingrid De Oliveira Malheiros, a partir de 16/10/2026 CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Psicologia, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):

UNIDADE SÃO SEBASTIÃO - Beatriz Carolinne Aparecida Quintas Oliveira, a partir de 06/10/2026

CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Serviço Social, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):

UNIDADE VILA PRUDENTE - Julia De Lima Gonzaga, a partir de 07/10/2026

CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Direito 5hs, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE OSASCO - Patricia Pontes Pinheiro Rizzo Brandi, a partir de 01/10/2026

UNIDADE SANTANA - Marina Safra Beira, a partir de 19/10/2026 UNIDADE ARARAQUARA - Roberta Machado Teixeira, a partir de 05/10/2026

UNIDADE SANTO ANDRÉ - Amanda Da Silva, a partir de 01/10/2026 CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Pós, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):

UNIDADE BRAGANÇA PAULISTA - Graziela Fernanda De Araujo Romero, a partir de 01/10/2026

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria da Coordenadora Geral de Administração

Ato de 30/09/2026

DESCREDENCIANDO, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):

UNIDADE VARAS SINGULARES - Camilly Cristine Da Silva Gaida, a partir de 24/09/2026

UNIDADE CAMPINAS - Ana Carolina Saab Faggion Oliani, a partir de 16/09/2026 UNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Victor Hugo Garbim Oliveira, a partir de 30/09/2026

UNIDADE SANTOS - Vanessa Santiago Dos Anjos, a partir de 30/09/2026

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