DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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3/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA ASP ADRIANO APARECIDO DE PIERI - DRACENA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA COM DISPUTA 3801996/2026-PDRACAVISO DE CONTRATAÇÃO
A Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena comunica a Abertura de Dispensa de Licitação do tipo Eletrônica com Disputa sob o nº 6/2026-PDRAC, ID da Contratação PNCP nº 96291141000180-1-006507/2026, Proc. SEI nº 006.00402140/2026-05, Proc. SIAFEM Código Único nº 20260470380, do tipo menor preço, que trata de Serviço de Locação de máquina/implemento de movimento de carga - plataforma elevatória (caminhão guindauto), a realizar-se no ambiente eletrônico do Sistema Compras.gov, na data de 08/10/2026, das 8h00 às 14h00. Data de início de recebimento de propostas: 02/10/2026 às 08h00. Data fim de recebimento de propostas: 08/10/2026 às 07h59. Termo de Referência e Aviso de Contratação disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br
PORTARIA PDRAC Nº 126/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, Perecíveis e Estocáveis durante o período de setembro a dezembro de 2.026 para a Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, CONTRATADA através dos Contratos oriundos do Pregão Eletrônico nº 22/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, e a CONTRATADAS relacionadas no Anexo I desta Portaria, mediante TERMO DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 22/2026, Processo SEI! nº 006.00341373/2026-16, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigrangeiros, Perecíveis e Estocáveis durante o período de setembro a dezembro de 2026:
I - GESTOR TITULAR: Ednei Siqueira de Vasconcelos, R.G. 24.857.724-4, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: Danilo Araújo, R.G. 25.576.204-5, Policial Penal .
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Anderson Santos da Silva, R.G. 30.127.0648, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Clair de Freitas Randolpho Campos, R.G. 34.587.714-7, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fernando Soares da Silva, R.G. 28.490.942-7, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcílio Massamitsu Matsunaga, R.G. 21.356.932-21, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 10/2026 e Termos de Contrato, conforme Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento
| 124/26- PDRAC |
18.713.218/00 01-59 |
L.G.P DE CASTRO LTDA |
|---|---|---|
| 125/26- PDRAC |
74.528.308/00 01-40 |
R&R COMERCIO E SERVICOS LTDA |
| 126/26- PDRAC |
66.708.147/00 01-49 |
66.708.147 ADRIEL DOS SANTOS CRUZ |
| 127/26- PDRAC |
43.187.660/00 01-36 |
COALP - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA |
| 128/26- PDRAC |
24.371.543/00 01-83 |
MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA |
| 129/26- PDRAC |
64.060.734/00 01-49 |
PASOLI ALIMENTOS LTDA |
| 130/26- PDRAC |
50.269.854/00 01-46 |
V V B COMÉRCIO ATACADISTA LTDA |
| 131/26- PDRAC |
36.939.275/00 01-32 |
FRANCHINI COMERCIO DE CAFÉ LTDA |
| 132/26- PDRAC |
51.744.155/000 1-73 |
COMERCIO DE CARNES SANTO EXPEDITO LTDA |
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 10/2026 e Termos de Contrato, conforme Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
| instrumen informaçõ eventual estabeleci Ai |
to de contrat es sobre a ex inexecução da do pelo Gestor d 6ºC |
o, o “Atestado de Recebimento”, contendo ecução do objeto, bem como o registro de s obrigações contratuais, conforme modelo o Contrato. FISCAIS ADMINISTRATIVOSd |
NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DISA NOTIFICAÇÃO DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA |
|---|---|---|---|
| rtgo atribuiçõe I - C |
-ompete s defnidas no a onhecer integ |
aos o contrato as rtigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: almente o teor das condições contratuais |
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
estabeleci conforme |
das no Termo d Anexo I, sendo r |
e Referência nº 10/2026 e Termos de Contrato, esponsável pelo acompanhamento da execução |
PROCESSO SEI Nº 007.00001632/2026-41 O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa |
das ativid |
des contratuais |
; |
Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de |
II - Qu |
ando necessári |
o e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar |
São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA ANTONIO DANTAS VELOSO CPF nº 720763302-59 rodutor na Chácara |
| as minuta da Autori |
s dos termos ad dade Contrata |
itivos contratuais, na forma da Lei para análise te com as motivaões e documentaões |
, .., p Santa Cruz, localizada no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, que a |
| , ç ç | autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de | ||
| necessária III - E |
s; laborar a mem |
ória de cálculo para a aplicação de eventuais | 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2138-005/2026, constante |
l |
i |
d liál ihál d |
nos autos do Processo SEI Nº 007.00001632/2026-41, foi julgada |
| mutas co |
ntratuas, qua |
o apcve, e encamn-a ao Gestor o |
procedente. O notifcado tem o prazo de 15 (quinze) dias contados do dia |
| Contrato ju Artigo |
ntamente com 7º- Os servid |
a remessa do Atestado de Recebimento. ores designados como GESTORESe FISCAISdo |
, útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao |
| Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao | |||
| contrato a |
uarão sem prej |
uízos às atribuições que lhes são conferidas em |
DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO |
| razão do c Artio |
argo público qu 8º- Esta Por |
e ocupam. aria entra em vior a artir da data de sua |
PRETO, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO |
| g publicação |
. |
g p | PRETO. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou d diêi d iiã d bíl dá |
| Dracen | a na data da a | ssinatura digital. | no caso e esstnca a nterposço o recurso cave, ever, no |
ATHAÍ Chefe |
, DE NUNES DIAS de Departamen |
to |
mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, |
| Penite | nciária “ASP Adr | iano Aparecido De Pieri” de Dracena | sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para |
ANEXO |
I |
inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO |
|
| RELAÇÃO D PREGÃO 22 |
AS EMPRESAS C /2026-PDRAC |
ONTRATADAS/TERMOS DE CONTRATO | DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA |
| DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO | |||
| Nº CONTRATO |
CNPJ | EMPRESA CONTRATADA | PAULO PROCESSO SEI Nº 007.00001955/2026-34 |
| 107/26- | 40.821.821/00 | O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa | |
| PDRAC | 01-03 | ANTONIO TREVISAN LTDA | Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de |
| 108/26- | 04666113/00 | São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA | |
| .. |
KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE TUPÃ - ME | ANTONIO DANTAS VELOSO CPF Nº 720763302-59 produtor na Chácara | |
| PDRAC |
01-81 |
, .., Santa Cruz, localizada no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, que a |
|
| 109/26- | 04.666.113/00 | RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA | autuação por ter infringido o artigo 53, inciso III, do Decreto 45.781, de |
| PDRAC | 01-81 | 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2055/00001/01/2026, |
|
| 110/26- | 48.951.725/00 | constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00001955/2026-34, foi julgada |
|
| PDRAC | 01-91 | CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES - LTDA | procedente. O notifcado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia |
| 111/26- | 45.829.098/00 | ECCM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS | útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao |
| PDRAC | 01-22 | LTDA | Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO |
| 112/26- | 43192676/00 | Ã Á Ã É |
|
| PDRAC | .. 01-37 |
FONTALOG LTDA | PRETO, DIVISO REGIONAL DE DEFESA AGROPECURIA DE SO JOS DO RIO PRETO. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou |
| 113/26- | 51.744.155/000 | COMERCIO DE CARNES SANTO EXPEDITO LTDA | no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no |
| PDRAC | 1-73 | mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e |
|
| 114/26- | 55.889.225/00 | CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA | providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob ena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado ara |
| PDRAC | 01-32 | p p inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. |
|
| 115/26- | 23.082.998/00 | NOTIFICAÇÃO |
|
| PDRAC | 01-16 | DISTRIBUIDORA DE CARNES SAO CARLOS | DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA |
| 116/26- |
56.936.454/00 |
AGUIAR TRANSPORTES E COMERCIO |
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PDRAC | 01-23 | ALIMENTICIO LTDA | |
| 117/26- |
62.944.177/00 |
LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA | PROCESSO SEI Nº 007.00001636/2026-29 O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa |
| PDRAC | 01-01 | Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de | |
| 118/26- | 52.855.300/00 | CONSILL COMERCIO LTDA | São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA |
| PDRAC | 01-56 | ANTONIO DANTAS VELOSO, CPF Nº 720.763.302-59, produtor na Chácara | |
| 119/26- | 41.675.408/00 | Santa Cruz, localizada no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, que a |
|
| PDRAC | 01-40 | LICITA SP ALIMENTOS LTDA | autuação por ter infringido o artigo 53, inciso III, do Decreto 45.781, de |
| 120/26- | 54993581/00 | 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2138-006/2026, constante |
|
| PDRAC | .. 01-39 |
A K THEODORO GRILLO | nos autos do Processo SEI Nº 007.00001636/2026-29, foi julgada procedente. O notifcado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia |
| 121/26- | 41551240/00 | AMIGAO ATACADO & TRANSPORTE DE | útil seuinte ao desta ublicaão ara interosião de recurso diriido ao |
| PDRAC | .. 01-61 |
ALIMENTOS LTDA |
g pç, p pç g Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao |
| 122/26- | 08.032.777/00 | MAANAIM INDUSTRIA E COMERCIO DE | DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO |
| PDRAC | 01-40 | ALIMENTOS LTDA | , PRETO. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou |
| 123/26- PDRAC |
56.429.225/00 01-12 |
SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no |
| mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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