DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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67/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
III. O limite de recursos para cada proposta é R$ 25.000,00.
conhecimentos, metodologias, processos, práticas, produtos, serviços ou outras soluções de caráter inovador com potencial para responder a necessidades ou desafios da sociedade, em dimensões científicas, metodológicas, educacionais, culturais, artísticas, tecnológicas, organizacionais, comunitárias, territoriais ou institucionais. A inovação social não se restringe ao desenvolvimento tecnológico ou à geração de produto comercial, podendo abranger, entre outros: produção de conhecimento; metodologias e processos; tecnologias sociais; práticas educacionais; intervenções sociais; políticas ou práticas institucionais; produções artísticas e culturais; ferramentas de comunicação científica; soluções digitais; modelos de participação social; produtos ou serviços de interesse público.
natureza e estabelecer, quando necessário, medidas de gestão, mitigação ou afastamento. 6.4. As disposições deste item estão alinhadas às diretrizes institucionais da USP para uma pesquisa ética, íntegra, transparente e socialmente responsável e às atribuições do Escritório de Integridade e Proteção da Pesquisa.
IV. As inscrições serão feitas no sistema Atena por docentes ativos do quadro permanente da USP (Editais>Solicitações).
V. As Comissões de Pesquisa e Inovação deverão eleger duas propostas prioritárias para encaminhamento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
VI. Somente serão consideradas as propostas com a situação “Validado”, que tenham preenchido todas as informações solicitadas no formulário e enviado a declaração constante no Anexo I preenchida e assinada.
7.1. A utilização de sistemas ou ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração da proposta apresentada deverá ser explicitamente declarada pelo responsável, informando a ferramenta usada, a finalidade, as etapas de aplicação e o mecanismo de verificação humana dos resultados.
I. As propostas serão analisadas por comissão avaliadora indicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, queutilizará os seguintes critérios de avaliação:
7.2. O uso de IA possui caráter estritamente auxiliar e não transfere nem reduz a responsabilidade ética, científica e legal do pesquisador pelo conteúdo produzido, sendo vedada a atribuição de autoria ou coautoria a sistemas automatizados.
1.1. O Edital tem por finalidade fomentar projetos de pesquisas interdisciplinares e inovação social desenvolvidos no âmbito da USP, voltados à compreensão de desafios contemporâneos e à criação, desenvolvimento, experimentação ou avaliação de soluções inovadoras de interesse social.
a) Impacto do evento para as áreas do conhecimento, Unidades envolvidas eUSP. O impacto será considerado pelos indicadores:temática relacionada a demanda contemporâneas de pesquisa e inovação, público-alvo presencial ou híbrido acima de 120 pessoas, interação e colaboração com outras instituições, e tipo de evento.
7.3 É vedada a inserção de dados pessoais, sensíveis, confidenciais ou protegidos por sigilo em plataformas de IA que não assegurem garantias institucionais e contratuais de segurança e privacidade, devendo o uso da tecnologia pautar-se pela transparência, integridade científica e supervisão humana.
1.2. São objetivos do Programa: estimular pesquisas de relevância científica, cultural, artística e social; reconhecer as Humanidades e as Artes como campos fundamentais para a produção de conhecimento e para a inovação social; estimular a interdisciplinaridade e a integração entre áreas do conhecimento; apoiar metodologias, processos, práticas, produtos socialmente relevantes, tecnologias sociais, intervenções e produções culturais ou artísticas inovadoras; fortalecer a interação entre Universidade e sociedade; estimular processos participativos de produção do conhecimento; contribuir para a inclusão social, a redução das desigualdades, a diversidade, a sustentabilidade, a cidadania e a qualidade de vida; e promover uma concepção ampliada de inovação, que contemple dimensões científicas, tecnológicas, sociais, culturais, educacionais, artísticas e institucionais.
b) Relevância acadêmica dos convidados, privilegiando relações de internacionalização e de impacto social em consonância com a Declaration on Research Assessment (DORA). Índices bibliométricos não serão determinantes isolados na avaliação das propostas.
8.1. Projetos que envolvam seres humanos, animais, dados pessoais, comunidades tradicionais, patrimônio cultural ou outros objetos sujeitos a regulamentação específica deverão observar as normas legais e institucionais pertinentes.
c) Apresentação de contrapartidas financeiras obtidas de entidades parceiras ou agências de fomento. d) Aplicação adequada dos recursos pelos responsáveis proponentes em editais anteriores da PRPI e ausência de pendências em relação a relatórios, prestações de contas e pareceres.
8.2. Quando exigida aprovação por Comitê de Ética ou outra instância competente, esta deverá ser obtida antes do início das atividades que dela dependam.
| 5. Prestação de contas I. A prestação de contas deverá ser encaminhada pelo sistema Atena (Editais>Solicitações) à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação em até 60 dias após a data prevista para a realização do evento. II. A prestação de contas deve incluir relatórios acadêmico e |
qualidade de vida; e promover uma concepção ampliada de inovação, que contemple dimensões científcas, tecnológicas, sociais, culturais, educacionais, artísticas e institucionais. 2. ABRANGÊNCIA 2.1. As propostas deverão ter como objeto central questões |
dela dependam. 8.3. A aprovação neste Edital não substitui as autorizações éticas, legais ou institucionais necessárias à execução do projeto. 9. ITENS FINANCIÁVEIS 9.1. Os recursos poderão ser utilizados, conforme as normas |
|---|---|---|
fnanceiro, assim como comprovantes de realização das despesas, como |
relacionadas às Humanidades e/ou às Artes, incluindo, entre outras: |
institucionais, para despesas diretamente relacionadas à execução do |
notas fscais, recibos, faturas, cartões de embarque ou comprovante de |
flosofa, história, sociologia, antropologia, ciência política e geografa; |
projeto, incluindo: material de consumo; serviços de terceiros; materiais e |
| compra de passagens, entre outros, conforme orientações a serem |
educação, formação humana e processos de aprendizagem; comunicação, |
insumos necessários à pesquisa; produção de materiais científcos, |
| encaminhadas oportunamente pela PRPI. III. O saldo remanescente do recurso concedido deverá ser devolvido à Pó-Riti d Pi Iã té f d tã d t |
informação, cultura e produção cultural; linguística, literatura e estudos da linguagem; artes visuais, música, teatro, dança, cinema, design e outras li títi tiôi ltl ói idtidd diit |
educacionais, culturais ou artísticos; desenvolvimento de protótipos ou tecnologias sociais; atividades de campo; ações de divulgação científca e diiã d ltd t d tifd |
| reora e esqusa e novaço a a ase e presaço e conas. IV. Se o recurso concedido não for utilizado até a data informada na proposta, deverá ser devolvido à PRPI e não serão aceitos pedidos de |
nguagens arscas; parmno cuura, memra e enae; reos humanos, cidadania e participação social; diversidade, inclusão e equidade; envelhecimento e relações intergeracionais; trabalho e |
ssemnaço os resuaos; e ouras espesas juscaas e compatíveis com a proposta, autorizadas pela PRPI. 9.2. Os recursos não poderão ser utilizados para despesas como |
| prorrogação. | transformações sociais; sustentabilidade mudanças ambientais e |
coffee-break ou alimentação aquisição de brindes e materiais |
| V A ocorrência de interruão desistência aosentadoria ou | , relaões sociedade-natureza saúde bem-estar e ualidade de vida em |
, romocionais contrataão de servios administrativos e ara o |
| . pç, , p desligamento do docente deve ser comunicada em até 10 dias. Nessas hipóteses, a prestação de contas deve ser antecipada, e o uso do recurso |
ç ; , q suas dimensões sociais, culturais e humanas. 2.2. A relação do item 2.1 é exemplifcativa e não restritiva. |
p, ç ç p pagamento de salários, benefícios e complementações de qualquer natureza. |
| deve ser bloqueado | 2.3. A interdisciplinaridade será valorizada quando contribuir |
9.3. As despesas deverão observar integralmente as normas |
VI. Se houver despesas com itens não autorizados quando da concessão do recurso, o valor equivalente também deverá ser devolvido à |
efetivamente para a abordagem do problema e para os resultados pretendidos. |
fnanceiras da USP e as orientações específcas da PRPI. 10. INSCRIÇÕES |
| PRPI. VII. Os proponentes que não enviarem relatório acadêmico e/ou |
3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1. O valor total destinado ao presente Edital será de R$ 400.00000 |
10.1. As inscrições serão realizadas pelo Sistema Atena, no módulo correspondente aos Editais da PRPI. |
restaão de contas ou tiverem um ou ambos os relatórios considerados |
, (uatrocentos mil reais) |
102 A roosta deverá ser encaminhada à Comissão de Pesuisa e |
| pç , insatisfatórios pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, estarão |
q . 3.2. Serão concedidos 10 (dez) auxílios fnanceiros, no valor de R$ |
.. pp q Inovação da Unidade ou instância equivalente, para análise e validação. |
| inelegíveis para editais publicados pela PRPI enquanto perdurar o inadimplemento da obrigação. |
40.000,00 (quarenta mil reais) por projeto, sendo esse o valor máximo solicitável por proposta. |
10.3. Somente serão consideradas propostas na situação "Validado" no Sistema Atena e que tenham preenchido integralmente as informações |
VIII. A elaboração da prestação de contas deverá observar as recomendações dispostas no “Tutorial para prestação de contas dos |
3.3. Os recursos serão destinados exclusivamente às despesas necessárias à execução dos projetos aprovados, observadas as normas |
solicitadas. 10.4. Deverão ser apresentados: |
| auxílios fnanceiros concedidos pela PRPI”, disponível no website da PRPI, em: https://prpi.usp.br/editais-e-normas/prestacao-de-contas/ |
fnanceiras da USP. 3.4. A concessão dos recursos estará condicionada à disponibilidade |
I – projeto de pesquisa e inovação social; II – súmula curricular do(a) docente responsável; |
6. Cronograma Et - Píd |
orçamentária e fnanceira da PRPI. 4 PROPONENTES |
III – composição da equipe; IV – |
| apa eroo Publicação do Edital - 01/10/2026 |
. 4.1. Poderão apresentar propostas docentes ativos do quadro |
cronograma; V – orçamento detalhado de até R$ 40.000,00; |
| Inscrições - 02/10 a 06/11/2026 Validação pelas Unidades - 07/11 a 16/11/2026 |
permanente da USP, observadas as condições deste Edital. 42 O docente proponente será responsável pela coordenação |
VI – descrição dos resultados e impactos esperados; VII – Declaração de Responsabilidade na Pesquisa e InovaçãoConfito |
Avaliação das propostas - 17/11 a 03/12/2026 |
.. acadêmica, científca e administrativa do projeto. |
, de Interesses e uso deFerramentas de IA devidamente assinada (Anexo I); |
| Divulgação do resultado - 04/12/2026 | 4.3. A equipe poderá incluir docentes, pesquisadores, pós- | VIII – parecerdas comissões de ética locais, quando pertinente; |
| Formalização dos Termos de Outorga - 11/12/2026 Liberação dos recursos - Conforme disponibilidade orçamentária |
doutorandos, estudantes de graduação e pós-graduação, servidores técnicos-administrativos e outros colaboradores conforme a natureza da |
IX – portfólio ou acervo de obras e produções anteriores, quando se tratar de proposta nas áreas de Artes; |
Realização dos eventos - Janeiro a junho de 2026 |
, proposta. |
X – declaração da Assistência Financeira da Unidade, Instituto |
| Relatório fnal e prestação de contas - Até 60 dias após o prazo fnal | 4.4. Será estimulada a constituição de equipes interdisciplinares e a | Especializado ou Museu (Anexo II). |
| para utilização dos recursos | participação de diferentes segmentos da comunidade universitária e da | 10.5. A estrutura de submissão pelo Atena e a exigência de validação |
7. Disposições fnais 7.1. A submissão da proposta implica a aceitação integral das |
sociedade. 5. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS |
pelas Comissões de Pesquisa e Inovação seguem a sistemática adotada em editais da PRPI. |
| disposições deste Edital. |
5.1. As propostas deverão apresentar: |
11. AVALIAÇÃO |
| 7.2. O(a) proponente declara, ao submeter a proposta, estar ciente de | I – problema ou desafo social claramente defnido; | 11.1. As propostas validadas pela CPqIs serão avaliadas por Comissão |
suas responsabilidades científcas, éticas, administrativas e fnanceiras. 73 O i ã lid l PRPI/USP |
II – fundamentação científca, cultural, artística ou teórica; III – bti l íf |
designada pela PRPI. 112 Sã idd |
| .. s casos omssos sero resovos pea . 7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. |
ojevos gera e especcos; IV – metodologia, incluindo, quando pertinente, abordagens de |
.. ero conseraos: I – relevância social do problema; |
| ANEXO I - DECLARAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIDADE, INSTITUTO ESPECIALIZADO OU MUSEU |
pesquisa-criação, experimentação estética ou práticas artísticas como procedimentos metodológicos; |
II – relevância científca, cultural e/ou artística; III – originalidade e inovação; |
(a declaração deve ser colocada em papel timbrado e assinada pelo |
V – caráter inovador; |
IV – potencial de impacto social; |
| assistente fnanceiro, e conter também a ciência e anuência do Dirigente) |
VI – resultados e produtos esperados; |
V – qualidade metodológica; |
| DECLARAÇÃO São Paulo, ___ de ____ de 2026. Dl t it d it d d it t |
VII – público ou segmentos sociais potencialmente benefciados; VIII – estratégia de interação com os sujeitos, grupos, comunidades ititiõ lid d tit |
VI – interdisciplinaridade, quando pertinente; VII – participação social; VIII – ibilidd d ã |
| ecaro que esou cene os ens e espesa prevsos na proposa do(a) Prof(a). Dr(a). _______ submetida ao Edital do Programa de Fomento à Pesquisa e Inovação Social, e que foram |
ou nsuçes envovos, quano pernene; IX – indicadores de acompanhamento dos resultados e impactos, admitindo-se indicadores qualitativos, processuais e de participação, |
vaae e execuço; IX – qualifcação e composição da equipe; X – potencial de continuidade e sustentabilidade da iniciativa. |
propostos os ajustes necessários para que os itens de despesa sejam |
adequados à natureza da proposta; |
11.3. A avaliação considerará a diversidade das formas de produção de |
exeuíveis dentro do razo estabelecido elo edital Informo ue os itens |
X – cronorama |
conhecimento e contribuião acadêmica científca cultural e artística |
| q p p . q |
g; |
ç , , . |
| de despesas previstos na Lei 14.133/21 serão incluídos no PCA da Unidade, sempre que necessário, e que será dado atendimento preferencial às |
XI – orçamento detalhado. 5.2. A proposta deverá explicitar seu potencial de impacto social, |
11.4. Em consonância com os princípios da DORA – San Francisco Declaration on Research Assessment, indicadores bibliométricos ou |
| despesas contempladas na proposta. | indicando as mudanças, benefícios ou transformações que poderão d d i iti |
métricas quantitativas não serão utilizados como determinantes isolados d liã |
| ecorrer a pesqusa novava. |
a avaaço. |
|
| EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA E INOVAÇÃO SOCIAL |
5.3. Serão valorizadas propostas que envolvam participação social, produção colaborativa do conhecimento e diálogo com diferentes formas |
12. RESULTADO 12.1. Serão selecionadas até 10 (dez) propostas, respeitado o limite de |
| A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo |
do saber. 6 RESPONSABILIDADE NA PESQUISA INTEGRIDADE E CONFLITOS DE |
R$ 40.000,00 por projeto. 122 A divulgaão do resultado ocorrerá na ágina da PRPI e/ou no |
| (PRPI) torna público o presente Edital, destinado a apoiar projetos de pesquisa e inovação social, com especial atenção às Humanidades e às Artes estimulando a roduão de conhecimento a criatividade a |
. , INTERESSE 6.1. No momento da submissão, o proponente deverá assinar a |
.. ç p Sistema Atena, conforme cronograma. 12.3. A decisão da Comissão de Avaliação observará o mérito das |
| , pç , , |
Declaração de Responsabilidade na Pesquisa e Inovação, Confito de | propostas e os critérios estabelecidos neste Edital. |
| interdisciplinaridade e a geração de impactos positivos para a sociedade. |
Interesses e Uso de Ferramentas de IA (Anexo I) disonibilizada ela |
13 TERMO DE OUTORGA |
| O Programa reconhece as Humanidades e as Artes como dimensões centrais da pesquisa e da inovação social, sem restringir a participação |
, p p PRPI, como condição obrigatória para participação no Edital. |
. 13.1. Os responsáveis pelas propostas selecionadas deverão frmar o |
de projetos que articulem essas áreas com quaisquer outros campos do |
6.2. A referida declaração deverá ser atualizada sempre que ocorrer mudança relevante durante a execução do projeto. |
respectivo Termo de Outorga. 13.2. A liberação dos recursos estará condicionada ao cumprimento |
| conhecimento. |
63 A existência de confito de interesse declarado não implicará por |
das exigências administrativas e institucionais estabelecidas pela PRPI |
| Para os fns deste Edital, considera-se inovação social a criação, desenvolvimento,adaptação,experimentação ou implementação de Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
.. , si só, impedimento à participação, cabendo à Universidade avaliar sua |
. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |