DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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68/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
13.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar no [] Não utilizei ferramentas de inteligência artificial na elaboração cancelamento da concessão. desta proposta. 14. PRAZO DE EXECUÇÃO [] Utilizei o auxílio de ferramenta(s) validada(s)1 de inteligência 14.1. Os projetos terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses artificial na elaboração desta proposta, conforme especificado a seguir: para execução, contado a partir da disponibilização dos recursos, salvo Ferramenta(s) utilizada(s): [Elencar ferramentas] disposição diversa no Termo de Outorga. Finalidade/Descrição do uso: [Descrever a finalidade e o escopo do 14.2. Alterações substanciais no plano de trabalho deverão ser uso] previamente autorizadas pela PRPI, quando exigido. [] Todo o conteúdo gerado ou auxiliado por ferramentas de 15. RESULTADOS E IMPACTO SOCIAL inteligência artificial foi devidamente revisado, validado e editado 15.1. Os projetos deverão apresentar relatório final contendo: criticamente por mim/nós, assumindo integral responsabilidade autoral e I – atividades realizadas; jurídica pelo conteúdo final do projeto apresentado. II – resultados alcançados; E por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza seus III – produtos de impacto social gerados; efeitos legais. IV – indicadores de impacto social; Eu [Nome do Proponente responsável], responsável pela submissão V – participação dos diferentes atores envolvidos; do projeto intitulado "[Nome do Projeto]" ao [Nome do Edital], DECLARO, VI – produção científica, cultural, artística ou tecnológica decorrente. em nome de todos os integrantes da equipe executora desta proposta 15.2. Sempre que pertinente, os resultados deverão ser divulgados que: também em linguagem acessível ao público não especializado, Local, [Data]. fortalecendo a comunicação pública da ciência. [Assinatura do Proponente responsável pela equipe de pesquisa] 15.3. A PRPI poderá promover ações de divulgação, sistematização e [Nome Completo – Número USP] disseminação dos resultados dos projetos contemplados. ANEXO II - DECLARAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIDADE, 16. PRESTAÇÃO DE CONTAS INSTITUTO ESPECIALIZADO OU MUSEU 16.1. A prestação de contas deverá ser encaminhada pelo sistema (a declaração deve ser colocada em papel timbrado e assinada pelo Atena (Editais>Solicitações) à PRPI em até 60 dias após o prazo final para assistente financeiro, e conter também a ciência e anuência do Dirigente) utilização dos recursos. DECLARAÇÃO 16.2. A prestação de contas deve incluir relatórios acadêmico e São Paulo, ___ de _ de 2026. financeiro, assim como comprovantes de realização das despesas, como Declaro que estou ciente dos itens de despesa previstos na proposta notas fiscais e recibos, entre outros, conforme orientações a serem do(a) Prof(a). Dr(a). ____ submetida ao Edital do encaminhadas oportunamente pela PRPI. Programa de Fomento à Pesquisa e Inovação Social, e que foram
Declaro que estou ciente dos itens de despesa previstos na proposta do(a) Prof(a). Dr(a). _______ submetida ao Edital do Programa de Fomento à Pesquisa e Inovação Social, e que foram propostos os ajustes necessários para que os itens de despesa sejam exequíveis dentro do prazo estabelecido pelo edital. Informo que os itens de despesas previstos na Lei 14.133/21 serão incluídos no PCA da Unidade, sempre que necessário, e que será dado atendimento preferencial às despesas contempladas na proposta.
16.3 Eventual saldo remanescente deverá ser devolvido à PRPI na fase de prestação de contas. 16.4. Despesas realizadas em desacordo com o Edital ou sem a devida autorização poderão implicar a devolução dos respectivos valores. 16.5. A ausência ou insuficiência da prestação de contas poderá gerar pendência e impedir a participação do responsável em futuros editais da PRPI enquanto perdurar a irregularidade, conforme a sistemática financeira vigente.
EDITORA DA USP
COMUNICADO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Etapa Período
Publicação do Edital - 01/10/2026 TERMO ADITIVO Inscrições - 02/10 a 08/11/2026 Processo SEI Nº.154.00000468/2025-25 Validação pelas Unidades - 09/11 a 18/11/2026 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos Autorais e Avaliação das propostas - 20/11/2026 a 04/12/2026 de Edição assinado dia 24/01/2025, entre a Universidade de São Paulo, Divulgação do resultado - 07/12/2026 por meio de sua Editora – Edusp e Serzenando Alves Vieira Neto, para a Formalização dos Termos de Outorga - 14/12/2026 edição da obra ”Teoria da Imagem e Ciência da Cultura”. Liberação dos recursos - Conforme disponibilidade orçamentária Pelo presente termo aditivo, fica aditada a seguinte cláusula: Execução dos projetos - Até 24 meses 7. A publicação da primeira edição da obra “Teoria da Imagem e
- A publicação da primeira edição da obra “Teoria da Imagem e Ciência da Cultura: Os Fragmentos de Aby Warburg”, terá uma tiragem de 800 (oitocentos) exemplares e o preço de capa de R$52,00 (cinquenta e dois reais).
Relatório final e prestação de contas - Até 60 dias após o prazo final para utilização dos recursos
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
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18.1. A submissão da proposta implica a aceitação integral das
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disposições deste Edital.
18.2. O(a) proponente declara, ao submeter a proposta, estar ciente de suas responsabilidades científicas, éticas, administrativas e financeiras.
CARLOTA JOSEFINA MALTA CARDOZO DOS REIS BOTO Diretora-Presidente da Edusp SERZENANDO ALVES VIEIRA NETO Autor [assinado digitalmente dia 29/09/2026. Doc.SEI.0123034545]
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela PRPI/USP.
- 18.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
A. Responsabilidade na Pesquisa e Inovação
COMUNICADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Entende-se como responsabilidade na pesquisa e inovação:
TERMO ADITIVO
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I – observância dos princípios de ética, integridade, rigor,
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transparência e responsabilidade na pesquisa;
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos Autorais e de Edição assinado dia 28/04/2023, entre a Universidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e a Fundação Pierre Verger, para a edição da obra ”Notas sobre o Culto aos Orixás e Voduns, de Pierre Verger”.
II – compromisso com a veracidade das informações apresentadas na proposta e nos relatórios;
III –respeito aos direitos, à dignidade, à privacidade e à autonomia das pessoas participantes da pesquisa;
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a seguinte cláusula:
- A publicação da obra “Notas sobre o Culto aos Orixás e Voduns, de Pierre Verger”, 2ª. edição, 4ª. reimpressão, terá uma tiragem de 1.800 (mil e oitocentos) exemplares e o preço de capa de R$140,00 ( cento e quarenta reais).
IV – observância das normas aplicáveis à pesquisa envolvendo seres humanos, animais, patrimônio cultural, comunidades e dados pessoais; VI – compromisso com a adequada atribuição de autoria e reconhecimento das contribuições de todos os participantes; VII – compromisso com a comunicação responsável dos resultados.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no primeiro e no presente Termo Aditivo.
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[] Declaro que a proposta apresentada está alinhada aos princípios
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que regem a Pesquisa e Inovação Responsável na USP.
Processo nº.2023.1.257.91.0
[] Declaro que a proposta apresentada não atende plenamente aos princípios que regem a Pesquisa e Inovação Responsável na USP. Descrição do(s) princípios não atendidos(s): [Descrever] Medidas de mitigação a serem adotadas: [Descrever]
Termo assinado dia 30/09/2026 CARLOTA JOSEFINA MALTA CARDOZO DOS REIS BOTO Diretora-Presidente da Edusp FUNDAÇÃO PIERRE VERGER Proprietária dos Direitos Patrimoniais
Entende-se como conflito de interesse na pesquisa e inovação:
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I – declaração da existência de conflito de interesse de qualquer
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ordem relacionados a proposta;
PROCESSO SEI Nº 154.00015753/2026-21
II – declaração de vínculos financeiros, institucionais, profissionais ou Interessada: Editora da USP outros que possam interferir na condução, avaliação ou comunicação da Objeto: Cessão de direitos autorais e de edição da obra “História dos pesquisa e inovação; Saberes Psicológicos na Cultura Brasileira: Tecendo alguns fios no tear do III- compromisso de comunicar à PRPI eventual conflito de interesse tempo”, de Marina Massimi. superveniente. Adjudico, Homologo e Autorizo o CONTRATO a se firmar por [ ] Não possuo(ímos) conflito de interesses de ordem pessoal, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no Artigo 74, Lei Federal nº comercial, acadêmica, política ou financeira em relação à proposta submetida. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 1º, Inciso I, alínea “h” e Parágrafo Único da Portaria GR 8321/2024. [ ] Possuo(ímos) o(s) seguinte(s) conflito(s) de interesse na proposta submetida: Profa. Dra. Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto Descrição do(s) conflito(s): [Descrever] Diretora-presidente da Edusp [assinado digitalmente em 29/09/2026.Doc.SEI.0122988792] Medidas de mitigação a serem adotadas: [Descrever] PROCESSO SEI Nº 154.00015754/2026-76 C. Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial Interessada: Editora da USP Entende-se como responsabilidade no uso de ferramentas de IA: Objeto: Cessão de direitos autorais e de edição da obra “Apologia das I- O uso de IA possui caráter estritamente auxiliar e não transfere Letras Humanas: A Educação Retórico-Poética em Dois Colégios Jesuíticos nem reduz a responsabilidade ética, científica e legal do pesquisador pelo da Bahia”, de Antonio Alcir Bernárdez Pecora e Marina Massimi (orgs.) conteúdo produzido, sendo vedada a atribuição de autoria ou coautoria a sistemas automatizados. Adjudico, Homologo e Autorizo o CONTRATO a se firmar por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no Artigo 74, Lei Federal nº II- É vedada a inserção de dados pessoais, sensíveis, confidenciais ou 14.133/2021 e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 1º, protegidos por sigilo em plataformas de IA que não assegurem garantias Inciso I, alínea “h” e Parágrafo Único da Portaria GR 8321/2024. institucionais e contratuais de segurança e privacidade, devendo o uso da Profa. Dra. Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto tecnologia pautar-se pela transparência, integridade científica e Diretora-presidente da Edusp supervisão humana.
[assinado digitalmente em 29/09/206.Doc.SEI.0122988909] PROCESSO SEI Nº 154.00015791/2026-84 Interessada: Editora da USP
Objeto: Cessão de direitos autorais e de edição da obra “Ensaios sobre Poesia Antiga”, de João Angelo Oliva Neto.
Adjudico, Homologo e Autorizo o CONTRATO a se firmar por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no Artigo 74, Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 1º, Inciso I, alínea “h” e Parágrafo Único da Portaria GR 8321/2024. Profa. Dra. Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto Diretora-presidente da Edusp [assinado digitalmente em 29/09/2026. Doc.SEI.0122989041]
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 44/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Abertura do Processo Seletivo de ingresso ao Programa de PósGraduação em Enfermagem na Saúde do Adulto, área de concentração Enfermagem na Saúde do Adulto, Cursos de Doutorado e Doutorado Direto – Convênio DINTER com o ISB-UFAM – 2° semestre de 2026
3.3.3. Projeto de Pesquisa, com, no mínimo, 10 e, no máximo, 20 páginas, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens direita e inferior com 2 cm e superior e esquerda com 3 cm, contendo: folha de rosto com título do projeto, nome do(a) candidato(a) e do(a) provável orientador(a); introdução, objetivo(s) do estudo; método; referências e cronograma de execução. Mais detalhes sobre o Projeto de Pesquisa no item 5.1.2.
3.3.3. Projeto de Pesquisa, com, no mínimo, 10 e, no máximo, 20 páginas, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens direita e inferior com 2 cm e superior e esquerda com 3 cm, contendo: folha de rosto com título do projeto e nome do(a) candidato(a); introdução, objetivo(s) do estudo; método; referências e cronograma de execução. Mais detalhes sobre o Projeto de Pesquisa no item 5.1.2.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
EDITAL PAE-EESC Nº 02, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), da Universidade de São Paulo (USP), de acordo com o estabelecido pela Portaria GR-3588, de 10/05/2005, alterada pelas Portarias GR-4391, de 03/09/2009, GR-4601, de 19/11/2009 e GR-8603, de 15/10/2024, torna público que estarão abertas, no período de 02 a 23 de outubro de 2026, as inscrições no Sistema Janus para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE, referente ao 1º semestre de 2027. O edital estará disponível no D.O.E e na página do PAE, no portal da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo. Será solicitada ampla divulgação à Comissão de Pós-Graduação da EESC-USP, às Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-graduação da EESCUSP, aos canais de comunicação da EESC-USP e à Associação dos Pósgraduandos da USP do Campus São Carlos.
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da Universidade de São Paulo destina-se a aprimorar a formação, exclusivamente, de alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação, cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto da Universidade de São Paulo, para a atividade didática de graduação e está composto de duas etapas: a) Preparação Pedagógica e
b) Estágio Supervisionado.
O PAE é opcional aos alunos de Pós-Graduação da USP, exceto para os bolsistas CAPES, que deverão cumprir o Programa para atender às exigências da Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, da CAPES, quanto ao requisito “Estágio em Docência”.
Poderão se candidatar para participar do PAE alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação, cursos de mestrado, mestrado profissional, doutorado e doutorado direto da USP, que concluíram ou estiverem cursando a Etapa de Preparação Pedagógica.
O aluno que, durante o período de inscrição, estiver cursando a Etapa de Preparação Pedagógica poderá se inscrever, estando sujeito ao cancelamento da inscrição caso não conclua a disciplina de preparação pedagógica antes do início das atividades do Programa.
Caso a Etapa de Preparação Pedagógica tenha sido realizada nas modalidades “Conjunto de Conferências” ou “Núcleo de Atividades” em programas não pertencentes à EESC, será necessário enviar o comprovante de conclusão, em formato PDF, para o e-mail [email protected], emitido pela Unidade responsável pelo oferecimento da modalidade, até o último dia de inscrição. Serão aceitas inscrições de alunos de Programas de Pós-Graduação de outras unidades da USP, desde que respeitados os critérios da CCPAE na EESC.
Os alunos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto somente poderão se inscrever para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência em disciplinas da graduação, sendo permitida a inscrição em uma única disciplina.
Os alunos em fase de conclusão do Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, com defesa prevista para o período de vigência do estágio, não poderão se inscrever para participar do Programa.
Os alunos devem ter tempo hábil para a realização de todo o estágio durante o curso em que estão regularmente matriculados no momento da inscrição no PAE, ou seja, fazer a inscrição e realizar todo o estágio no mesmo curso, Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, bem como terem data limite para depósito posterior a 30/06/2027.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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