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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 69

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Para se inscrever, os candidatos devem acessar o Sistema Janus > PAE > Inscrição > 1º semestre 2027 > Adicionar/Alterar.

Para o preenchimento do cadastro, os candidatos devem ter em mãos o Plano de Trabalho, com até 6.000 caracteres, elaborado pelo Supervisor da disciplina de graduação, na qual fará o estágio.

Concluída a inscrição no Sistema Janus, é imprescindível enviar para o endereço eletrônico [email protected] a “Ficha de Dados Complementares”, preenchida, assinada e no formato PDF, disponível em www.eesc.usp.br – acessando o menu da Pós-Graduação > PAE > Documentos.

Após a realização da inscrição, compete ao candidato entrar em contato com o seu Orientador e com o seu Supervisor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição, até o dia 28 de outubro de 2026, no Sistema Janus. Para que a inscrição seja aceita, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter o aval do Orientador e do Supervisor, ou seja, caso os docentes não se manifestem ou ocorra a negativa de pelo menos um deles, ocorrerá o cancelamento automático da inscrição.

Os alunos poderão verificar a qualquer momento se a sua inscrição foi avalizada pelo Orientador e Supervisor acessando sua inscrição no Sistema Janus.

Após a divulgação do resultado do processo de seleção, os candidatos selecionados, Bolsistas e Voluntários, deverão enviar para o e- mail [email protected] o Termo de Compromisso assinado pela plataforma Gov.br para se declararem cientes dos direitos e obrigações durante a participação no PAE.

O período para a assinatura do Termo de Compromisso será informado no e-mail de divulgação do resultado.

Os alunos que não atenderem às orientações acima terão a sua inscrição cancelada no dia 1º de fevereiro de 2027, tendo em vista que as atividades do PAE têm início na data citada.

IMPORTANTE:

i) Não serão aceitas inscrições fora do período indicado no edital, bem como a avalização da inscrição e assinatura do Termo de Compromisso fora das datas divulgadas para cada evento.

ii) Candidatos e supervisores com pendências de relatório e de controle de frequência em semestres anteriores terão as inscrições indeferidas.

iii) O estágio ocorrerá de 1º de fevereiro até 30 de junho de 2027, estritamente na modalidade presencial.

Caberá à Comissão Coordenadora do PAE/EESC o deferimento das inscrições e a divulgação da lista classificatória final de cada PPG. As Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação são responsáveis pela composição da lista classificatória dos candidatos de origem do Programa, classificando-os conforme pontuação total considerando os critérios a seguir:

  1. Formação e vínculo com a CAPES

a. Doutorado com bolsa CAPES: 6 pontos

  1. Disciplina de graduação
  1. Histórico como bolsista PAE

a. Já foi bolsista: 0 pontos

b. Nunca foi bolsista: 3 pontos

  1. Créditos do programa concluídos
pontos
  1. Número de semestres como voluntário

Em caso de empate, os critérios utilizados serão:

(ii) Disciplinas obrigatórias de graduação

(iii) Programa do candidato, priorizando-se candidatos em programa de doutorado com bolsa CAPES, seguidos de candidatos em programas de doutorado, e por fim, candidatos em programas de mestrado.

(iv) Número de semestres como voluntário (no curso vigente)

(v) Maior tempo dentro do programa

(vi)Maior idade

Casos excepcionais serão tratados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP).

O prazo para interposição de recursos é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista classificatória dos candidatos pela CCPAE. Os recursos serão julgados pela CCPAE da EESC e, em seguida, será divulgada a lista classificatória final.

Cabe à Comissão Coordenadora do PAE da EESC a distribuição das bolsas aos candidatos, respeitando, além da lista classificatória final de cada PPG organizada segundo o item 3, os discriminados abaixo:

  1. Cada PPG receberá uma porcentagem do total de bolsas disponíveis para a Unidade, calculada a partir da demanda apresentada pelo PPG (número de inscrições confirmadas por PPG) em relação à demanda de todos os PPGs da Unidade.

  2. Terá prioridade na atribuição das bolsas de cada PPG o candidato

inscrito para estagiar em disciplinas obrigatórias.

  1. Cada disciplina poderá ter, no máximo, 1 bolsista PAE.

  2. Em caso de sobra de bolsas (número de inscritos inferior ao

número de bolsas disponíveis) no PPG e atendidos os critérios anteriores e/ou sobra de bolsas da Unidade, poderá haver mais de 1 bolsista na mesma disciplina.

A supervisão do projeto ficará a cargo do professor responsável pelo oferecimento da disciplina escolhida para o estágio.

A função do supervisor será desvinculada da função de orientador, não sendo vedada a coincidência.

Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do programa.

É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente responsável apresentação completa de documentação no formulário da disciplina, participar de seminários, aulas teóricas e/ou práticas, https://forms.gle/QqcUc3yaULoFskhBA experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em O não preenchimento do formulário de matrícula virtual dentro do grupos, bem como organizar e participar de plantões para elucidar prazo estabelecido ou a inconformidade/falta de documentação exigida dúvidas e aplicar provas e exercícios, respeitando a carga horária máxima implicará em perda da vaga e convocação dos candidatos em lista de de 6 (seis) horas semanais, estando terminantemente vedado substituir o espera que manifestarem interesse. docente nas aulas teóricas e/ou práticas.

A participação de estagiários na ministração de aulas teóricas e/ou práticas, sob a supervisão e presença do docente responsável, não pode ultrapassar 20% da carga horária da disciplina.

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 126, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A supervisão da ministração de aulas teóricas ou práticas abrange a preparação, execução e devolutiva de sua execução.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n° 126/2026 – IB/USP PROCESSO Nº: 154.00015040/2026-68

Os estagiários BOLSISTAS e VOLUNTÁRIOS têm a obrigatoriedade de entregar o Controle de Frequência a cada mês, sendo que o descumprimento ocasionará o não recebimento da bolsa, no caso dos estagiários bolsistas. Nos casos de reincidência, tanto os estagiários bolsistas, como os estagiários voluntários, serão desligados do PAE.

O Instituto de Biociências - USP torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob n° 126/2026 – IB/USP, do tipo menor preço, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE CAIXAS ENTOMOLÓGICAS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, estando a sessão de disputa agendada para o dia 15/09/2026 às 09h00, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Portal de Compras do Governo Federal" através do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital na íntegra se encontrará disponível, além da página do Compras.Gov, citada , nos seguintes endereços: https://portalservicos.usp.br/contratacoes e https://doe.sp.gov.br/

Ao encerramento das atividades do PAE, os estagiários BOLSISTAS e VOLUNTÁRIOS deverão elaborar o RELATÓRIO DO ESTÁGIO, detalhando todas as atividades realizadas no decorrer do estágio e entregar, juntamente, a FICHA DE AVALIAÇÃO elaborada pelo Supervisor do estágio.

A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência dará direito a um certificado ou atestado de participação e à obtenção de créditos, na forma estabelecida pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitando-se o máximo de 20% do total de créditos em disciplinas exigidos pelo Programa.

Anexo(s): EDITAL ASSINADO.pdf

O desligamento da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência, antes do término do prazo estabelecido, dar-se-á por: a) Trancamento de matrícula, abandono, conclusão do curso, ou realização de estágio de pesquisa no exterior (sanduíche);

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

b) Não cumprimento da carga horária firmada no Termo de Compromisso;

c) Não cumprimento do Plano de Trabalho e

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

d) Descumprimento da entrega do Controle de Frequência.

Em caso de desligamento do Programa, a qualquer tempo, bem como qualquer alteração relativa ao estágio, os estagiários bolsistas ou voluntários deverão informar, imediatamente, por escrito, à Comissão Coordenadora do PAE/EESC-USP.

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO Nº 64, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO A Universidade Estadual de Campinas informa a alteração da ordem cronológica de pagamento referente à Nota de Liquidação da Despesa nº 23328/2026 vinculada ao Empenho nº 3070/2026, cujo credor é a empresa CAMPICERES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.875.674/0001-93. O pagamento, originalmente previsto para o dia 17/07/2026, será efetuado em 01/10/2026, no valor líquido de R$ 8.896,94. Em cumprimento ao artigo 141º, § 3º, da Lei Federal – 14.133/2021, justificamos o atraso no pagamento acima, tendo em vista tratar-se de credor inscrito no Cadin Estadual na data do vencimento da obrigação. Tesouraria/Contadoria/DGA, 30/09/2026.

Os alunos ao se inscreverem no processo seletivo, ao qual se refere este edital, assumem estar cientes e que concordam com as informações nele contidas, bem como as da Portaria GR-3588, de 10/05/2005, alterada pelas Portarias GR-4391, de 03/09/2009, GR-4601, de 19/11/2009 e GR-8603, de 15/10/2024 e das Diretrizes PAE de 09/12/2025.

Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora do PAE/EESC-USP ou enviados à Coordenação Central do PAE/USP.

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

EDITAL Nº 66/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Anexo(s):
COMUNICADO
FEXF
nº
64-2026
-
Alteração
ordem
cronológica.pdf

PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO Nº 66/2026
Dispõe sobre a designação dos “Fiscais do Contrato” tratada no Artigo
13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Departamento de
Administração da Reitoria da Universidade de São Paulo.

O Prof. Dr. José Antonio Visintin, Diretor da Faculdade de Medician Veterinária e Zootecnia da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte

SECRETARIA GERAL

EDITAL Nº 22-P-17217/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
(PROC. Nº 22-P-17217/2026)

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria de Gestores e Fiscais de Contrato nº XX/2026, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, que designou os Fiscais do Contrato nº 9912742207, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Artigo 2º - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Fiscais do Contrato nº 9912742207 firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT., nos termos do Artigo

A Direção do Instituto de Geociências torna público o resultado da análise do recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR das inscrições no concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2 do Edital de abertura, na área de Geologia, nas disciplinas GN111 –Sistema Terra, GE511 – Geologia de Campo I e GE708 – Geologia de Campo II, do Departamento de Geologia e Recursos Naturais do Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas, aberto exclusivamente para candidatos negros (pretos e pardos), conforme itens 3.8.1.4, 5.6.1.1, 6.5.1.1 do Edital:

Kalliopi Alexandra Aparecida Katsios – Número Funcional: 846995 Felipe Rudá Santana dos Santos – Número Funcional: 17019923 – Substituto

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Inscrição nº 3372 – Márcio Luiz da Silva - Indeferido - Trata-se de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, objeto do Edital nº 22-P-17217/2026, no qual o candidato solicita a aceitação dos comprovantes do Memorial Circunstanciado encaminhados por e-mail. Indeferido o recurso interposto pelo interessado com fundamento nos seguintes itens do Edital de inscrições: 3.1.: “As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do portal de inscrições “inscricoes.unicamp.br” no período indicado no preâmbulo do presente edital, mediante preenchimento do formulário de inscrição e envio (upload) dos seguintes documentos:

FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA

RESULTADO DO EDITAL DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2026/2027 PARA O CURSO DE NUTRIÇÃO DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
SERVIÇO DE GRADUAÇÃO
Resultado do Edital de Transferência Externa 2026/2027 para o Curso

I - documento oficial de identificação com foto;

II - autodeclaração étnico-racial (upload), nos termos do formulário constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado; III - foto que atenda as seguintes características: a) Tamanho máximo: 10 MB; b) Tamanho mínimo: 300 KB; c) Formato digital (JPG, JPEG e PNG); d) Foto colorida e recente (tirada nos últimos 6 meses); e) Foto individual, somente do candidato; f) Apresentar o rosto do candidato em primeiro plano, com enquadramento frontal; g) Fundo branco, iluminação adequada, sem nenhum tipo de filtro de

de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública
Classifcadospara operíodo matutino (por ordem alfabética):
Alexandre Do Nascimento Novais Junior
Luiza Fuliotto Anelli
Marcello Carlos Muralles Portela
Classifcadospara operíodo noturno (por ordem alfabética):
Eduarda Pereira Carneiro
Ester Marques Naffah
Juliana Nascimento Zanchettin
Conforme estabelecido por edital, a matrícula dos convocados deverá
ser feita exclusivamente nos dias
10 ou 11 de novembrocom

tela;

h) O rosto deve estar totalmente visível, sem uso de óculos, bonés, chapéus, fones ou qualquer outro acessório; IV - documentos descritos no item 3.1.2.”

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).