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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 73

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

Valor unitário: R$ 193,81 (cento e noventa e três reais e oitenta e um centavos).

Valor Total: R$ 193,81 (cento e noventa e três reais e oitenta e um centavos).

Item 02: FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas, 3.ª edição - Editora Revista dos Tribunais Unidade de Fornecimento: Unidade Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 436,91 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos).

Valor Total: R$ 436,91 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos).

Item 03: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo Editora Fórum, 38ª ed.

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 198,99 (cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).

Valor Total: R$ 198,99 (cento e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).

Item 04: LIBÂNEO, José Carlos. Didática - 2ª Edição- Editora Cortez

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 69,12 (sessenta e nove reais e doze centavos). Valor Total: R$ 69,12 (sessenta e nove reais e doze centavos).

Item 05: ALBUQUERQUE, Fabio Lucas de. Elementos de Direito Administrativo Disciplinar - 2ª edição- Editora Forum

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 112,84 (cento e doze reais e oitenta e quatro centavos).

Valor Total: R$ 112,84 (cento e doze reais e oitenta e quatro centavos).

Item 06: PIMENTA, Selma Garrido. Didática e Formação de Professores. São Paulo: Cortez

Unidade de Fornecimento: Unidade Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 71,10 (setenta e um reais e dez centavos). Valor Total: R$ 71,10 (setenta e um reais e dez centavos).

Item 07: LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Editora Cortez, 22ª ed

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 78,10 (setenta e oito reais e dez centavos). Valor Total: R$ 78,10 (setenta e oito reais e dez centavos).

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).

Valor Total: R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). Item 09: COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no

mundo moderno. São Paulo: Cia. das Letras, 2016, 1a. Ed.

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 103,00 (cento e três reais). Valor Total: R$ 103,00 (cento e três reais).

Item 10: HUNT, Lynn. A Invenção dos Direitos Humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 1a ed.

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 62,77 (sessenta e dois reais e setenta e sete centavos).

Valor Total: R$ 62,77 (sessenta e dois reais e setenta e sete centavos).

Item 11: BELLAN, Zezina. Andragogia em ação: Como ensinar adultos sem ser maçante. Editora Z3, 5ª ed

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 01

Valor unitário: R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos). Valor Total: R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos).

Determino o seguinte encaminhamento:

I – Ao Serviço de Licitações e Contratos Administrativos, para providenciar a divulgação e publicação do presente ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial do Estado (DOE) e demais canais oficiais, nos termos da legislação vigente; II – Ao Serviço de Finanças e Suprimentos, para emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da adjudicatária, observando a condição de fornecimento em entrega única e a disponibilidade orçamentária;

III – Ao Gestor e Fiscais designados, para acompanhamento, recebimento e conferência do objeto quando da sua entrega integral.

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90028/2026-02, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Juliana Aparecida Bagini, Chefe de Divisão Substituta, nomeado(a) pela Resolução do Secretário de 21 de janeiro de 2026, publicado(a) no DOE de 22 de janeiro de 2026, inscrita no CPF sob o nº 409.920.278-02, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00264116/2026-53, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de medicamentos padronizados, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. / CNPJ: 44.734.671/0022-86 Endereço: Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva KM 46,2 Loteamento Nações Unidas/ Itapira - SP / CEP: 13.974-908Contatos: (19) 3863 9519 / 9.8364 0050 - E-mail:

[email protected] legal: Adriano Gomes dos Santos

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02 Levomepromazina25 mgNome comercial: Levozine
25 mg Fabricante: Cristália Produtos Químicos
Farmacêuticos LtdaRMS: 1.0298.0028.015-
1Apresentação: cx com 200 comprimidos Prazo de
validade: 24 meses
Com
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2.05
1.26
1
R$ 0,48
6

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.

3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços

4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços,

conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo que, no período de vigência da prorrogação, somente poderá haver contratação da quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado.

5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.

5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo

5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos

6.3. É vedado:

a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;

b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:

a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1: a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de

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