DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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115/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUALO Delegado Seccional de Polícia e Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora 180291, no uso de suas atribuições legais, doravante o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, expede a presente APOSTILA para registrar a variação do valor do contrato nº 01/2026, assinado com a empresa CRV FACILITIES E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, nas dependências da Central de Polícia Judiciária de Mogi Guaçu, com a disponibilização de materiais e equipamentos, face ao reajuste de preços previsto no próprio instrumento, aplicando-se a fórmula paramétrica estabelecida pela Resolução CC-79, de 12/12/2003, baseada no IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, conforme alteração abaixo indicada:
- O valor mensal dos serviços passará a ser de R$ 5.880,06 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais e seis centavos), retroativo a janeiro de 2026. Publique-se.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS
DISPENSA Nº 40/2026Dispensa eletrônica N° 40/2026 - Delegacia Seccional de Polícia de
Encontra-se aberta na Delegacia Seccional de Polícia de Santos (UASG 180314), contratação na modalidade Dispensa Eletrônica N° 40/2026, do tipo menor preço, objetivando a contratação de serviço de manutenção da porta de vidro da DDM de Santos. A data de início do prazo para envio da proposta eletrônica dar-se-á no dia 01/10/2026 e o início da sessão eletrônica dar-se-à no dia 09/10/2026 às 09:30h (horário de Brasília), com endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br. Id contratação PNCP: 46377800000127-1-004223/2026 .Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais serão prestados através do e-mail : [email protected]
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
SETOR DE FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 46/2026POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE – UASG 180112 EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 46/2026 Encontra-se aberto na Delegacia de Polícia de Presidente Prudente/SP o Pregão Eletrônico nº 46/2026 (Processo SEI nº 058.00040430/2026-18), consoante Lei Federal 14.133/2021, destinado à aquisição de material de consumo: Peças e acessórios de Informática, modo de disputa aberto. A realização da sessão pública será nada data de 26/10/2026, às 09h00, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Consulta do edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao Setor de Finanças da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, localizada na rua Ribeiro de Barros nº 630, Jardim Aviação, em Presidente Prudente/SP, CEP 19020-430, bem como no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais. Esclarecimentos: [email protected] ou através do telefone (18) 32219300, ramal 210.
Anexo(s): c - EDITAL - 07-2026.pdf
EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 058.00114055/2025-61; Contrato nº 21/2025; 1º Termo Aditivo; CONTRATANTE: Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente; CONTRATADA: DIGIMPRESS LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.290/0001-50; FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, inciso I, alínea “b”, e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021; OBJETO: acréscimo quantitativo de equipamento multifuncional e ajuste da franquia mensal de páginas no contrato de prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de outsourcing. O aditamento acrescenta 1 (um) equipamento multifuncional, passando de 29 (vinte e nove) para 30 (trinta) unidades, e ajusta a franquia mensal de páginas de 49.300 (quarenta e nove mil e trezentas) para 63.104 (sessenta e três mil cento e quatro) páginas. O acréscimo corresponde a 14,40% do valor inicial atualizado do contrato. Com a alteração, o valor total estimado passa de R$ 201.405,00 para R$ 230.413,98 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos). A alteração produzirá efeitos a partir de 01/10/2026, sem modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto. Data da assinatura: 29/09/2026.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 33/2026, HOMOLOGAÇÃODIRETORIA DE LOGÍSTICA – UGE 180.180 DESPACHO Nº DL–189/11/26
ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA
Assunto: Homologação de pregão eletrônico. Referência: PROCESSO SEI nº 057.00195483/2026-95.
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, artigo 71, IV, HOMOLOGO os atos praticados pelo Pregoeiro no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026, que visa à aquisição de rouparia de cama e banho, nas condições e especificações técnicas descritas no Edital e em seus anexos. O certame restou FRACASSADO, em razão da desclassificação/recusa das propostas apresentadas.
ALEXANDRE MERLIN
Coronel PM Dirigente AVISO DE LICITAÇÃO Nº 37/2026, HOMOLOGAÇÃODIRETORIA DE LOGÍSTICA – UGE 180.180
DESPACHO Nº DL–190/11/26
ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA
Assunto: Homologação de pregão eletrônico. Referência: PROCESSO SEI nº 057.00309515/2026-46.
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, artigo 71, IV, HOMOLOGO os atos praticados pelo Pregoeiro no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026, que visa à contratação da prestação de serviços de recepção, nas condições e especificações técnicas descritas no Edital e em seus anexos. A empresa G12 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ 59.847.216/0001-30 sagrou-se vencedora, com o valor total ofertado de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
ALEXANDRE MERLIN Coronel PM Dirigente TERMO ADITIVO Nº CMI-044/122/26 – REAJUSTE DE PREÇO DA ARP Nº DL-020/13/25UGE 180.169 – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
SETOR DE CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DL-90028/2025 PROCESSO Nº 057.00180320/2025-27
REAJUSTE DE PREÇO DA ARP Nº DL-020/13/25
Termo Aditivo nº CMI-044/122/26 – Reajuste de Preço de ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA. Contratada: MIGUEL HERNANDEZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CNPJ sob o n.º 32.216.668/001-67
Objeto: 7.000 (sete mil) Distintivo de boina, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA Nº DL-
089/2025
Valor unitário: R$ 23,04 (VINTE E TRES REAIS E QUATRO CENTAVOS)
Data ass. Termo Aditivo: 29/09/2026
Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados após o término do prazo de vigência desta ata.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, não alteradas por este termo.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº CMI-028/122/26 – REAJUSTE DE PREÇO DA ARP Nº 036/13/25.UGE 180.169 – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
SETOR DE CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº DL-90029/2025
PROCESSO Nº 057.00168742/2025-24
Termo de Apostilamento nº CMI-028/122/26 – Reajuste de Preço da ARP Nº 036/13/25.
Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA.
Contratada: CONFEX BEL TECIDOS E ARMARINHOS LTDA, CNPJ sob o n.º 61.080.883/0001-81
Objeto: 200 (duzentas) unidades de Jaqueta de Passeio (saldo remanescente), conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA Nº DL-078/2025
Valor unitário: R$ 353,32 (trezentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos)
Data ass. Termo Aditivo: 30/09/2026 Fica ajustado o preço por mais 12 (doze) meses.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, não alteradas por este termo.
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO
DESPACHO Nº CMM-006/40.2/26DESPACHO Nº CMM-006/40.2/26
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O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão Eletrônico nº 90/2026 – Processo SEI nº 057.00399063/2025-03, cujo objeto versa sobre a Constituição de Sistema de Registro de Preços, para contratação futura de acessos a software de orçamentação eletrônica, com recursos para aferição dos custos de reparação de veículos automotores, com parâmetros para pesquisa/conferência de códigos genuínos e preço(s) aplicado(s) sobre peças e serviços de veículos leves, caminhões e motos, sobre tabela oficial das montadoras.
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Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi produzido nos autos, em especial do contido nos termos de Homologação e de Julgamento juntados nos autos, bem como em conformidade com o previsto na Lei Federal 14.133/21, estando os preços compatíveis com os de mercado, decido ADJUDICAR o item ao licitante vencedor e HOMOLOGAR os atos praticados pelo Pregoeiro, com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no curso da Sessão Pública, realizada por intermédio do Sistema Compras.gov.br, cujo resultado, contendo a empresa vencedora e a respectiva proposta, está registrado eletronicamente junto ao Pregão Eletrônico nº 90/2026, e disponível para consulta pública no site “https://www.gov.br/pncp/pt-br”.
-
A Seção de Finanças deverá elaborar a respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor da empresa vencedora, a qual terá vigência de
um ano a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço seja vantajoso, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 11.462/23.
- DESIGNO COMO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em epígrafe, o Cap PM 131899-3 Paulo Henrique Monteiro, com fundamento do art. 7º, incisos I, II e III e seus parágrafos, art. 104, inciso III e Art. 117 e seus parágrafos da Lei Federal 14.133/21.
4.1. os servidores foram formalmente cientificados desta indicação e de suas respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme determina o art. 3º, § 3º, do Decreto nº 68.220/2023.
4.2. As atribuições do Gestor da ARP serão exercidas de forma continuada, durante toda a vigência da mesma, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, sendo algumas das atribuições: I. exercer o controle e a administração da ata de registro de preços (ARP), monitorando sua vigência e o cumprimento das cláusulas do edital e da própria ata;
II. controlar os saldos e quantitativos registrados e consumidos, inclusive por meio dos módulos específicos de gestão de ARP disponíveis nos sistemas de compras;
III. analisar os pedidos de utilização da ARP por órgãos ou entidades não participantes, avaliar a vantajosidade e a compatibilidade com o planejamento e submeter a proposta ao Dirigente da Unidade, para decisão quanto à autorização de adesão;
IV. independentemente das providências legais – notificações, registrar em documento relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução da ata, inclusive intercorrências com fornecedores e órgãos participantes, submetendo o expediente ao Dirigente, se for o caso;
V. manifestar‑se sobre a necessidade de remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes, quando necessário, submetendo a proposta à apreciação do Dirigente da Unidade;
VI. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em face da contratada, em caso de descumprimento de prazos, especificações, qualidade ou demais obrigações assumidas;
VII. emitir relatório circunstanciado ao término da vigência da ARP, contendo a síntese das contratações realizadas, a utilização dos quantitativos registrados, as ocorrências relevantes e as recomendações para futuras contratações;
VIII. convocar o fornecedor, sempre que os preços de mercado se mostrarem inferiores aos registrados, para negociar a redução dos valores, visando à manutenção da vantajosidade da ARP; IX. conduzir as tratativas relativas ao reequilíbrio econômico‑financeiro, quando comprovado aumento relevante de custos de mercado decorrente de fatos supervenientes, imprevisíveis ou de força maior, que comprometa a execução das condições registradas;
X. gerenciar o saldo global da ARP, zelando para que a soma das contratações não ultrapasse os quantitativos máximos registrados;
XI. instruir o processo de prorrogação da vigência da ARP, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado; e
XII. assegurar o cumprimento das condições estabelecidas na ARP, notadamente quanto a objetos, preços, quantidades, prazos, vigência e órgãos participantes, durante todo o período de sua validade.
XIII. cientificar este Dirigente, via Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), antes do iniciar qualquer tipo de afastamento; XIV. outras atribuições que se fizerem necessárias.
- DESIGNO os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização dos CONTRATOS decorrentes da Ata de Registro de Preços em epígrafe, com as mesmas designações supracitadas pelo subitem 4.2.:
5.1. como GESTOR DO CONTRATO: o Cap PM 131899-3 Paulo Henrique
5.2. como FISCAIS DO CONTRATO:
5.2.1. 1º Sgt PM 963428-2 Roberto da Silva de Souza;;
5.2.2. 2º Sgt PM 148483-4 Johnny Lopes Caires;
5.2.3. 3º Sgt PM 120361-4 Diego Lima Pontes de Araujo;
5.2.4. Cb PM 134815-9 Gabriel da Cruz brito.
5.3. compete ao Gestor do Contrato, com o auxílio dos fiscais, o acompanhamento de todas as etapas da execução contratual, cabendolhe coordenar os atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, instruir os processos visando à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções e extinção do contrato, conforme as diretrizes do artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Bem como cientificar este Dirigente, via Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), antes do iniciar qualquer tipo de afastamento;
5.4. compete aos Fiscais do Contrato (técnico, administrativo e setorial) auxiliar o gestor, sanando dúvidas, registrando ocorrências, atestando faturas, acompanhando obrigações trabalhistas/previdenciárias e avaliando a qualidade dos serviços/bens entregues, conforme detalhado no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
5.5. os policiais militares designados deverão, antes de iniciar qualquer tipo de afastamento, cientificar este Dirigente, via Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, na impossibilidade de ciência via SEI, deverão cientificar por outros meios.
- Em face do exposto, a Seção de Finanças deverá publicar esta
decisão em Diário Oficial do Estado.
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº CMB-012/30/23 - QUANTITATIVOSECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL BÉLICO
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL QUANTITATIVO
PROCESSO SEI: Nº 057.00088245/2025-43 CONTRATO: Nº CMB-012/30/26
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