DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
CONTRATANTE: PMESP – CENTRO DE MATERIAL BÉLICO
CONTRATADA: PROTECOP S.A.S. - INSCRIÇÃO GENÉRICA Nº EX0000135.
OBJETO: Aquisição de 15.000 (quinze mil) Coletes de proteção balística nível III-A, conforme detalhamento e especificações técnicas do Termo de Referência, da proposta do contratado e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
2º TERMO ADITIVO QUANTITATIVO: O acréscimo quantitativo objeto deste Termo Aditivo corresponde à aquisição adicional de 415 (quatrocentos e quinze) coletes de proteção balística, passando o quantitativo total contratado de 15.000 (quinze mil) para 15.415 (quinze mil, quatrocentos e quinze) unidades, mantido o valor unitário de € 317,00 (trezentos e dezessete euros), resultando no acréscimo de € 131.555,00
(cento e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros).
3º TERMO ADITIVO QUANTITATIVO: O acréscimo quantitativo objeto deste Termo Aditivo corresponde à aquisição adicional de 40 (quarenta) coletes de proteção balística, passando o quantitativo total contratado de 15.415 (quinze mil, quatrocentos e quinze) para 15.455 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco) unidades, mantido o valor unitário de
€ 317,00 (trezentos e dezessete euros), resultando no acréscimo de € 12.680,00 (doze mil, seiscentos e oitenta euros).
4º TERMO ADITIVO QUANTITATIVO: O acréscimo quantitativo objeto deste Termo Aditivo corresponde à aquisição adicional de 38 (trinta e oito) coletes, mantido o valor unitário contratual de € 317,00 (trezentos e dezessete euros), passando o quantitativo total contratado de 15.455 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco) para 15.493 (quinze mil, quatrocentos e noventa e três) unidades.
5º TERMO ADITIVO QUANTITATIVO: O acréscimo quantitativo objeto deste Termo Aditivo corresponde à aquisição adicional de 104 (cento e quatro) coletes, mantido o valor unitário contratual de € 317,00 (trezentos e dezessete euros), passando o quantitativo total contratado de 15.455 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco) para 15.559 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e nove) unidades.
6º TERMO ADITIVO QUANTITATIVO: O acréscimo quantitativo objeto deste Termo Aditivo corresponde à aquisição adicional de 51 (cinquenta e um) coletes, mantido o valor unitário contratual de € 317,00 (trezentos e dezessete euros), passando o quantitativo total contratado de 15.559 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e nove) para 15.610 (quinze mil, seiscentos e dez) unidades.
PRAZO: O prazo de entrega dos materiais será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da última assinatura do contrato.
DATA DE ASSINATURA DOS TERMOS ADITIVOS: 30/09/2026
Anexo(s):2__Termo_aditivo_n_012_30_25_Coletesass.pdf 3Termo_Aditivo__n__012_30_25Coletesass.pdf 4Termo_Aditivo_n_012_30_25_Coletesass.pdf 5Termo_aditivo__n__12_30_25_Coletes_ass.pdf 6__Termo_Aditivo__n__012_30_25___Coletes_ass.pdf
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMB 340/0029/26DESPACHO Nº CMB-198/30/26 Nº do Processo: 057.00391009/2026-92 Assunto: Homologação de processo licitatório. Interessado: Centro de Material Bélico.
- O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos
procedimentos adotados no curso da fase externa do processo licitatório referenciado, que tem como objeto Contratação de serviço para confecção de placas de identificação visual para as seções do Centro de Material Bélico.
- Vencidas as etapas do certame licitatório, sem manifestação de
intenção de recurso, nos termos das atas das sessões públicas, o pregoeiro declarou a empresa ITATIAIA SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ 58.938.642/0001-16, como vencedora e promoveu a adjudicação conforme segue:
2.1. Contratação de serviço de confecção de 21 (vinte e uma) placas de identificação visual para as seções deste Centro, no valor total negociado de R$ 3.899,98 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), conforme planilha de propostas ( 0122707097) .
- Em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 14.133/21, de 01
de abril de 2023, no artigo 71, inciso IV e a Portaria nº DF-002/10/24, HOMOLOGO os atos praticados pelo pregoeiro quanto à adjudicação do item.
- O Chefe da Seção de Licitações deverá publicar esta decisão em
Diário Oficial do Estado e, em seguida, adotar as providências decorrentes na forma da lei.
São Paulo, na data da assinatura digital. OCTACÍLIO FERNANDES NETO Ten Cel PM Dirigente da UGE 180.340
Anexo(s): SEI_0122736182_Despacho.pdfDIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PR 341/0030/26, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA- UGE/UASG 180341 PREGÃO ELETRÔNICO: ABERTURA
A Dirigente da UGE 180341- Escola de Educação Física, incumbiu-me de comunicar a abertura da seguinte licitação: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EEF n.° 341/0030/26 PROCESSO EEF n.° 20260469942
COMPRASGOV: Pregão Eletrônico 180341 – 44/2026 SEI: 057.004635002026-22
Objeto: Contratação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de móveis de escritório a serem executado na Escola de Educação Física.
O presente pregão será realizado em 19/10/2026 às 09h no endereço eletrônico www.compras.gov.br
Edital: disponível no endereço eletrônico retro mencionado. Demais esclarecimento na Escola de Educação Física, situada na Av. Cruzeiro do Sul, 548 – Canindé- São Paulo/SP, CEP 03033-020, de segunda a quinta das 08h ás 17h e sexta feira das 08h ás 11h ou pelo telefone: (11) 3322-3800.
Anexo(s): EDITAL COM ANEXOS.pdfDIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº CO-001/183/19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Reajuste Contratual, na forma do disposto no § 8º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Contratante: Estado de São Paulo – Polícia Militar – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) - UGE 180.183
Contratada: CONSORCIO EMITER – FUTURE ATP, inscrito no CNJP sob o nº 39.527.018/0001-81
Contrato Nº DTIC-034/183/20
Objeto do contrato: Serviços Técnicos Especializados, executados de forma contínua, para o Planejamento e o Gerenciamento de Projetos de Telecomunicações de acordo com a metodologia PMBOK – Project Management Body of Knowledge do PMI – Project Management Institute, envolvendo ainda a especificação e o Suporte Técnico de Projetos de Telecomunicações, abrangendo o Sistema de Radiocomunicação Digital no padrão APCO-25 (Fases 1 e 2) e seus subsistemas associados. CONCORRENCIA DTIC Nº CO-001/183/19
Processo DTIC Nº 2019183164
Vigência do contrato: 13MAI26 a 12NOV26 Reajuste: 3,57% (três vírgula cinquenta e sete por cento) Período do índice: Agosto/2025 a Agosto/2026 Índice: IPC da FIPE Previsão contratual: Parágrafo Terceiro da Cláusula Sexta – Da Forma de Pagamento
Total mensal máximo após o reajuste: R$ 1.106.962,13 (um milhão, cento e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e treze centavos). Reajuste a contar de 06/08/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR
INTERESSADO: DIRETORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DTIC Nº 001/183/26
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00270464/2025-74
OBJETO:ADAPTADORES DE ENERGIA PARA APARELHOS APPLE E CABO
USB
A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os artigos 7º, 8º, "§ 3º e 117, da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 15 de setembro de 2026, como Gestor o1º Ten PM Moacir Ponte Cabral Neto em substituição ao Cap PM Giulio Bellicanta Ribas.
Permanecem na função de Gestores Eventuais o 3º Sgt PM Lucas de Souza Pacheco e a 2º Sgt PM Letícia Taís Leite, todos desta Diretoria.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180189 110/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026UASG: 180189
PREGÃO ELETRÔNICO 189-110/2026
Processo Administrativo Nº 20260455359
A Unidade Gestora Executora – UGE 180189, por meio de seu Dirigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, torna público o que segue: I - HOMOLOGAÇÃO
Fica homologado o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO 189-110/2026, cujo objeto é Registro de preços para contratações futuras de papel sulfite para atender a sede do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco e Unidades subordinadas.
Empresa vencedora item 1: SIXPEL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ 13.328.409/0001-83
Valor total adjudicado e homologado: R$ 50.004,00 (cinquenta mil e Empresa vencedora item 2: LIBERT PAPER COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68.357.840/0001-40
Valor total adjudicado e homologado: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3769-2012 ou pelo e-mail [email protected].
COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
EXTRATO DE CONTRATO N° CPTRAN-027/2026EXTRATO DE CONTRATO N° CPTRAN-027/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 90028/2025
PROCESSO SEI 057.00264425/2025-38 Objeto: AQUISIÇÃO DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE), MODELO MATRICE 4T.
Item: AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE), MODELO MATRICE
4T. Empresa: Santiago & Cintra Importação e Exportação LTDA, CNPJ: 51.536.795/0006-00.
Valor Unitário: R$ 45.900,00 Data de Publicação PNCP: 30/09/2026 Validade: 01/10/2027
DESIGNAÇÃO GESTOR Gestor: 1º Ten PM Jairo Nunes de Souza, CPF: 172.332.-18; Fiscal administrativo: Cb PM Juliana Gobbo Chaves de Lima, CPF: 345.063.-80;
Fiscal Técnica: Sd PM Thiago Honório de Oliveira, CPF: 436.575.***-97.
PREGÃO ELETRÔNICO - ESCLARECIMENTOPEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Data do pedido: 28/09/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180196-61/2026 - UASG 180196 PMESP OBJETO: Aquisição de Armários e Beliches para o 2º BPTran e unidades subordinadas.
Pergunta:
Solicito esclarecimento a respeito do Pregão Eletrônico N° 61/2026, no que tange aos itens 1 e 2 (Armários para vestiário). Gostaria de esclarecer com relação às medidas dos armários, assim como às suas características internas.
Primeiramente, é definida uma medida aproximada para os armários, conforme descritivo "Med. Aprox. (A2100xL1000xP500) mm". Gostaríamos de saber o quanto essas medidas podem variar, por favor. A necessidade de esclarecimento se dá pois a altura e profundidade pedidas fogem do "padrão" de armários de aço de 2 portas, os quais costumam ter altura de 1900mm a 1980mm e profundidade de 400mm. No que tange à largura, a variação de mercado é mais ampla, mas ela varia de acordo com as características internas dos armários (ou seja, quais "objetos" ele deve comportar, conforme explicação a seguir).
No que tange às características internas, o que facilmente se encontra são armários de 2 portas que possuem 4 prateleiras; há também roupeiros de 2 portas que possuem cabideiros. No entanto, não há modelos que contenham todas essas características em um único armário, especialmente nas medidas pedidas.
Desse modo, pedimos gentilmente que o descritivo seja revisado de acordo com modelos modernos, amplamente disponíveis no mercado e abrangidos por diversas marcas, conforme princípios da ampla concorrência.
Resposta:Em atenção ao pedido de esclarecimento sobre às especificações dos itens 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 61/2026, esclarece-se o seguinte: 1. Das medidas dimensionais
As medidas indicadas no Termo de Referência — A2100 x L1000 x P500 mm — foram estabelecidas a partir de levantamento técnico realizado junto ao mobiliário já existente e em uso nas instalações desta Unidade. Durante o levantamento, verificou-se que os armários existentes apresentam variação exclusivamente quanto à altura, tendo sido aferidas peças com dimensões entre 2.080 mm e 2.100 mm, enquanto a largura de 1.000 mm e a profundidade de 500 mm permaneceram constantes nas peças examinadas.
Previamente à elaboração da especificação, foi também realizada pesquisa de mercado, mediante a qual se verificou a existência de solução comercial compatível com as dimensões e características estabelecidas, razão pela qual a especificação adotada não decorreu de indicação de fabricante ou modelo específico, mas da necessidade de compatibilização do objeto com o mobiliário já existente na Unidade e da disponibilidade de solução comercial apta a atendê-la.
Nesse contexto, a expressão “Med. Aprox.” constante do Termo de Referência deve ser compreendida à luz do levantamento realizado, especialmente quanto à variação efetivamente constatada na altura dos armários existentes.
Para conferir maior objetividade e segurança aos licitantes na elaboração de suas propostas, será admitida tolerância dimensional de até 2 (dois) centímetros, para menos, exclusivamente quanto à altura (A) do armário.
Assim, para fins de apresentação e julgamento das propostas, serão consideradas aceitáveis alturas entre 2.080 mm e 2.100 mm, mantidas as demais características e dimensões exigidas.
Quanto à largura (L1000 mm) e à profundidade (P500 mm), deverão ser observadas as dimensões nominais estabelecidas no Termo de Referência, por corresponderem às dimensões do mobiliário existente e às condições de padronização e organização do espaço físico dos vestiários desta Unidade.
A manutenção dessas dimensões busca assegurar a uniformidade do conjunto de mobiliário, evitando a coexistência de armários com padrões dimensionais significativamente distintos no mesmo ambiente, além de preservar a adequada utilização do espaço físico e a padronização patrimonial, em consonância com o planejamento da contratação previsto no art. 18, § 1º, III, c/c art. 40, V, “a”, da Lei nº 14.133/2021.
- Das características internas
Quanto às características internas, esclarece-se que a exigência de 4 (quatro) prateleiras reguláveis, suporte para toalha afixado às portas e cabideiro constitui conjunto de características definido em razão das necessidades de utilização dos armários nos vestiários desta Unidade.
A Administração realizou pesquisa junto ao mercado fornecedor e identificou solução comercial que reúne conjuntamente as características exigidas, não se tratando, portanto, de combinação meramente teórica ou de especificação vinculada a fabricante ou modelo exclusivo.
Desse modo, permanece a exigência de que o armário ofertado contemple, conjuntamente, as características internas previstas no Termo de Referência, uma vez que sua definição decorre da funcionalidade pretendida para o mobiliário e das necessidades de utilização pelos usuários dos vestiários.
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