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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 119

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

119/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e

2.1.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado:

XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e

9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;

administrativas;

medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021.

da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.1.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o Contratante;

2.1.3. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da
celebração
do
contrato
estará
sujeita
a
condição
resolutiva,
atividades e pelos contatos com o Contratante;
9.1.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no
artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas
respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Comunicar ao Contratante, assim que possível e com a devida
9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto
estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024.
respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na
condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a
antecedência em relação à data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

qualquer espécie de indenização.

comprovação, caso ocorrida tal circunstância;

CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
INFRAÇÕES
E
SANÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 9.1.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fscal ou ADMINISTRATIVAS (art. 92,
(art. 92,
IV, VII e XVIII)
gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de
2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de

3..1. A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução,

9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

2021, o Contratado que:

assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega,

expensas, no total ou em parte, no prazo fxado pelo fscal do contrato, os

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no

bens nos quais se verifcarem vícios, defeitos

Contrato Nº CPChq - 017/2026 (0119368032) SEI 057.00059516/2026-34 /

Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;

pg. 5
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à

Contrato Nº CPChq - 017/2026 (0119368032) SEI 057.00059516/2026-34 /
pg 2
9.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução
do objeto bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à

Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
.
41 Não será admitida a subcontratação cessão ou transferência total
,
Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato não

c) der causa à inexecução total do contrato;
.. , ,
ou parcial do objeto contratual
,
excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fscalização ou o

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
, .
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
51 O valor total da contrataão é de US$ 19392600 (cento e noventa

acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que fcará
autorizado a descontar dos agamentos devidos ou da garantia caso

contratação sem motivo
justifcado
.. ç .,
e três mil, novecentos e vinte e seis dólares norte-americanos)
51 O aamento será realizado em moeda nacional mediante
p ,
exigida na documentação que integra este instrumento, o valor
corresondente aos danos sofridos
;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa
durante a execuão do contrato
.. pg ,
conversão cambial conforme condições estabelecidas no Termo de
Referência e demais documentos da contratação.
l i ã ilíd lé d l d d
p ;
9.1.8. Quando não for possível a verifcação da regularidade no
Sistema de Cadastramento Unifcado de Fornecedores – Sicaf ou em
i lôi hábi d ifõ d dá
ç ;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
5.2. No vaor acma esto ncuos, am o ucro, toas as espesas
diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos
outros meos eetrncos es e normaçes, o Contratao ever
atender a notifcação para entregar ao setor responsável pela fscalização
natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fscais e
do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1)
agosto de 2013.
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2) certidões que comprovem regularidade fscal perante as Fazendas
incorrer nas infrações
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele
Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do
Contratado que tenham sido exigidas para fns de habilitação na
acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do
referentes encontram-se defnidos no Termo de Referência, que constitui
documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade
contrato, quando não se
parte integrante deste Contrato.
do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa,
justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fxos e irreajustáveis pelo
de Débitos Trabalhistas;
9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações e
nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas
prazo de 1 (um) ano
encargos trabalhistas, previdenciários, fscais, comerciais e os demais
descritas nas alíneas “b”, “c” e
contado da data do orçamento estimado, que corresponde a
29/06/2026.
previstos em legislação específca, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do
“d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justifcar a
imposição de penalidade
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo
Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
ocorrência anormal ou acidente que se verifque no local da execução do
objeto contratual;
praticadas as condutas
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo 9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade cláusula, bem como nas
de Referência;
8.1.3. Notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou
que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que
ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
alíneas “b”, “c” e “d” da referida subdivisão, que justifquem a
imposição de penalidade mais

incorreções verifcadas no objeto fornecido, para que seja por ele

9.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em

grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021);

substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do
Contratado;

compatibilidade com as obrigações
Contrato Nº CPChq - 017/2026 (0119368032) SEI 057.00059516/2026-34 /
IV. Multa:
1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco
8.1.4. Acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o
cumprimento das obrigações pelo Contratado;

pg. 4
assumidas, todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas

décimos por cento) por dia
de atraso injustifcado sobre o valor da parcela inadimplida, até o

8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no

na licitação;
9.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a

limite de 30 (trinta) dias;
I. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a

presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste

reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defciência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz bem como as reservas

promover a extinção do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas

Contrato;
817 Cientifcar o órgão de representação judicial da Procuradoria
,
de cargos previstas em outras normas específcas (art. 116, da Lei n.º
14133 de 2021);

cláusulas, conforme dispõe o
inciso I do caput do art 137 da Lei nº 14133 de 2021;
...
Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária
.,
9114 Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere
. .,
2 Compensatória para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h”

medida judicial diante do descumprimento de obrigaões pelo
...
a subdivisão acima no prazo fxado pelo fscal do contrato com a
. ,
de 01% (um décimo por
ç
Contratado;
818 Exlicitamente emitir decisão sobre todas as solicitaões e
, ,
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116,
arárafo único da Lei nº 14133 de 2021)
,
cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da contratação).
3 Comensatória ara a inexecuão total do contrato revista acima
... p ç
reclamaões relacionadas à execão do resente Contrato ressalvados
pg , . ., ;
9115 Gardar siilo sobre todas as informaões obtidas em
. p, p ç p
na alínea “c” de 05%
ç uç p ,

it
iftt
itit
t
... u g ç
dêi d it d tt dd diitti
, ,
(i déi t) 1% ( t) d l d
os
requermenos
manesamene
mpernenes,
meramene
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste,
bd d di diã d lã d
ecorrnca o cumprmeno o conrao, responeno, amnsrava,
civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou
idd iliã
cnco cmos por ceno a um por ceno o vaor a
contratação.
ói ifã di i lí “b” d
oservao o prazo e 30 as para ecso, a contar a concuso a
instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual
í
naequaa utzaço;
9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
4. Compensatra, para a nraço escrta acma na anea , e 1%
(um por cento) a 2%
perodo, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula
contratual que estabeleça prazo específco;
dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
(dois por cento) do valor da contratação.
5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do
de atividade;
descrita acima na alínea
“”
equilíbrio econômico-fnanceiro feitos pelo Contratado no prazo máximo
9.1.17. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais,
d, de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor da
de 30 dias, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento,
sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e
observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de
estaduais e municipais que interfram na execução do objeto, bem como
as normas de segurança do Contratante;
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº
contratação.
6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 3%
(três por cento) a 4%
2021;
8.1.10. Notifcar os emitentes das garantias quanto ao início de
69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios
de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à
(quatro por cento) do valor da contratação.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em
processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas
contratuais;
Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o
Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem
hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art.
8.1.11. Observar, no tratamento de dados pessoais de profssionais,
quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem
156, § 9º, da Lei nº
empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a
que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula
quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens fnanceiras ou benefícios
14.133, de 2021).
11.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais as
primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto sanções previstas neste
Contrato Nº CPChq - 017/2026 (0119368032) SEI 057.00059516/2026-34 /
pg. 3
deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos,
colaboradores
e
eventuais
subcontratados,
caso
permitida
a
Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do
em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas subcontratação. interessado no prazo de 15
alterações subsequentes. 9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do
equilíbrio econômico-fnanceiro não se iniciará enquanto o Contratado
acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a
critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e
nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem

não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo
Contratante para adequada instrução do requerimento.

administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo
administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de

superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda

8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos

2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025.

desse valor, a diferença

assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à

9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução

será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação

execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado de seus profssionais prepostos ou

deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante ou

que integra este
instrumento ou quando for o caso será cobrada judicialmente (art.
, ,
subordinados.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
,
terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
, , ,
156, § 8º, da Lei nº 14.133,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).