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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 120

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

de 2021). 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o

contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de

licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida; Contrato Nº CPChq - 017/2026 (0119368032) SEI 057.00059516/2026-34 /

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b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada

com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos

das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021). 11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021). 11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo,

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo. 12.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de: 12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.2.3. Indenizações e multas. 12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.4. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.

Contrato Nº CPChq - 017/2026 (0119368032) SEI 057.00059516/2026-34 / pg. 7

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: I - Gestão/Unidade: 00001 II - Fonte de Recursos: 150010001

III - Programa de Trabalho: 06181181949930000 IV - Elemento de Despesa: 339030 V - Nota de Empenho: 2026NE01115

Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

15.4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.

15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes. _____Contrato Nº CPChq - 017/2026 (0119368032) SEI 057.00059516/2026-34 / pg. 8 ROGÉRIO NERY MACHADO _______ PEDRO LUCAS ABREU TESTEMUNHAS: 1- RAFAEL SILVA GOUVEIA 2- LAIS RECUCHE PONTES__ UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO REITORIA MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA

EXTRATO DE ADITAMENTO - INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Contrato: 11/2023 Processo: 2023.1.177.32.0 Contratante: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA Contratada: BT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA Objeto: MANUTENÇÃO DE 12 (DOZE) APARELHOS DE TRANSPORTE VERTICAL DE PASSAGEIROS E CARGAS, DA MARCA BASS, INSTALADOS NO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA. Objeto do Aditamento: PRORROGAÇÃO da vigência do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 18/09/2026. Data assinatura: 14.09.26 Valor anual reajustado: R$ 471.965,16

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

SEÇÃO DE COMPRAS

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES Comunicado: Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria GR-4710 de 25/02/2010, comunicamos que o pagamento ao fornecedor Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no valor de R$ 291,94 referente ao Processo nº 154.00005666/2026-66foi efetuado com preterição da ordem cronológica, devido a problemas administrativos.

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

DISPENSA Nº 131084/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Compra 131084/2026| 27-ECA

Processo: 154.00015216/2026-81

Modalidade: Dispensa - Lei nº 14.133/21

Art. 75º - II - Serviços e compras Compra Direta Observações: serviço de produção e impressão de adesivo/etiqueta Valor Total: 7.942,50

Manifesto minha concordância com os procedimentos adotados na compra nº 131084/2026, e com base no Artigo 75, Inciso II - Serviços e compras Compra Direta da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Artigo 1º, Inciso I, alínea 'g' e Inciso II, alínea 'h' da Portaria GR 8.321/2024, ADJUDICO, HOMOLOGO e autorizo a DESPESA. Maria Clotilde Perez Rodrigues Diretora

DISPENSA Nº 136914/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Compra 136914/2026| 27-ECA Processo: 154.00015821/2026-52 Modalidade: Dispensa - Lei nº 14.133/21 Art. 75º - II - Serviços e compras Compra Direta

Observações: impressão de folha de prova para o setor de pósgraduação

Valor Total: 3.280,00

Manifesto minha concordância com os procedimentos adotados na compra nº 136914/2026, e com base no Artigo 75, Inciso II - Serviços e compras Compra Direta da Lei Federal n° 14.133/2021, combinado com o Artigo 1º, Inciso I, alínea 'g' e Inciso II, alínea 'h' da Portaria GR 8.321/2024, ADJUDICO, HOMOLOGO e autorizo a DESPESA.

Diretora

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Extrato de Aditamento

CONTRATANTE: Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto CONTRATADO: TMM dos Santos Ar Condicionado Termo de Contrato nº 014/2023 EEFERP 6º Termo de Aditamento Pregão Eletrônico nº 05/2023 EEFERP Processo nº 2023.1.00213.90.4 e volumes Processo SEI nº 154.00006876/2024-18

Objeto da Contratação: Prestação de serviços de manutenção em equipamento condicionador de ar. Objeto do Aditamento: Cláusula Primeira – Fica a Cláusula Sétima: Do Valor e dos Recursos, Item 7.1, com a seguinte redação: 1.1.O valor total atualizado do contrato para o novo período de vigência do ajuste (de 01/09/2026 a 31/08/2027) é de R$ 10.690,92 (dez mil, seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos). – Ref. 08/2026.A despesa onerará a Classificação Funcional Programática: 12.364.4807.5304 – Classificação da Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.80 – Fonte Recursos: 1-Tesouro do Estado, do orçamento da CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º e 2º, do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16/12/1968, observada a seguinte distribuição: 2026 - R$ 5.345,46 e 2027 – R$ 5.345,46. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias, de igual teor.

Este termo entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2026.

Aprovação da autoridade competente constante no documento eletrônico SEI nº 0119500599 e parecer constante no documento eletrônico SEI nº 0119503351. Data: 29/09/2026.

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ AVISO DE LICITAÇÃO Nº 163/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 163/2026
PROCESSO SEI Nº 15400011072/2026-94

A Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, torna público aos interessados que realizará licitações na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob nº 163/2026-ESALQ, do tipo menor preço global, cujo objeto é reparos reformas e adequações junto ao Pavilhão de Avicultura, ampliação do galpão de Confinamento Bovinos-FAR(Fazenda Areão), reforma parcial do Bezerreiro Experimental Galpão 03, execução de cercas, portões e reparos em cercas no Setor de Suinocultura, climatização e automação do manejo de ração e água no Aviário de Estudos e reforma dos galpões 4 e 5 do Bezerreiro Experimental, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, estando a sessão de disputa agendada para o dia 12/11/2026, às 09:00 horas, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações do Governo Federal denominado Compras GOV através do sítio www.gov.br/compras. O Edital na íntegra se encontrará disponível a partir do dia 01/10/2026, nos seguintes endereços: https://portalservicos.usp.br/contratacoes/ , doe.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.gov.br/compras.

Anexo(s):

Edital 163-2026 - Reforma Zootecnia assinado.pdf

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