DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 133/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 188, Cader 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
|---|---|---|
| dos documentos comprobatórios relacionados: a)Às condições exigidas para admissão; e |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
| b)Aos critérios de desempate. XV – DOS RECURSOS |
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
| 1.Caberá recurso contra: a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; b)O indeferimento de inscrição; c)O resultado das rovas |
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância a reseito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8O candidato ue aós ter aceitado as aulas desistir de entrar em |
| p; d)A classifcação fnal. 1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame. |
, p pontuação diferenciada. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
.q, p , exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
| 2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido | Aferição da Autodeclaração. |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
| com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato | 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para | 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
| preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de |
o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
| Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam Í Ã |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 135/29/2026. |
135/29/2026. |
| do CAPTULO XVI – RECONSIDERAÇO PPI. 3O itiã d á d 3 (tê) di úti |
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser dild f tblid it 3 d CAPÍTULO I – DAS |
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se ã d di didt hbilitd bdd |
| .prazo para nerposço e recurso ser e rs as es, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE |
vugao na orma esaeeca no em o DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie |
a convocaço os emas canaos aaos, oeeceno rigorosamente à ordem de classifcação |
| . 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. |
, de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de |
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
para o aceite da função: |
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
a)Mandato com frma reconhecida; |
| Seletivo Simplifcado. 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
| a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; |
Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
| b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as irntâni jtifm |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas bliõ d t ntnt d Pr Slti Simlifd |
manifestação para aceite da função. 92O ndidt mirá nêni d nti rr |
| ccuscas que o usque; c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente |
pucaçes as eapas cosaes o ocesso eevo pcao. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame conforme previsto no artigo 4º parágrafo único |
..caao assu as cosequcas e eveuas eos cometidos por seu procurador. 10No presente Processo Seletivo Simplifcado a convocação será |
| . 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. |
, , , da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
., efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 |
| 8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
| fax, telegrama etc.; b)Fora do prazo; |
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
| c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9P liit didt dá |
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, td ti d dt d bliã d hlã DOE |
Escolha. 11N di d ã didt tã té hái d |
| .ara socar o recurso, o canao ever: a) Acessar o site htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/ |
conao a parr a aa a pucaço e sua omoogaço em . 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual eríodo a critério do Suerintendente da unidade de ensino |
.o a a convocaço, os canaos ero a o orro e comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino não havendo eríodo de tolerância |
| p.p.p.g.gp; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
p, p . 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
, p . 11.1.Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas |
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
do Superintendente da unidade de ensino. |
, , para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). |
| em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
| preenchê–lo com as informações pertinentes; |
Circunstanciado; |
aulas, sendo considerados ausentes. |
| e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
| [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar exressamente RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedaóicos |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas dauelas ara as uais se |
| p: EDITAL Nº 135/29/2026. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
gg; e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
q p q inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. |
| a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: |
| edital; |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
| c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, |
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para |
ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
| a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, td ti d di útil bt dt d bit |
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2O t P Slti Silifd titi– fã |
Descentralizada. 123A ã f lí “b” d it 12 dt |
| conaos a parr o a susequene a aa e seu recemeno. 121Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
.presene rocesso eevo mpcao consuse na ormaço de cadastro reserva de docentes ou seja: |
..convocaço a que se reere a anea o em ese Capítulo: |
| .. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
, a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
a)Será em caráter excepcional; e b)A depender do componente curricular, será precedida de |
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
| Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
| impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste |
possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados Í |
em que foi aprovado quando: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino |
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha |
| . 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou |
. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da |
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. |
Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de |
, habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
| que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, |
| andamento. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, dá h ltõ bliõ d t d lti |
inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 d CAPÍTULO I DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã |
convocar novamente os candidatos classifcados. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: )Sã lid diõ dit |
| poer aver aeraçes nas pucaçes as eapas o processo seevo, antes de sua homologação. 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino |
o – Ç ese ea, no podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
aero apcaas as mesmas conçes e procemenos estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; |
| , responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. |
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
detentora do certame. |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
| obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
| 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, |
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
| forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19A diã d dfit idfit d dá |
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b)R l fid |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha tibiã d l |
| .ecso o eermeno ou neermeno o recurso se ar através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo ser alegada |
ecusar as auas oerecas; c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação preenchido na fcha |
e aruço e auas; b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
| , qualquer espécie de desconhecimento. |
, de inscrição; |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
alterações). 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |