Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 133

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
133/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Cader
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
dos documentos comprobatórios relacionados:
a)Às condições exigidas para admissão; e
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
b)Aos critérios de desempate.
XV – DOS RECURSOS
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
1.Caberá recurso contra:
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
b)O indeferimento de inscrição;
c)O resultado das rovas
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância a reseito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
8O candidato ue aós ter aceitado as aulas desistir de entrar em
p;
d)A classifcação fnal.
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame.
, p
pontuação diferenciada.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
.q, p ,
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
Aferição da Autodeclaração.

mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO

encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
Í Ã
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
135/29/2026.
135/29/2026.
do CAPTULO XVI – RECONSIDERAÇO PPI.
3O itiã d á d 3 (tê) di úti
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
dild f tblid it 3 d CAPÍTULO I – DAS
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
ã d di didt hbilitd bdd
.prazo para nerposço e recurso ser e rs as es,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE
vugao na orma esaeeca no em o
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie
a convocaço os emas canaos aaos, oeeceno
rigorosamente à ordem de classifcação
.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
,
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação

5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de

4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora

para o aceite da função:

recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.

a)Mandato com frma reconhecida;
Seletivo Simplifcado.
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
embasamento;
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
irntâni jtifm
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
bliõ d t ntnt d Pr Slti Simlifd
manifestação para aceite da função.
92O ndidt mirá nêni d nti rr
ccuscas que o usque;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente
pucaçes as eapas cosaes o ocesso eevo pcao.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame conforme previsto no artigo 4º parágrafo único
..caao assu as cosequcas e eveuas eos
cometidos por seu procurador.
10No presente Processo Seletivo Simplifcado a convocação será
.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
, , ,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
.,
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
fax, telegrama etc.;
b)Fora do prazo;
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9P liit didt dá
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
td ti d dt d bliã d hlã DOE
Escolha.
11N di d ã didt tã té hái d
.ara socar o recurso, o canao ever:
a)
Acessar
o
site
htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/
conao a parr a aa a pucaço e sua omoogaço em .
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
eríodo a critério do Suerintendente da unidade de ensino
.o a a convocaço, os canaos ero a o orro e
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino não havendo eríodo de tolerância
p.p.p.g.gp;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
p, p .
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
, p .
11.1.Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas

DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO

do Superintendente da unidade de ensino.
, ,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,

SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;

obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
preenchê–lo com as informações pertinentes;







Circunstanciado;
aulas, sendo considerados ausentes.
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail






d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
exressamente RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedaóicos
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas dauelas ara as uais se
p:
EDITAL Nº
135/29/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
gg;
e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
q p q
inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos

aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:

forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar

especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste


desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO

12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
Capítulo:
edital;
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
td ti d di útil bt dt d bit
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2O t P Slti Silifd titi– fã
Descentralizada.
123A ã f lí “b” d it 12 dt
conaos a parr o a susequene a aa e seu recemeno.
121Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
.presene rocesso eevo mpcao consuse na ormaço
de cadastro reserva de docentes ou seja:
..convocaço a que se reere a anea o em ese
Capítulo:
..
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
,
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
a)Será em caráter excepcional; e
b)A depender do componente curricular, será precedida de

responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca

b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;

manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
Í
em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha
.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 12 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da

seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.

Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
,
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.

14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a

“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
andamento.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
dá h ltõ bliõ d t d lti
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
d CAPÍTULO I DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
)Sã lid diõ dit
poer aver aeraçes nas pucaçes as eapas o processo seevo,
antes de sua homologação.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das provas do certame na data fxada caberá à unidade de ensino
o – Ç ese ea, no
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
aero apcaas as mesmas conçes e procemenos
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
,
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.

fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino

c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.

17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste

detentora do certame.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
19A diã d dfit idfit d dá
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
b)R l fid
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
tibiã d l
.ecso o eermeno ou neermeno o recurso se ar
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo ser alegada
ecusar as auas oerecas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
para o Componente Curricular objeto da convocação preenchido na fcha
e aruço e auas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
,
qualquer espécie de desconhecimento.
,
de inscrição;

c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,

20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta

d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite

§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).